DOMCE 22/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3380
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a presente e Lei:
Art.1º- A obrigatoriedade de instalação de câmeras de vídeo e áudio
em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) Posto de Saúde de
Família (PSF) e Hospital da Cidade de Lucas do Rio Verde, que ainda
não possuem.
§ 1º As câmeras de monitoramento de que trata o caput deste artigo
deverão ser instaladas de maneira a permitir ampla cobertura da
recepção, sala de espera dos pacientes e devem ser de alta resolução
de imagem e audibilidade, estando posicionadas de maneira que
permita identificar osG servidores/funcionários e pacientes/visitantes.
§ 2º As câmeras de monitoramento também deverão ser instaladas nas
salas de triagem, consultório odontológico, sala de medicação,
corredores e outras em que não sejam realizados procedimentos
médicos que possam ferir a privacidade de pacientes.
§ 3º O sistema de monitoramento deve ser localizado em ambiente
interno e externo com transmissão de imagens em tempo real e
armazenadas em servidor.
§ 4º Os equipamentos deverão funcionar ininterruptamente, sendo que
as imagens gravadas deverão ser arquivadas por período não inferior a
180 (cento e oitenta dias).
Art.2º- Em casos de Infrações cometidas e captadas pelas câmeras
será obrigatória a imediata comunicação das ocorrências aos órgãos
de segurança pública do município.
Art. 3º - O disposto nesta lei, tem aplicação as unidades de saúde já
existentes, sob responsabilidade do Poder Público Municipal, bem
como inauguradas posteriores à publicação desta.
Art. 4º - As imagens gravadas poderão ser solicitadas mediante
requisição formal de maneira justificada, ao órgão responsável pela
manutenção e preservação das imagens.
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em
13 de dezembro de 2023.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara- Ce
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:BA1FC168
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 009.2023 - DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A
PEDIDO DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
―DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO
DE SERVIDOR EFETIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.‖
O Prefeito Municipal de Ubajara, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e
em consonância com a Lei 867/2009, de 30 de novembro de 2009, em
pleno exercício do cargo:
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a pedido do Sr. FRANCISCO RICARDO
DE AGUIAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 835.400.833-91,
mediante
requerimento
do
mesmo,
do
Cargo
Efetivo
de
PROFESSOR, matrícula nº 752869, junto a Secretaria de Educação
deste Município.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ANOTE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, EM
16 DE JANEIRO DE 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:261E867D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 042, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a exoneração da Secretaria de
Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR a senhora SIBELE ALVES FERREIRA
(matrícula nº 6368), do cargo de Coordenador Escolar/Nível VII –
Creche, símbolo CDS-08, da Secretaria de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo
todos seus efeitos retroagindo a data de 01 de julho de 2022.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 19 de
janeiro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:548F6CDA
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2023.12.19.1
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Pregão Eletrônico nº
2023.12.19.1. Objeto: Contratação de serviços especializados a serem
prestados na realização de cursos de capacitação e oficinas
profissionalizantes para a promoção e geração de emprego e renda,
junto ao Fundo Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar
e Trabalho do Município de Várzea Alegre/CE, conforme
especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante
Vencedor: o licitante STENIO PIERRE COSTA SILVA - ME
inscrito no CNPJ nº 28.027.121/0001-46 classificado no lote Único,
no valor global de R$ 258.750,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil
setecentos e cinqüenta reais), de conformidade com o Mapa de Preços
acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº
8.666/93 e Adjudico o seu objeto ao respectivo vencedor. Syene
Cavalcante Siebra Leite Aquino - Ordenadora de Despesas do Fundo
Municipal de Assistência Social. Data da Homologação e
Adjudicação: 19 de Janeiro de 2024.
Várzea Alegre – CE, 19 de Janeiro de 2024.
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO
Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:648FCD6D
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