DOE 19/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº014 | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2024
Prefeitura Municipal de Quixeramobim - DECRETO NO 5.254 /2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. Declara em situação anormal, caracterizada como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município afetadas pela estiagem - COBRADE: 1.4.1.1.0, e dá outras providências. O Senhor Cirilo Antonio
Pimenta Lima, Prefeito do Município de Quixeramobim, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 90, inciso I,
da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Federal no 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 1..983, de 02 de junho
de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 04 de
agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. CONSIDERANDO que a irregularidade e a
má distribuição espaço temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo
humano e animal nos últimos 6 meses, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população; CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do
bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos
das situações de anormalidade; CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta no Parecer Técnico nº 001/2024
da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Quixeramobim - COMDECQ, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração
de Situação de Emergência, consoante o anexo único do presente decreto. DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada
por estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme
o Formulário de Informações do Desastre (FIDE), registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil de Quixeramobim - COMDECQ. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação
da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Quixeramobim - COMPDECQ, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. Art.
3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto
às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal
de Proteção e Defesa Civil de Quixeramobim - COMDECQ. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição
Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres,
em caso de risco iminente, a: I - adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II - usar de propriedade particular,
no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de
proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo
com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de
propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. § 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas
por outras situadas em áreas seguras e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133,de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que
possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens,
públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e
serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação
dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso. Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180
(cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito do Município de
Quixeramobim, aos 15 de janeiro de 2024. Cirilo Antônio Pimenta Lima - Prefeito Municipal.
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Estado de Ceará – Prefeitura Municipal de Aurora – Secretaria Municipal de Educação. Torna público o Extrato da Ata de Registro de Preço Nº
202401170001, Extrato da ata de Registro de Preço Nº 202401170002, Extrato da Ata de Registro de Preço Nº 202401170003, Extrato da Ata de Registro
de Preço Nº 202401170004 - Processo Administrativo Nº. 00007.2023.1018/0001-20, Pregão Eletrônico Nº. 2023.11.24.01 - do tipo Menor Preço Por
Lote. Validade: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 17 de Janeiro de 2024. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Educação. Objeto: Registro de
Preços destinado à aquisição de gêneros alimentícios, destinado ao preparo da merenda escolar, oferecida aos alunos da Rede Municipal de ensino, junto a
Secretaria Municipal de Educação do Município de Aurora-CE, conforme Anexo I. parte integrante deste processo do Pregão Eletrônico N° 2023.11.24.01,
que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com as propostas das licitantes vencedoras, bem como com os mapas de apuração de
lances ofertados e/ou verbais apresentados pelas licitantes. Empresas Ganhadoras/com seus Respectivos Lotes: Diego Pereira Fechine - ME – CNPJ Nº.
33.634.178/0001-43, vencedora do certame do Lote 01, pelo valor global de R$: 115.200,00 (cento e quinze mil e duzentos reais), Lote 02, pelo valor global
de R$131.950,00(cento e trinta e um mil, novecentos e cinquenta reais); YBP Comercial LTDA – CNPJ Nº. 26.970.227/0001-53, vencedora do certame
do Lote 03, pelo valor global de R$: 104.850,00(cento e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais), Lote 06, pelo valor global de R$ 297.340,00(duzentos
e noventa e sete mil, trezentos e quarenta reais), Lote 11, pelo valor global de R$ 92.870,00(noventa e dois mil, oitocentos e setenta reais), Lote 12, pelo
valor global de R$ 37.350,00(trinta e sete mil, trezentos e cinquenta reais), Lote 13, pelo valor global de R$ 187.200,00(cento e oitenta e sete mil e duzentos
reais); SL Bezerra de Andrade – CNPJ Nº. 37.943.629/0001-85, vencedora do certame do Lote 04, pelo valor global de R$ 46.565,00(quarenta e seis mil,
quinhentos e sessenta e cinco reais), Lote 05, pelo valor global de R$ 78.300,00(setenta e oito mil e trezentos reais), Lote 09, pelo valor global de R$
504.077,00(quinhentos e quatro mil e setenta e sete reais), Lote 10, pelo valor global de R$ 40.390,00(quarenta mil, trezentos e noventa reais), Lote 14, pelo
valor global de R$ 72.800,00(setenta e dois mil e oitocentos reais); WS Comércio e Serviços LTDA – CNPJ Nº. 46.385.061/0001-15, vencedora do certame
do Lote 07, pelo valor global de R$ 139.760,00(cento e trinta e nove mil, setecentos e sessenta reais), Lote 08, pelo valor global de R$ 122.430,00(cento
e vinte e dois mil, quatrocentos e tinta reais); Assinam Pelas Licitantes: Diego Pereira Fechine, Yulle Batista Pinheiro Teixeira, Samia Leticia Bezerra de
Andrade, William Sales Da Silva, respectivamente. Assina pelo Órgão Gerenciador: Cícera Edana Tavares Luna. Aurora/CE, 17 de Janeiro de 2024.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira - Extrato da Ata de Registro de Preços. O Município de Lavras da Mangabeira/
CE, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público o Extrato das Atas de Registro de Preços nº 16.01.01/2024, 16.01.02/2024, 16.01.03/2024,
16.01.04/2024, oriundas do Pregão Eletrônico nº 2023.12.13.1 - SRP. Validade: 12 (doze) meses. Órgão Gerenciador e Participante: Secretaria Municipal de
Saúde. Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisição de medicamentos com base na listagem de “A” a “Z”, através da oferta de maior percentual
de desconto sobre a Tabela da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABC FARMA/Guia da Farmácia vigente, destinados ao atendimento das
necessidades das Unidades de Atendimento de Saúde, bem como as ordens judiciais e recomendações, para com as pessoas em vulnerabilidade social do
Município de Lavras da Mangabeira/CE. Empresas Detentoras do Registro de Preços: DW Distribuidora LTDA, (CNPJ nº 43.385.234/0001-07) com o Lote
01, no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), com percentual de desconto ofertado de 15,02% (quinze vírgula zero dois por cento), Pontes &
Nascimento Distribuidora de Medicamentos LTDA, (CNPJ nº 49.361.237/0001-97) com o Lote 02, no valor total de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta
mil reais), com percentual de desconto ofertado de 62,60% (sessenta e dois vírgula sessenta por cento), Distribuidora de Medicamentos Cedro LTDA, (CNPJ
Nº 04.230.084/0001-00) Com O Lote 03, No Valor Total De R$ 750.000,00 (Setecentos e Cinquenta Mil Reais), Com Percentual De Desconto Ofertado
De 61,74% (Sessenta E Um Vírgula Setenta E Quatro Por Cento) E Farmácia e Drogaria São Jorge LTDA, (CNPJ Nº 37.240.618/0001-39) Com O Lote
04, No Valor Total De R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais), Com Percentual De Desconto Ofertado De 39,50% (Trinta E Nove Vírgula Cinquenta Por
Cento). Assina pelo Órgão Gerenciador e Participante: Giancarla de Queiroz Cardoso Laurindo. Assina pelas Licitantes/Vencedoras: Diego Uchoa Viana,
Francisco Afonso Pinheiro Torres Junior, Matheus Levi Piquiá dos Santos e Francisco Gerardo do Nascimento Júnior. Lavras da Mangabeira/CE, 18 de
janeiro de 2024.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pindoretama – Aviso de Julgamento de Habilitação. A Comissão Permanente de Licitação comunica
aos interessados o resultado de Habilitação da Concorrência Pública nº 11.23.01/2023, para contratação de empresa especializada para coleta, transporte
e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais, coleta de resíduos volumosos e entulho, varrição manual, capina, roçagem manual,
poda e pintura de meio fio, junto a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Pindoretama/CE, empresas Habilitadas: AL Limpeza
Urbana LTDA, Farias Magalhães Serviços e Construções LTDA EPP, Limpax Construções e Serviços LTDA, Emmys Edificações EIRELI EPP, Construtora
Nova Hidrolandia LTDA, Monteiro Serviços e Construções LTDA, Colinas Construções Transportes e Serviços LTDA, Ecolix Gestão Ambiental LTDA,
Urbana Limpeza e Manutenção Viária EIRELI, Nova Construções, Incorporações e Locações EIRELI ME, e TFA Empreendimentos, por terem atendido
as exigências editalicias, e Inabilitadas: F&G Serviços e Locações-ME, NSEG Construções LTDA, Foco Locação Ambiental LTDA, ACS Construções e
Serviços LTDA, T O E Locações e Serviços LTDA, AOS Construções LTDA, PMG Construção e Locação LTDA, W F Projetos Cálculos e Const LTDA, T
H M Construção e Manutenção LTDA, AOT Ambiental e Empreendimentos Tecnicos LTDA, Construtora AG LTDA, conforme motivos lavrados em Ata.
Abre-se o prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” Lei n° 8.666/93, a contar desta data, caso não ocorra impetração de Recurso, a abertura
dos Envelopes “02” contendo as Propostas de Preço fica marcada a Data de Abertura de Propostas para o dia 30/01/2024 as 09h. Pindoretama/CE, 18 de
janeiro de 2024. Nilcirlene Melo de Oliveira – Presidente da CPL.
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