DOMCE 22/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3380 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               79 
 
Medalhas (campeão e vice) Masculino e Feminino Vôlei. 
60 
UNIDADE 
R$ 12,00 
R$ 720,00 
Uniformes para as equipes locais 
02 
KIT 
R$ 1.260,00 
R$ 2.520,00 
Bolas de Vôlei Mikasa 
05 
UNIDADE 
R$ 900,00 
R$ 4.500,00 
Rede de Vôlei 
2 
UNIDADE 
R$ 600,00 
R$ 1.200,00 
Par de Antena para Vôlei 
01 
UNIDADE 
R$ 220,00 
R$ 220,00 
Camisas do Evento de Vôlei 
40 
UNIDADE 
R$ 40,00 
R$ 1.600,00 
Alimentação 
25 
UNIDADE 
R$ 30,00 
R$ 750,00 
Hospedagem 
10 
UNIDADE 
R$ 115,00 
R$ 1.150,00 
Troféus de Melhor Jogador das partidas Masculino e Feminino. 
34 
UNIDADE 
R$ 55,00 
R$ 1.870,00 
Banner para competição 
05 
UNIDADE 
R$ 640,00 
R$ 3.200,00 
Gelo para competição 
30 
UNIDADE 
R$ 8,00 
R$ 240,00 
Taxas de movimentação bancária e custos operacionais 
01 
UNIDADE 
R$ 300,00 
R$ 300,00 
Serviços Gráficos (Impressões, flyers, dentre outros) 
01 
UNIDADE 
R$ 500,00 
R$ 500,00 
  
É o resultado 
  
MOMBAÇA - CE, 19 de janeiro de 2024. 
  
FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:B640CB47 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 676, DE 19 DE JANEIRO DE 2024. 
 
―Dispõe sobre o reajuste do piso salarial para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de 
Pindoretama e dá outras providências.‖ 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o reajuste do atual vencimento-base percebido pelos profissionais do magistério municipal, com base no valor do piso 
salarial nacional, para os profissionais do magistério público da educação básica, na forma estabelecida na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, na 
Lei nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e na Portaria Interministerial nº 7, de 29 de dezembro de 2023 do Ministério da Educação, resultando no 
crescimento percentual dos valores mínimos em 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento) para o ano de 2024. 
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal aplicará o mesmo índice de correção dos vencimentos profissionais do magistério da educação básica 
municipal, assim definidos pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, Lei Federal nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e Portaria Interministerial 
nº 7, de 29 de dezembro de 2023 do Ministério da Educação, ficando estabelecido o valor do piso para os profissionais do magistério público da 
educação básica do Município de Pindoretama, na ordem de R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), para 
uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e, proporcionalmente, nos termos das citadas legislações, deverá ser promovida a adequação 
necessária ou ajustes, ao valor equivalente a efetiva jornada de trabalho desempenhada pelo profissional, conforme previsto nos Anexos I, II e III 
desta Lei. 
 
Parágrafo único: O valor que se refere o caput deste artigo aplicar-se-ão aos servidores efetivos e contratados. 
Art. 3º. Os demais vencimentos dos profissionais efetivos do magistério deverão ser atualizados conforme tabela constante dos anexos da presente 
Lei. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA). 
Art. 5º. Revogam-se as disposições normativas em contrário. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 19 de janeiro de 2024. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
ANEXO I DA LEI Nº. 676, DE 19 DE JANEIRO DE 2024. 
  
TABELA DE VENCIMENTOS – 2024 (reajuste 3,62%) 
  
Cargo 
Classe 
Referência 
Vencimento Básico em R$ 
  
Professor da Educação  
Básica 
  
I 
20h 
40h 
1 
2.301,05 
4.600,09 
2 
2.346,82 
4.715,09 
3 
2.416,46 
4.832,94 
4 
2.476,90 
4.953,80 
5 
2.538,81 
5.077,63 
6 
2.602,29 
5.204,59 
7 
2.667,33 
5.334,69 
8 
2.734,03 
5.468,08 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 19 de janeiro de 2024. 
  

                            

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