DOMCE 22/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3380
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(quarenta e um mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e
oito centavos), referente aos LOTES 01 e 02.
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL 8.666/93 e 10.520/02 e
suas posteriores alterações e ainda o PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.12.12.01.
Extrato de HOMOLOGAÇÃO emitido pelas Secretarias de Finanças
e Educação do município de Irauçuba.
Irauçuba/CE, 19 de janeiro de 2024.
MÁRCIA HELENA SANTOS BARRETO
ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA
Secretária de Finanças
Secretária da Educação
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:820FDA1D
SECRETARIA DE FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO
Pregão Eletrônico de Nº 2023.12.12.01 - Objeto: Contratação de
empresa para prestar os serviços de Locação de Máquinas Copiadoras,
destinada as Secretarias de Finanças e Educação do Município de
Irauçuba/CE. CONTRATADA: FORTCOPY COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 04.057.041/0001-75,
com o valor global de R$ 41.679,88 (quarenta e um mil, seiscentos e
setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), referente aos LOTES
01 e 02. Assina pela Contratada: Fernando Gomes Gadelha.
CONTRATANTES(RESPECTIVAMENTE):
Secretarias
de
Finanças e Educação do município de Irauçuba. Assina pela
Contratante(Respectivamente): Márcia Helena Santos Barreto e
Alexsandra Braga de Sousa. Data de Assinatura do Contrato: 19 de
janeiro de 2024.
Irauçuba/CE, 19 de janeiro de 2024.
MARCIA HELENA SANTOS BARRETO –
Secretária de Finanças.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:9B2BB048
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE DISPENSA
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO
A(O) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO, torna público que
realizará as 09:00, do dia 24 de janeiro de 2024, no endereço
eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 001/24-DL.
Objeto: AQUISIÇÃO DE KITS PERSONALIZADOS, CONTENDO:
BOLSA, AGENDA, GARRAFA TÉRMICA, BLUSA E CANETA,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO PROCESSO,
DESTINADOS AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO, NA SEMANA PEDAGÓGICA DE 2024, JUNTO A
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO,
CULTURA,
DESPORTO,
CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE.
Aviso de Dispensa Eletrônica à disposição na Comissão de
Contratação, no endereço: https://compras.m2atecnologia.com.br/ -
https://www.itaicaba.ce.gov.br/licitacao.php#.
Informações
pelo
telefone: (88) 3410-1112.
Itaiçaba/CE, 19 de janeiro de 2024.
Publicado por:
Raniela de Souza Santos
Código Identificador:8D87010F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
DECRETO Nº. 1801002/24-GP DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
REGULAMENTA
A
LEI
MUNICIPAL
Nº
032/2009, DE 02 DE JULHO DE 2009, ALTERADA
PELA LEI MUNICIPAL Nº 463/2023, DE 09 DE
NOVEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A
POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,
DISCIPLINANDO
O
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL,
SEUS
PROCEDIMENTOS,
CRITÉRIOS,
PARÂMETROS
E
CUSTOS
APLICADOS
AOS
PROCESSOS
DE
LICENCIAMENTO
E
AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
JARDIM/CE.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO
JORGE COSTA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal n°. 99.274, de
06 de junho de 1990, que regulamenta a Lei Federal n°. 6.938, de 31
de agosto de 1981, com as modificações posteriores, a qual define a
Política Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a competência municipal definida pela Lei
Complementar Nº 140, de 08 de dezembro de 2011 e pela Resolução
COEMA Nº 07, de 12 de setembro de 2019 em matéria de
licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras e
degradadoras de impacto local;
CONSIDERANDO a Resolução COEMA No 07, de 12 de setembro
de 2019, e suas alterações, que dispõe sobre a definição de impacto
ambiental local e regulamenta o cumprimento ao disposto no art 9o,
XIV, a, da Lei Complementar nº. 140, de 8 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 032/2009, de 02 de Julho de
2009, e suas atualizações posteriores, que institui a Política Municipal
de Meio Ambiente e estabelecem a regulamentação do Licenciamento
Ambiental via Decreto do Executivo Municipal.
CONSIDERANDO que as atividades, obras ou empreendimentos
potencialmente utilizadores de recursos ambientais no município de
Jardim estão sujeitos ao licenciamento ambiental, conforme
disposição estabelecidas neste Decreto;
CONSIDERANDO que o licenciamento ambiental é instrumento
eficaz instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente para a
manutenção do equilíbrio ecológico e melhoria da qualidade de vida
da população e a indução das atividades potencialmente poluidoras
para práticas mais sustentáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o recolhimento de
valores referentes ao licenciamento ambiental, de forma que os custos
ambientais e financeiros dos empreendimentos não venham a ser
assumidos pela sociedade, mas que sejam de responsabilidade dos
empreendedores;
CONSIDERANDO o dever da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim, órgão local do
SISNAMA, a quem compete exercer o controle, o monitoramento e a
fiscalização das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou
daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação
ambiental;
DECRETA:
Art. 1º Serão regulamentados neste Decreto os critérios, parâmetros e
custos operacionais de concessão de licença, autorização e de análise
de estudos ambientais, referentes ao licenciamento ambiental das
obras e atividades modificadoras do meio ambiente no território do
Município de Jardim, conforme disposto nos anexos deste Decreto.
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