DOMCE 22/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3380
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consubstanciado no que estabelece o artigo 7º, inciso IV e XIII da
Constituição Federal, e consonância com que dispõe o artigo 3º da Lei
Federal 12.382 de 25 de fevereiro de 2011 que dispõe sobre o Salário
Mínimo Nacional e a Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro
de 2023, que atualizou o valor do salário mínimo nacional a partir de
1º de janeiro de 2024.
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 37, inciso XIII e o
parágrafo primeiro do artigo 169, ambos da Constituição Federal com
a nova redação dada pela EC nº 19 de 04 de junho de 1998.
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 18 e 21 da Lei de
Responsabilidade Fiscal nº 101 de 04 de maio de 2000.
DECRETA:
Art. 1.º - Para fins de alinhamentos do piso de referência salarial dos
servidores efetivos do município ao piso nacional de salário
estabelecido nos termos do que dispõe a Decreto Federal nº 11.864, de
27 de dezembro de 2023, de o valor do piso salarial do servidor
público municipal passa a ser R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e
doze reais) a partir de 1º de janeiro de 2024.
Parágrafo Único – O valor diário do mínimo corresponderá a R$
47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$
6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º - A remuneração do servidor público municipal poderá ser
calculado proporcionalmente a carga horária de trabalho estipulado
para o desempenho de suas atividades funcionais, segundo o horário
de expediente fixado em portaria de designação funcional e/ou
contrato de trabalho pactuado entre as partes contratantes,
considerando-se como base de cálculo o piso municipal de salário ou
os valores fixados em leis específicas de referência salariais de cargos,
como também os níveis de remuneração estabelecidos na Tabela de
Cargos Comissionados, Assessorias Especiais e de Funções
Gratificadas previstas no anexo único da Lei Municipal nº 04/2017 de
09 de março de 2017.
Parágrafo Único – Os servidores que percebem vantagens acessórias
ao vencimento básico farão jus ao piso de referência de que trata o
presente Decreto mediante compensação de tais vantagens para de
forma complementar auferir o valor de referência do novo piso
salarial vigente.
Art. 3º - O valor de referência estabelecido no artigo 1º aplica-se aos
benefícios de aposentadorias e pensões custeadas pelo Fundo
Municipal de Seguridade Social.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor, com efeitos financeiros
vigentes a partir do dia 1º de janeiro de 2024, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS, em 18 de janeiro de 2024.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:C8274DB4
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 02/2024, DE 19 DE JANEIRO DE
2024
―DISPÕE ACERCA DA FIXAÇÃO DO VALOR
DO
DUODÉCIMO
PARA
A
CÂMARA
MUNICIPAL
DO
MUNICÍPIO
DE
QUITERIANOPOLIS,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS‖.
A PREFEITA MUNICIPAL QUITERIANOPOLIS – CE,
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o limite estabelecido pelo inciso I do art. 29 - A,
da Constituição Federal, alterado pela emenda constitucional 58/2009,
in verbis:
"Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal,
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com
inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos
ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no §
5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no
exercício anterior”:
“I – 7% (sete por cento) para Municípios com população de até
100.000 (cem mil) habitantes”.
CONSIDERANDO que a base para cálculo prevista em nossa carta
magna tem supedâneo na receita do exercício imediatamente anterior.
CONSIDERANDO que o percentual MÁXIMO estabelecido na EC
58/2009, que é de 7% (sete por cento);
CONSIDERANDO finalmente, que a LEI ORÇAMENTARIA
ANUAL N° 042/2023, de 27 de outubro de 2023, fixou um valor de
R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais);
DECRETA:
Art. 1° - Fica fixado o valor R$ 233.333,33 (duzentos e trinta e três
mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) a ser
repassado mensalmente à Câmara Municipal de Quiterianópolis -
Estado do Ceará.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, com efeitos
retroativos a partir de 01° de janeiro de 2024, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS, em 19 de janeiro de 2024.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:2C4D75C4
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATO Nº
040/2022.01
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE,
CNPJ Nº 07.551.179/0001-14, através da Secretaria de Obras e
Serviços Públicos CONTRATADA: I P N CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ: 17.895.167/0001-60. OBJETO DO
ADITIVO: Decréscimo ao valor de R$ 18.509,92 (Dezoito mil,
quinhentos e nove reais e noventa e dois centavos) do contrato Nº
040/2022.01, decorrentes da necessidade deste para adequação das
obras para a CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) PRAÇAS PÚBLICAS
NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS -
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, I, alínea ―b‖ e § 1°, da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora
aditado,
continuarão
sem
alterações
e
em
pleno
vigor.
SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues e Ivo
Pinheiro do Nascimento.
Quiterianópolis - CE, 19 de janeiro de 2024.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
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