DOMCE 22/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3380 
 
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 060/2023 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
Abre Crédito Adicional Especial, ao vigente 
orçamento e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o 
Art. 1º da Lei Municipal Nº 2.311, de 20/12/23,  
DECRETA:  
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para o 
fim que indica, conforme discriminação constante em Anexo.  
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no Art. 1º deste Decreto serão obtidos na forma do art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:  
I - R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) através de ANULAÇÃO 
parcial e/ou total das dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, 
§1º, III da Lei Nº 4.320/64, conforme discriminação constante em 
Anexo, parte integrante do presente instrumento.  
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 20 de dezembro de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
  
- Crédito Especial - 
Parte integrante do Decreto Municipal nº 060, de 20 de dezembro de 
2023. 
  
11.01 – Procuradoria Geral do Município 
  
Classificação Funcional 
Programática 
Unidade Gestora/Ação 
Elemento de Despesa 
Valor R$ 
04.062.0002.2.076 
Manutenção 
e 
Funcionamento 
da 
Procuradoria 
Geral 
do 
Município 
1032 
3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais 
Fonte de Recursos: 1500000000 
Recursos Não Vinculados de 
Impostos 
5.000,00 
1033 
3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais 
Fonte de Recursos: 1500000000 
Recursos Não Vinculados de 
Impostos 
60.000,00 
TOTAL DOS CRÉDITOS 
65.000,00 
  
  
  
  
  
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO II 
  
- Anulação de Dotação Orçamentária - 
Parte integrante do Decreto Municipal nº 060, de 20 de dezembro de 
2023. 
  
17.01 – Controladoria Geral do Município 
  
Classificação Funcional 
Programática 
Unidade Gestora/Ação 
Elemento de Despesa 
Valor R$ 
04.122.0002.2.105 
Manutenção 
e 
Funcionamento 
da 
Controladoria Geral do 
Município 
1018 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte de Recursos: 1500000000 
Recursos Não Vinculados de 
Impostos 
35.000,00 
 
15.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 
  
Classificação Funcional 
Programática 
Unidade Gestora/Ação 
Elemento de Despesa 
Valor R$ 
15.451.0019.2.100 
Construção, Ampliação, 
Requalificação de Prédios 
Públicos e Equipamentos 
Urbanos 
0977 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 
Fonte de Recursos: 1500000000 
Recursos Não Vinculados de 
Impostos 
8.000,00 
0977 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 
Fonte de Recursos: 1700000000 
Outras 
Transferências 
de 
Convênios ou Repasses da União 
12.000,00 
0977 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 
Fonte de Recursos: 1701000000 
Outras 
Transferências 
de 
Convênios 
ou 
Repasses 
dos 
Estados 
10.000,00 
TOTAL 
DAS 
ANULAÇÕES 
  
  
65.000,00 
  
  
  
  
  
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:F4184180 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2023.12.21.01, ORIUNDA 
DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 01.073/2023-PE 
 
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2023.12.21.01 
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ubajara, Sr. João Paulo 
Miranda Albuquerque, em cumprimento a lei que determina o ato, 
torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 
2023.12.21.01, oriunda do Pregão Eletrônico n° 01.073/2023-PE, 
tem como objeto: Registro de Preços visando futura e eventual 
aquisição de material permanente para atender as necessidades 
da Secretaria de Ação Social do município de Ubajara - CE, onde 
os preços foram consignados em favor da empresa: AC 
EQUIPAMENTOS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, CNPJ nº 
46.221.464/0001-29, no valor global de R$ 15.924,16 (quinze mil, 
novecentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos). Órgão 
Gestor – Secretaria de Ação Social. Secretário: Manoel Wanderley de 
Paula Filho. Representante da empresa: Jiovane Brandao de Souza.  
  
Ubajara - CE, 21 de Dezembro de 2023.  
  
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE. 
Pregoeiro. 
  
CIRCULAR: 22/01/2024, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE 
COMUNICAÇÃO: 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
APRECE  
Publicado por: 
Taynara Cesar Jordao 
Código Identificador:7CBB00C9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1618/2023, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
―INSTITUI O PROGRAMA MEDICAMENTO EM 
CASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO 
MUNICÍPIO DE UBAJARA.‖ 
  
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida 
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que 
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo 
a presente e Lei: 
Art.1º- Institui o Programa Medicamento em Casa, no Município de 
Ubajara, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das 
pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, das pessoas 
portadoras de doenças crônicas, usuárias da Rede Municipal de Saúde, 
os remédios de uso contínuo que lhes foram prescritos em tratamento 
regular. 
Art.2º- Fica o Poder Executivo responsável por entregar o 
medicamento, que deverá ser realizada na residência do paciente, 
salvo impossibilidade de acesso, quando poderá ser indicado pelo 
paciente outro endereço próximo à sua residência. 

                            

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