DOMCE 22/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3380 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA 
HABILITAÇÃO PARA EMPREGO; 
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUAL); 
TITULO DE ELEITOR (frente e verso); 
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; 
CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA 
(masculino); 
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO; 
CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA 
JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS 
CRIMINAIS (FÓRUM); 
CND - CERTIDÃO NEGATIVA DÉBITOS MUNICIPAIS; 
REGISTRO 
CONSELHO 
RESPECTIVA 
CATEGORIA 
– 
ANUIDADE DO ANO; 
CURSO 
ESPECÍFICO 
QUANDO 
EXIGIDO 
NO 
EDITAL, 
comprovado por diploma; 
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE VÍNCULO. 
  
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias 
autenticadas ou apresentados juntos dos originais. 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:C925A362 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TURISMO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUIXADÁ. 
ADESÃO 
nº 
12.001/2023 - SEDET. Contratante: Secretaria do Desenvolvimento 
Econômico e Turismo, torna público o extrato do contrato resultante 
do Processo de Adesão nº 12.001/2023: nº 12.001/2023-SEDET – 
Valor global: R$ 44.900,00 – Contratada: C. Rosemberg S. Pereira 
Pirotécnica EIRELI, através de seu representante legal, o Sr. Cícero 
Rosemberg Soares Pereira. Unidade Administrativa: Secretaria do 
Desenvolvimento Econômico e Turismo. OBJETO: contratação de 
empresa especializada com fornecimento de material e mão obra 
especializada nos serviços de espetáculo pirotécnico, com dois pontos 
simultâneos de detonação para o Reveillon Popular de Quixadá/Ce de 
2023/2024, conforme lei municipal nº 3.090 de 07 de julho de 2021. 
Prazo de vigência: 06 meses, a partir da data de assinatura. Assina 
pela contratante: Secretário, Raimundo Fabiano de Oliveira Lopes. 
Data da assinatura dos contratos: 11 de dezembro de 2023  
 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:709CF63C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESCISÃO DO CONTRATO Nº 2019.01.23.11 
 
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 2019.01.23.1.1 
  
A Prefeitura Municipal de Quixelô, torna público o Extrato da 
Rescisão do Contrato nº 2019.01.23.1.1, referente ao processo 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2019.01.23.1 abaixo especificado: 
  
O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, pessoa jurídica de 
direito público interno, através da Secretaria Municipal de Saúde 
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.406.224/0001-14, neste ato 
representada por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Ana Larissa 
Carvalho de Oliveira, residente e domiciliada na Cidade de 
Quixelô/CE, apenas denominado de RESCINDENTE, e de outro 
lado CASA DE APOIO DOIS CORAÇOES - SERV. DE 
ALOJAMENTO LTDA - ME, estabelecida na Rua Dom José 
Lourenço, nº 1131, Amadeu Furtado, Fortaleza - CE, inscrita no 
CNPJ/MF sob o n.º 07.901.031/0001-62, neste ato representada por 
Lurafa Osterno Frederico, portador do CPF nº 506.911.043 - 87, 
apenas 
denominada 
de 
RESCINDIDA, 
em 
observância 
às 
disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Celebram o 
presente Termo de Rescisão Amigável ao Contrato Administravo 
acima citado, oriundo do certame licitatório na modalidade 
Pregão Presencial nº 2019.01.23.1. 
  
O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base no art. 79 da Lei 
8.666/93, que aparece da seguinte forma: 
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: 
[..] 
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no 
processo da licitação, desde que haja conveniência para a 
Administração; 
  
Conforme escreve Hely Lopes Meirelles, ―a rescisão amigável é a 
que se realiza por mútuo acordo das partes, para a extinção do 
contrato e acerto dos direitos dos distratantes. É feita, normalmente, 
nos casos de inadimplência sem culpa e nos que autorizam a rescisão 
por interesse público”. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1. O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato 
Administravo 
nº 
2019.01.23.1.1, 
tendo 
por 
objeto 
a 
CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ACOLHIMENTO, 
TRANSPORTE, 
REFEIÇÃO 
E 
ENCAMINHAMENTO 
DE 
PESSOAS 
CARENTES 
DESTE 
MUNICÍPIO PARA ATENDIMENTO NOS HOSPITAIS EM 
FORTALEZA/CE, DO INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE 
DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, por acordo entre as partes e 
considerada a conveniência e oportunidade da Administração. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL  
2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com 
o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da 
Cláusula Décima Segunda do Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO/DISTRATO  
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a 
partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL e 
ADITIVOS, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer 
título e em qualquer época, relavamente às obrigações contratuais 
assumidas. A rescisão/distrato contratual deve-se a razões de 
conveniência entre a contratada e a Administração por mútuo 
consenso, sendo que o pedido de rescisão se deu pela parte 
Contratante. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO  
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do 
presente Termo de Rescisão Amigável no Flanelógrafo da Prefeitura 
Municipal de Quixelô/CE, nos termos do Parágrafo Único do artigo 
61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, até o 5º dia útil do mês 
subsequente ao de sua assinatura. 
  
CONTRATADA/RESCINDENTE: 
ORDENADORA 
DE 
DESPESAS - ANA LARISSA CARVALHO DE OLIVEIRA 
CONTRATANTE/RESCINDIDA: 
CASA 
DE 
APOIO 
DOIS 
CORAÇOES - SERV. DE ALOJAMENTO LTDA - ME - LURAFA 
OSTERNO FREDERICO  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:4DF09117 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0014/2024 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que 
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 
001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título 
de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) 

                            

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