DOMCE 22/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3380 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
consubstanciado no que estabelece o artigo 7º, inciso IV e XIII da 
Constituição Federal, e consonância com que dispõe o artigo 3º da Lei 
Federal 12.382 de 25 de fevereiro de 2011 que dispõe sobre o Salário 
Mínimo Nacional e a Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro 
de 2023, que atualizou o valor do salário mínimo nacional a partir de 
1º de janeiro de 2024. 
  
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 37, inciso XIII e o 
parágrafo primeiro do artigo 169, ambos da Constituição Federal com 
a nova redação dada pela EC nº 19 de 04 de junho de 1998. 
  
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 18 e 21 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal nº 101 de 04 de maio de 2000. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1.º - Para fins de alinhamentos do piso de referência salarial dos 
servidores efetivos do município ao piso nacional de salário 
estabelecido nos termos do que dispõe a Decreto Federal nº 11.864, de 
27 de dezembro de 2023, de o valor do piso salarial do servidor 
público municipal passa a ser R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e 
doze reais) a partir de 1º de janeiro de 2024. 
  
Parágrafo Único – O valor diário do mínimo corresponderá a R$ 
47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 
6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos). 
  
Art. 2º - A remuneração do servidor público municipal poderá ser 
calculado proporcionalmente a carga horária de trabalho estipulado 
para o desempenho de suas atividades funcionais, segundo o horário 
de expediente fixado em portaria de designação funcional e/ou 
contrato de trabalho pactuado entre as partes contratantes, 
considerando-se como base de cálculo o piso municipal de salário ou 
os valores fixados em leis específicas de referência salariais de cargos, 
como também os níveis de remuneração estabelecidos na Tabela de 
Cargos Comissionados, Assessorias Especiais e de Funções 
Gratificadas previstas no anexo único da Lei Municipal nº 04/2017 de 
09 de março de 2017. 
  
Parágrafo Único – Os servidores que percebem vantagens acessórias 
ao vencimento básico farão jus ao piso de referência de que trata o 
presente Decreto mediante compensação de tais vantagens para de 
forma complementar auferir o valor de referência do novo piso 
salarial vigente. 
  
Art. 3º - O valor de referência estabelecido no artigo 1º aplica-se aos 
benefícios de aposentadorias e pensões custeadas pelo Fundo 
Municipal de Seguridade Social. 
  
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor, com efeitos financeiros 
vigentes a partir do dia 1º de janeiro de 2024, revogando-se as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS, em 18 de janeiro de 2024. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:C8274DB4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 02/2024, DE 19 DE JANEIRO DE 
2024 
 
―DISPÕE ACERCA DA FIXAÇÃO DO VALOR 
DO 
DUODÉCIMO 
PARA 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUITERIANOPOLIS, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS‖. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL QUITERIANOPOLIS – CE, 
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO no uso 
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO o limite estabelecido pelo inciso I do art. 29 - A, 
da Constituição Federal, alterado pela emenda constitucional 58/2009, 
in verbis: 
  
"Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, 
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com 
inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos 
ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 
5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no 
exercício anterior”:  
  
“I – 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 
100.000 (cem mil) habitantes”. 
  
CONSIDERANDO que a base para cálculo prevista em nossa carta 
magna tem supedâneo na receita do exercício imediatamente anterior. 
  
CONSIDERANDO que o percentual MÁXIMO estabelecido na EC 
58/2009, que é de 7% (sete por cento); 
  
CONSIDERANDO finalmente, que a LEI ORÇAMENTARIA 
ANUAL N° 042/2023, de 27 de outubro de 2023, fixou um valor de 
R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais); 
  
DECRETA: 
  
Art. 1° - Fica fixado o valor R$ 233.333,33 (duzentos e trinta e três 
mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) a ser 
repassado mensalmente à Câmara Municipal de Quiterianópolis - 
Estado do Ceará. 
  
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, com efeitos 
retroativos a partir de 01° de janeiro de 2024, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS, em 19 de janeiro de 2024. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:2C4D75C4 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATO Nº 
040/2022.01 
 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE, 
CNPJ Nº 07.551.179/0001-14, através da Secretaria de Obras e 
Serviços Públicos CONTRATADA: I P N CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ: 17.895.167/0001-60. OBJETO DO 
ADITIVO: Decréscimo ao valor de R$ 18.509,92 (Dezoito mil, 
quinhentos e nove reais e noventa e dois centavos) do contrato Nº 
040/2022.01, decorrentes da necessidade deste para adequação das 
obras para a CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) PRAÇAS PÚBLICAS 
NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - 
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, I, alínea ―b‖ e § 1°, da 
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora 
aditado, 
continuarão 
sem 
alterações 
e 
em 
pleno 
vigor. 
SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues e Ivo 
Pinheiro do Nascimento. 
  
Quiterianópolis - CE, 19 de janeiro de 2024. 
  
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos  

                            

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