DOE 19/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº014 | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2024
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Cascavel – Aviso Julgamento de Habilitação - Tomada de Preços N°2023.12.05.001-TP, tendo como objeto
a Contratação de Empresa para execução dos Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca em diversas ruas na sede do Município de Cascavel-CE. A
Presidente da CPL comunica o ato de julgamento da Habilitação, foram declaradas Habilitadas: 1 - RG2 TERRAPLANAGEM LTDA, inscrita no CNPJ
Nº 10.417.584/0001-59 ; 2 - ARCTURO CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº03.077.025/0001-81; 3 - LUCK CONSTRUÇOES
E SERVIÇOS – ME, inscrita no CNPJ Nº 11.137.380/0001-27; 4 - BMAG SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 49.574.575/0001-07; 5 - SERTANUS
SERVIÇOS E LOCAÇOES LTDA-EPP, inscrita no CNPJ Nº 38.169.270/0001-01; 6 - KLEBIO LANDIM DE FRANCA LTDA (KLF SERVIÇOS)
inscrita no CNPJ Nº 35.848.539/0001-80 ; 7 - ITAPAJÉ CONSTRUÇAO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 10.933.035/0001-37; 8 - EMMY’S
EDIFICAÇOES EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ Nº 07.194.701/0001-58; 9 -, ARN CONSTRUÇOES LTDA inscrita no CNPJ Nº 11.477.070/0001-51;
10 - DTC CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 13.640.830/0001-25; 11 - ABSOLON CAVALCANTE MOTA NETO LTDA (SM
ENGENHARIA E CONSTRUÇOES), inscrita no CNPJ Nº 26.803.040/0001-65; 12 - CEDIBRA COMERCIO E CONSTRUÇOES LTDA, inscrita no
CNPJ Nº 17.247.743/0001-63; 13 - ZENEDINI ZIDANE SAMPAIO CAVALCANTE CONSTRUÇOES – EPP, inscrita no CNPJ Nº 44.159.038/0001-87;
14 - ELTROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇOES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 63.551.378/0001-01; 15 - WU CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA,
inscrita no CNPJ Nº 10.932.123/0001-14; 16 - F M S OLIVEIRA – ME, inscrita no CNPJ Nº 46.319.340/0001-80; 17 - VIPON EMPREENDIMENTOS
LTDA, inscrita no CNPJ Nº 34.631.462/0001-29; 18 - LEXON SERVIÇOS & CONSTRUTORA, inscrita no CNPJ Nº 07.191.777/0001-20; 19 - ENAJEH
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 23.365.148/0001-25; 20 - MV2 SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ
Nº 38.284.700/0001-28; 21 - QUANTUM COMERCIAL TECNICA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 33.650.363/0001-21; 22 - PDA ENGENHARIA LTDA,
inscrita no CNPJ Nº 41.755.086/0001-40; 23 - FERREIRA CONSTRUTORA LTDA – inscrita no CNPJ Nº: 28.149.744/0001-91; 24 - 2Y CONSULTORIA,
CONSTRUÇOES E PARTICIPAÇOES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 27.717.419/0001-15; 25 - VK CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA,
inscrita no CNPJ Nº: 09.042.893/0001-02; 26 - CONSTRUVASP CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº: 50.484.244/0001-65; 27 -
ML INCORPORAÇOES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 42.089.488/0001-15; 28 - CONSBRAL CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA, inscrita no CNPJ Nº 07.544.576/0001-69; 29 - MITZ CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº: 21.919.236/0001-04; 30 - TECTA
CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 20.160.697/0001-75; 31 - GK ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ Nº: 45.022.575/0001-43;
32 - MORETTO CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº: 07.305.610/0001-42; 33 - AGUIA CONSTRUÇOES E INCORPORAÇOES
LTDA-EPP, inscrita no CNPJ Nº: 12.049.385/0001-60; 34 - J E MARTINS DA SILVA CONSTRUÇOES E SERVIÇOS (CONSTRUSIGA INOVAÇOES),
inscrita no CNPJ Nº 42.305.921/0001-02; 35 - CLEZINALDO CONSTRUÇOES LTDA-EPP, inscrita no CNPJ Nº 22.575.652/0001-97.; E declaradas
Inabilitadas: 1 - REAL SERVIÇOS DE LIMPEZA E LOCAÇOES DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº: 11.042.842/0001-22 - Declarou ser ME,
porém apresentou balanço do ano fiscal de 2022, com uma receita bruta de R$ 1.220.478,90, o que caracteriza descumprimento de condição básica para
enquadramento como ME, cujo limite é de R$ 360.000,00. A mera participação em licitação como ME e EPP, amparada por declaração falsa, configura
fraude em licitação de acordo com o acordão 1677/2018 do TCU. Tal tentativa de obtenção de vantagem no presente certame, configura afronta direta
ao princípio constitucional da isonomia e o bem jurídico protegidos pelos arts. 170, IX e 179 da constituição federal e pela lei 123/2006 que trata do
desenvolvimento econômico por meio de tratamento diferenciado; 2 - G. A. RABELO JUNIOR – ME, inscrita no CNPJ Nº: 23.549.313/0001-07; - Declarou
ser ME, porém apresentou balanço do ano fiscal de 2022, com uma receita bruta de R$ 849.628,48, o que caracteriza descumprimento de condição básica
para enquadramento como ME, cujo limite é de R$ 360.000,00. A mera participação em licitação como ME e EPP, amparada por declaração falsa, configura
fraude em licitação de acordo com o acordão 1677/2018 do TCU. Tal tentativa de obtenção de vantagem no presente certame, configura afronta direta
ao princípio constitucional da isonomia e o bem jurídico protegidos pelos arts. 170, IX e 179 da constituição federal e pela lei 123/2006 que trata do
desenvolvimento econômico por meio de tratamento diferenciado; 3 - CK CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº: 13.566.782/0001-
72 - Apresentou balanço patrimonial e demonstrações contábeis registrados na Junta Comercial sem estarem acompanhados dos termos de abertura e
encerramento do livro diário também registrado na Junta Comercial, descumprindo as exigências dos subitens 4.2.4.1 e 4.2.4.3 do Edital; e não apresentou
balanço patrimonial e demonstrações contábeis no SPED, juntamente com o recibo de entrega de escrituração e termos de abertura e encerramento no SPED,
descumprindo as exigências dos subitens 4.2.4.5 e 4.2.4.6 do Edital, estamos as duas formas incompletas; 4 -, PS GOMES CONSTRUTORA – ME, inscrita
no CNPJ Nº: 21.284.689/0001-01 - Declarou ser ME, porém apresentou balanço do ano fiscal de 2022, com uma receita bruta de R$ 2.837.859,74, o que
caracteriza descumprimento de condição básica para enquadramento como ME, cujo limite é de R$ 360.000,00. A mera participação em licitação como ME
e EPP, amparada por declaração falsa, configura fraude em licitação de acordo com o acordão 1677/2018 do TCU. Tal tentativa de obtenção de vantagem
no presente certame, configura afronta direta ao princípio constitucional da isonomia e o bem jurídico protegidos pelos arts. 170, IX e 179 da constituição
federal e pela lei 123/2006 que trata do desenvolvimento econômico por meio de tratamento diferenciado; 5 - FOCO LOCAÇAO AMBIENTAL LTDA,
inscrita no CNPJ Nº:48.684.766/0001-69 - Não apresentou a demonstração de resultado do exercício, termo de abertura e encerramento do livro diário e
os cálculos dos índices financeiros junto ao balanço patrimonial do último exercício, descumprindo as exigências dos subitens 4.2.4.1, 4.2.4.3 e 4.2.4.9
do Edital; 6 - PL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº: 33.056.057/0001-61 - Declarou ser ME, porém apresentou balanço do
ano fiscal de 2022, com uma receita bruta de R$ 4.054.884,20, o que caracteriza descumprimento de condição básica para enquadramento como ME, cujo
limite é de R$ 360.000,00. A mera participação em licitação como ME e EPP, amparada por declaração falsa, configura fraude em licitação de acordo com o
acordão 1677/2018 do TCU. Tal tentativa de obtenção de vantagem no presente certame, configura afronta direta ao princípio constitucional da isonomia e o
bem jurídico protegidos pelos arts. 170, IX e 179 da constituição federal e pela lei 123/2006 que trata do desenvolvimento econômico por meio de tratamento
diferenciado; Fica franqueada vistas aos interessados e iniciado o prazo recursal a partir da referida publicação (art. 109, inciso I, letra “a” da Lei 8666/93
e suas alterações posteriores). A ata de julgamento encontra-se disponível no site: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, https://www.cascavel.ce.gov.br, e também
na sede da CPL de Cascavel – CE, ficando franqueada a quem possa interessar, vistas ao processo. Cascavel-CE, 18 de janeiro de 2024. Maria Liane dos
Santos Oliveira, Presidente da CPL.
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Prefeitura Municipal de Icó - A Presidente da Comissão de Licitação de Icó/CE comunica aos interessados a RETIFICAÇÃO do Resultado da Fase de
Habilitação referente à Concorrência Pública Nº 13.005/2023 - CP, cujo objeto: Contratação de empresa para a construção de um Centro de Educação
Infantil - CEI, localizado na margem da rodovia CE-282, s/n, Conjunto Gama, Icó/CE, parte integrante desta concorrência, em virtude do princípio
da autotutela, na qual a administração pode controlar seus próprios atos, a Presidente da Comissão de Licitação em revisão do julgamento de habilitação
que foi publicado dia 15/01/2024. Declarando: INABILITADAS as empresas: 01: R. R. Engenharia, Construções e Serviços Ltda, Item 5.4.4.5.9 Não
comprovou do capital social igual ou superior a 10% do valor estimado para contratação; 02: V Nogueira Dacruz Eireli, Item 5.4.3.1 Capital social
não atualizado no registro do CREA da empresa; 03: Landim Engenharia Ltda, Item 5.4.3.1 Capital social não atualizado no registro do CREA da
empresa; 04: CONSTRUSER - Construção e Serviços de Terraplanagem Ltda, Item 5.4.3.1 Capital social não atualizado no registro do CREA da
empresa; 05: Caldas Empreendimentos e Construções Ltda, Item 5.4.3.1 Capital social não atualizado no registro do CREA da empresa; 06: FS
& JP Construções Ltda, Item 5.4.4.5.9 Não comprovou do capital social igual ou superior a 10% do valor estimado para contratação; 07: M & C
Construções Ltda, Item 5.4.3.1 Capital social não atualizado no registro do CREA da empresa; 08: Momentum Construtora Limitada, Item 5.4.4.5.9
Não comprovou do capital social igual ou superior a 10% do valor estimado para contratação; 09: MT Projetos e Serviços de Engenharia Ltda, Item
5.4.4.5.9 Não comprovou do capital social igual ou superior a 10% do valor estimado para contratação; 10: Ranulfo Tomaz da Silva, Item 5.4.3.1
Capital social não atualizado no registro do CREA da empresa; 11: P V Engenharia, trocou os envelopes; 12: Evolução Construtora Ltda, Item
5.4.4.5.9 Não comprovou do capital social igual ou superior a 10% do valor estimado para contratação;. Sendo assim ficam declaradas Inabilitadas
as empresas acima citadas, por não atenderem as exigências do edital e as demais informações permanecem inalteradas. Maiores informações junto a
Comissão de Licitação, pelo e-mail cplico2023@gmail.com e fica declarado aberto o prazo recursal conforme prevê o Art. 109, inciso I, alínea “a”. Michelle
Roque Guedes.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Morada Nova – Aviso do Resultado da Análise Habilitação - Modalidade: Tomada de Preços nº TP-
001/2023-SAS. Objeto: contratação de obras e serviços de engenharia para a reforma do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, do Distrito
de São João do Aruaru, de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social. O Agente de contratação comunica aos interessados que todas as empresas
participantes do certame foram declaradas habilitadas, sendo elas: 01. BMAG Serviços LTDA - CNPJ nº 49.574.575/0001-07; 02. F M S Oliveira –
ME - CNPJ nº 46.319.340/0001-80; 03. Clezinaldo Construções LTDA – EPP - CNPJ nº 22.575.652/0001-97; 04. Zenedini Zidane Sampaio Cavalcante
Construções – EPP (ZEIP) - CNPJ nº 44.159.038/0001-87; 05. Arcturo Construções e Serviços LTDA - CNPJ nº 03.077.025/0001-81; 06. F D M da Silva
Filho (Concretu`s) - CNPJ nº 40.014.683/0001-50; 07. Lexon Serviços & Construtora Empreendimentos LTDA - CNPJ nº 07.191.777/0001-20; 08. F Márcio
de Araújo Medeiros – EPP (martex) - CNPJ nº 13.749.666/0001-99; 09. FBSN Construtora e Locações - CNPJ nº 46.548.978/0001-93; 10. MV2 Serviços
de Engenharia LTDA - CNPJ nº 38.284.7000/0001-25. A Ata completa da sessão encontra-se no site: www.tce.ce.gov.br, e, que fica aberto prazo para a
apresentação de recursos conforme art. 109, inciso i alínea “a” da Lei 8.666/93; caso não haja interposição de recursos da fase de habilitação a abertura das
propostas comerciais da empresas dar-se-á no dia 01 de fevereiro de 2024 às 08:00 horas. Adriano Luís Lima Girão – Agente de Contratação.
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