DOMCE 22/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3380
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 060/2023 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Especial, ao vigente
orçamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o
Art. 1º da Lei Municipal Nº 2.311, de 20/12/23,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para o
fim que indica, conforme discriminação constante em Anexo.
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no Art. 1º deste Decreto serão obtidos na forma do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) através de ANULAÇÃO
parcial e/ou total das dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43,
§1º, III da Lei Nº 4.320/64, conforme discriminação constante em
Anexo, parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 20 de dezembro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
- Crédito Especial -
Parte integrante do Decreto Municipal nº 060, de 20 de dezembro de
2023.
11.01 – Procuradoria Geral do Município
Classificação Funcional
Programática
Unidade Gestora/Ação
Elemento de Despesa
Valor R$
04.062.0002.2.076
Manutenção
e
Funcionamento
da
Procuradoria
Geral
do
Município
1032
3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais
Fonte de Recursos: 1500000000
Recursos Não Vinculados de
Impostos
5.000,00
1033
3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais
Fonte de Recursos: 1500000000
Recursos Não Vinculados de
Impostos
60.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS
65.000,00
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
ANEXO II
- Anulação de Dotação Orçamentária -
Parte integrante do Decreto Municipal nº 060, de 20 de dezembro de
2023.
17.01 – Controladoria Geral do Município
Classificação Funcional
Programática
Unidade Gestora/Ação
Elemento de Despesa
Valor R$
04.122.0002.2.105
Manutenção
e
Funcionamento
da
Controladoria Geral do
Município
1018
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 1500000000
Recursos Não Vinculados de
Impostos
35.000,00
15.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Classificação Funcional
Programática
Unidade Gestora/Ação
Elemento de Despesa
Valor R$
15.451.0019.2.100
Construção, Ampliação,
Requalificação de Prédios
Públicos e Equipamentos
Urbanos
0977
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 1500000000
Recursos Não Vinculados de
Impostos
8.000,00
0977
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 1700000000
Outras
Transferências
de
Convênios ou Repasses da União
12.000,00
0977
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 1701000000
Outras
Transferências
de
Convênios
ou
Repasses
dos
Estados
10.000,00
TOTAL
DAS
ANULAÇÕES
65.000,00
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:F4184180
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2023.12.21.01, ORIUNDA
DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 01.073/2023-PE
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2023.12.21.01
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ubajara, Sr. João Paulo
Miranda Albuquerque, em cumprimento a lei que determina o ato,
torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°
2023.12.21.01, oriunda do Pregão Eletrônico n° 01.073/2023-PE,
tem como objeto: Registro de Preços visando futura e eventual
aquisição de material permanente para atender as necessidades
da Secretaria de Ação Social do município de Ubajara - CE, onde
os preços foram consignados em favor da empresa: AC
EQUIPAMENTOS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, CNPJ nº
46.221.464/0001-29, no valor global de R$ 15.924,16 (quinze mil,
novecentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos). Órgão
Gestor – Secretaria de Ação Social. Secretário: Manoel Wanderley de
Paula Filho. Representante da empresa: Jiovane Brandao de Souza.
Ubajara - CE, 21 de Dezembro de 2023.
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE.
Pregoeiro.
CIRCULAR: 22/01/2024, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
APRECE
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:7CBB00C9
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1618/2023, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2023
―INSTITUI O PROGRAMA MEDICAMENTO EM
CASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO
MUNICÍPIO DE UBAJARA.‖
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a presente e Lei:
Art.1º- Institui o Programa Medicamento em Casa, no Município de
Ubajara, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das
pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, das pessoas
portadoras de doenças crônicas, usuárias da Rede Municipal de Saúde,
os remédios de uso contínuo que lhes foram prescritos em tratamento
regular.
Art.2º- Fica o Poder Executivo responsável por entregar o
medicamento, que deverá ser realizada na residência do paciente,
salvo impossibilidade de acesso, quando poderá ser indicado pelo
paciente outro endereço próximo à sua residência.
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