DOMCE 22/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3380 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               70 
 
Art. 3º- A periodicidade da entrega será preferencialmente mensal, 
devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de 
medicamento sem que se interrompa o tratamento, bem como o prazo 
de validade do medicamento a ser utilizado. 
Art.4º- O envio dos medicamentos obedecerá às prescrições médicas 
e será executado mediante o cadastramento do paciente, que deverá 
ser atualizado anualmente para fins de endereçamento, prova e 
identidade do recebedor, obedecendo às quantidades necessárias ao 
uso mensal, ou ainda as quantidades prescritas pelo médico segundo a 
necessidade de cada paciente. 
Art.5º- Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas no 
Art. 1º, os interessados em obter os benefícios do Programa 
Medicamento em Casa deverão demonstrar o preenchimento das 
seguintes condições: 
I – Residência no município de Ubajara; e. 
II - Cadastramento junto à Secretaria Municipal de Saúde ou Órgão 
Competente 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde avaliará a 
necessidade do encaminhamento do remédio no domicílio do 
paciente, mediante avaliação da assistente social da saúde. 
Art.6º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que 
couber. 
Art.7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 
17 de dezembro de 2023. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito do Município de Ubajara- CE 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:62B613A2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1619/2023, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
―DENOMINA 
LOGRADOURO 
PÚBLICO 
LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE 
UBAJARA, EM HOMENAGEM A CARMÉLIA 
FONTENELE 
PARENTE, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.‖ 
  
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida 
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que 
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo 
a presente e Lei: 
Art.1º- Fica denominada RUA CARMÉLIA FONTENELE 
PARENTE a via OSD oficial localizada no loteamento LIFE 
RESIDENCE, a qual tem início na rua Ditimar de Oliveira 
Vasconcelos, nas coordenadas 3.8489145, - 40.906.192, paralela a rua 
ALEX DE SOUSA BRITO, seguindo rumo à av. Cesar Cals de 
Oliveira Filho, (via de acesso ao complexo turístico da gruta), na sede 
do município de Ubajara. 
Art.2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomara as medidas cabíveis 
para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto. 
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 
17 de dezembro de 2023. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito do Município de Ubajara- Ce 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:42F4CC7A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1610/2023, DE 17 DE NOVEMBRO 2023 
 
LEI nº 1610/2023, DE 17 DE NOVEMBRO 2023 
  
―DENOMINA 
LOGRADOURO 
PÚBLICO 
LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE 
UBAJARA, EM HOMENAGEM A ALEX DE 
SOUSA 
BRITO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.‖ 
  
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida 
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que 
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo 
a presente e Lei: 
Art.1º- Fica denominada Rua Ciclista Alex de Sousa Brito a via OSD 
oficial localizada no loteamento LIFE RESIDENCE, a qual tem início 
na rua Ditimar de Oliveira Vasconcelos, nas coordenadas 3.84918- 
4090740 seguindo rumo à Av. César Cals de Oliveira Filho, ( via de 
acesso e complexo turístico da gruta), na sede do município de 
Ubajara. 
Art.2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis 
para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto. 
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 17 de 
Novembro de 2023. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito do Município de Ubajara-CE 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:B0E3239B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1614/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
―DENOMINA 
LOGRADOURO 
PÚBLICO 
LOCALIZADO 
NO 
LOTEAMENTO 
NOVO 
MONTE CASTELO, NA DEFE DO MUNICÍPIO 
DE 
UBAJARA, 
EM 
HOMENAGEM 
A 
RAIMUNDO 
VIEIRA 
DA 
SILVA, 
VULGO 
RAIMUNDO 
LÚCIO, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.‖ 
  
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida 
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que 
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo 
a presente e Lei:  
Art.1º- Fica denominada rua RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA, 
RUA RAIMUNDO LÚCIO a rua localizada no loteamento Novo 
Monte Castelo, com início na rua Luiz Cunha, (coordenadas Google 
3,844749 – 40, 919025), paralela à rua MARIA SOCORRO 
ALENCAR PAIVA, na sede do município de Ubajara. 
Art.2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis 
para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto 
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 
13 de dezembro de 2023. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito do Município de Ubajara-CE 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:1B8ADE59 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1615/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
―DISPÕE 
SOBRE 
A 
INSTALAÇÃO 
DE 
CÂMERAS DE SEGURANÇA DE ÁUDIO E 
VÍDEO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 
DO MUNICÍPIO.‖ 
  

                            

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