DOMCE 22/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3380 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               71 
 
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida 
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que 
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações 
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a presente e Lei: 
  
Art.1º- A obrigatoriedade de instalação de câmeras de vídeo e áudio 
em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) Posto de Saúde de 
Família (PSF) e Hospital da Cidade de Lucas do Rio Verde, que ainda 
não possuem. 
§ 1º As câmeras de monitoramento de que trata o caput deste artigo 
deverão ser instaladas de maneira a permitir ampla cobertura da 
recepção, sala de espera dos pacientes e devem ser de alta resolução 
de imagem e audibilidade, estando posicionadas de maneira que 
permita identificar osG servidores/funcionários e pacientes/visitantes. 
§ 2º As câmeras de monitoramento também deverão ser instaladas nas 
salas de triagem, consultório odontológico, sala de medicação, 
corredores e outras em que não sejam realizados procedimentos 
médicos que possam ferir a privacidade de pacientes. 
§ 3º O sistema de monitoramento deve ser localizado em ambiente 
interno e externo com transmissão de imagens em tempo real e 
armazenadas em servidor. 
§ 4º Os equipamentos deverão funcionar ininterruptamente, sendo que 
as imagens gravadas deverão ser arquivadas por período não inferior a 
180 (cento e oitenta dias). 
Art.2º- Em casos de Infrações cometidas e captadas pelas câmeras 
será obrigatória a imediata comunicação das ocorrências aos órgãos 
de segurança pública do município. 
Art. 3º - O disposto nesta lei, tem aplicação as unidades de saúde já 
existentes, sob responsabilidade do Poder Público Municipal, bem 
como inauguradas posteriores à publicação desta. 
Art. 4º - As imagens gravadas poderão ser solicitadas mediante 
requisição formal de maneira justificada, ao órgão responsável pela 
manutenção e preservação das imagens. 
 
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 
13 de dezembro de 2023. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito do Município de Ubajara- Ce 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:BA1FC168 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 009.2023 - DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A 
PEDIDO DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
―DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO 
DE SERVIDOR EFETIVO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.‖ 
  
O Prefeito Municipal de Ubajara, no uso de suas atribuições legais, 
que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e 
em consonância com a Lei 867/2009, de 30 de novembro de 2009, em 
pleno exercício do cargo:  
 
RESOLVE: 
Art. 1º - EXONERAR a pedido do Sr. FRANCISCO RICARDO 
DE AGUIAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 835.400.833-91, 
mediante 
requerimento 
do 
mesmo, 
do 
Cargo 
Efetivo 
de 
PROFESSOR, matrícula nº 752869, junto a Secretaria de Educação 
deste Município. 
 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
ANOTE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, EM 
16 DE JANEIRO DE 2024. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:261E867D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 042, DE 19 DE JANEIRO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a exoneração da Secretaria de 
Educação, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício 
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município.  
 
R E S O L V E:  
 
Art. 1º - EXONERAR a senhora SIBELE ALVES FERREIRA 
(matrícula nº 6368), do cargo de Coordenador Escolar/Nível VII – 
Creche, símbolo CDS-08, da Secretaria de Educação.  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo 
todos seus efeitos retroagindo a data de 01 de julho de 2022. 
  
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 19 de 
janeiro de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:548F6CDA 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2023.12.19.1 
 
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Pregão Eletrônico nº 
2023.12.19.1. Objeto: Contratação de serviços especializados a serem 
prestados na realização de cursos de capacitação e oficinas 
profissionalizantes para a promoção e geração de emprego e renda, 
junto ao Fundo Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar 
e Trabalho do Município de Várzea Alegre/CE, conforme 
especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante 
Vencedor: o licitante STENIO PIERRE COSTA SILVA - ME 
inscrito no CNPJ nº 28.027.121/0001-46 classificado no lote Único, 
no valor global de R$ 258.750,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil 
setecentos e cinqüenta reais), de conformidade com o Mapa de Preços 
acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 
8.666/93 e Adjudico o seu objeto ao respectivo vencedor. Syene 
Cavalcante Siebra Leite Aquino - Ordenadora de Despesas do Fundo 
Municipal de Assistência Social. Data da Homologação e 
Adjudicação: 19 de Janeiro de 2024. 
  
Várzea Alegre – CE, 19 de Janeiro de 2024. 
  
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO 
Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social 
  
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:648FCD6D 
 

                            

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