DOMCE 22/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3380
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
Art. 3º- A periodicidade da entrega será preferencialmente mensal,
devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de
medicamento sem que se interrompa o tratamento, bem como o prazo
de validade do medicamento a ser utilizado.
Art.4º- O envio dos medicamentos obedecerá às prescrições médicas
e será executado mediante o cadastramento do paciente, que deverá
ser atualizado anualmente para fins de endereçamento, prova e
identidade do recebedor, obedecendo às quantidades necessárias ao
uso mensal, ou ainda as quantidades prescritas pelo médico segundo a
necessidade de cada paciente.
Art.5º- Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas no
Art. 1º, os interessados em obter os benefícios do Programa
Medicamento em Casa deverão demonstrar o preenchimento das
seguintes condições:
I – Residência no município de Ubajara; e.
II - Cadastramento junto à Secretaria Municipal de Saúde ou Órgão
Competente
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde avaliará a
necessidade do encaminhamento do remédio no domicílio do
paciente, mediante avaliação da assistente social da saúde.
Art.6º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que
couber.
Art.7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em
17 de dezembro de 2023.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara- CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:62B613A2
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1619/2023, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2023
―DENOMINA
LOGRADOURO
PÚBLICO
LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE
UBAJARA, EM HOMENAGEM A CARMÉLIA
FONTENELE
PARENTE,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.‖
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a presente e Lei:
Art.1º- Fica denominada RUA CARMÉLIA FONTENELE
PARENTE a via OSD oficial localizada no loteamento LIFE
RESIDENCE, a qual tem início na rua Ditimar de Oliveira
Vasconcelos, nas coordenadas 3.8489145, - 40.906.192, paralela a rua
ALEX DE SOUSA BRITO, seguindo rumo à av. Cesar Cals de
Oliveira Filho, (via de acesso ao complexo turístico da gruta), na sede
do município de Ubajara.
Art.2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomara as medidas cabíveis
para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em
17 de dezembro de 2023.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara- Ce
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:42F4CC7A
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1610/2023, DE 17 DE NOVEMBRO 2023
LEI nº 1610/2023, DE 17 DE NOVEMBRO 2023
―DENOMINA
LOGRADOURO
PÚBLICO
LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE
UBAJARA, EM HOMENAGEM A ALEX DE
SOUSA
BRITO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.‖
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a presente e Lei:
Art.1º- Fica denominada Rua Ciclista Alex de Sousa Brito a via OSD
oficial localizada no loteamento LIFE RESIDENCE, a qual tem início
na rua Ditimar de Oliveira Vasconcelos, nas coordenadas 3.84918-
4090740 seguindo rumo à Av. César Cals de Oliveira Filho, ( via de
acesso e complexo turístico da gruta), na sede do município de
Ubajara.
Art.2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis
para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 17 de
Novembro de 2023.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara-CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:B0E3239B
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1614/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
―DENOMINA
LOGRADOURO
PÚBLICO
LOCALIZADO
NO
LOTEAMENTO
NOVO
MONTE CASTELO, NA DEFE DO MUNICÍPIO
DE
UBAJARA,
EM
HOMENAGEM
A
RAIMUNDO
VIEIRA
DA
SILVA,
VULGO
RAIMUNDO
LÚCIO,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.‖
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a presente e Lei:
Art.1º- Fica denominada rua RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA,
RUA RAIMUNDO LÚCIO a rua localizada no loteamento Novo
Monte Castelo, com início na rua Luiz Cunha, (coordenadas Google
3,844749 – 40, 919025), paralela à rua MARIA SOCORRO
ALENCAR PAIVA, na sede do município de Ubajara.
Art.2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis
para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em
13 de dezembro de 2023.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara-CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:1B8ADE59
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1615/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
―DISPÕE
SOBRE
A
INSTALAÇÃO
DE
CÂMERAS DE SEGURANÇA DE ÁUDIO E
VÍDEO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO.‖
Fechar