DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.25. Encerrado o período da inscrição, será realizado o deferimento das
inscrições pela Comissão Geral de Concurso, que publicará a relação de deferimentos e
indeferimentos de inscrições no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>,
conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.
2.26. O candidato que tiver a inscrição indeferida poderá interpor recurso à
Comissão Geral de Concurso, por meio de formulário eletrônico, no prazo estabelecido
no cronograma constante no Anexo I.
2.27. Julgados os recursos, a Comissão Geral de Concurso publicará, no
endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, o resultado final das inscrições e
encaminhará às bancas examinadoras a relação de candidatos aptos para participarem
das fases de seleção.
3. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o candidato que,
conforme o Decreto nº 6.593/08, preencher os seguintes critérios:
3.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
3.1.2. For membro de família de baixa renda, assim considerada aquela com
renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou que possua renda
familiar mensal de até três salários mínimos, conforme o Decreto nº 6.135, de 26 de
junho de 2007.
3.2. O pedido de isenção deverá ser formulado pelo candidato no ato da
inscrição, no período indicado no Cronograma de Atividades, Anexo I, informando:
3.2.1. a indicação do Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo
CadÚnico;
3.2.2. a declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida no
subitem 3.1.2 deste Edital.
3.3. A Ufac consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
3.4. Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o candidato
doador de medula óssea com cadastro em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei 13.656/2018.
3.4.1. O pedido de isenção da taxa de inscrição com base no art. 1º, inc. II,
da Lei 13.656/2018, deverá ocorrer no ato da inscrição, no período indicado no
Cronograma de Atividades, Anexo I, devendo ser anexado via upload, por meio de link
específico, documento no formato PDF, atestado ou laudo emitido por médico de
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de
Medicina (CRM), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea,
bem como a data da doação.
3.5. O envio da documentação constante do subitem 3.4.1 é dever exclusivo
do candidato, não se responsabilizando a Ufac por qualquer tipo de problema que
impeça o recebimento dessa documentação, seja por ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.6. O candidato que não enviar a documentação constante do subitem 3.4.1,
ou que enviar documentação que não comprove ser doador de medula óssea, terá o seu
pedido de isenção indeferido.
3.7. Não será concedida isenção parcial da taxa de inscrição.
3.8. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira e
exclusiva responsabilidade do candidato, sob pena de responder civil e criminalmente
pelo seu teor.
3.9. A declaração falsa prestada no requerimento sujeitará, a qualquer tempo,
o candidato à eliminação do concurso e às sanções previstas no artigo 299 do Código
Penal (crime de falsidade ideológica).
3.10. Será indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição
do candidato que:
3.10.1. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
3.10.2. fraudar e/ou falsificar documentação;
3.10.3. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste
Ed i t a l .
3.11. A Comissão Geral de Concurso publicará a relação preliminar dos
candidatos que tiveram o pedido de isenção deferido ou indeferido no endereço
eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de
Atividades, Anexo I. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento
da taxa de inscrição deferidos constarão automaticamente na lista de inscritos.
3.12. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento da taxa
de inscrição indeferido poderão interpor recurso, o qual será protocolado por meio de
formulário eletrônico, no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I e
conforme disciplinado na publicação de que trata o item anterior.
3.13. Após a análise dos recursos, a Comissão Geral de Concurso publicará o
resultado
final
da
solicitação
de
isenção
no
endereço
eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>
3.14. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá gerar a
Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar pagamento de acordo com o prazo
estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.
3.15. A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome
social, nos termos do Decreto nº 8.727/2016, poderá solicitá-lo no ato da inscrição.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
4.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas que vierem a
ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido pelo presente Edital, para
provimento por pessoas com deficiência (PcD), nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei
8.112/90 e do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e suas
alterações.
4.1.1. O percentual de que trata o item 4.1 será observado na formação do
cadastro de reserva.
4.1.2. O percentual de que trata o item 4.1 será observado na ocupação das
vagas reservadas a PcD que vierem a surgir, e dar-se-á de acordo com a ordem de
convocação constante no Anexo IV deste Edital.
4.2. Se da aplicação do percentual do item anterior resultar número
fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, não podendo
ultrapassar 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas por área.
4.3. Será possível efetuar a inscrição para concorrer à reserva de vaga para
PcD, ainda que a área não ofereça vaga para provimento imediato, de modo que os
eventuais aprovados constarão no cadastro de reserva, conforme o disposto nos anexos
II e III deste Edital.
4.4. Será considerada pessoa com deficiência o candidato enquadrado no
disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Lei nº 13.146, de 06 de julho de
2015, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas respectivas
alterações.
4.5. Ressalvadas as disposições previstas na legislação vigente, a pessoa com
deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os demais
candidatos no que diz respeito:
4.5.1. ao conteúdo das provas;
4.5.2. à avaliação e aos critérios de aprovação;
4.5.3. ao horário e ao local de aplicação das provas; e,
4.5.4. à nota mínima exigida para os demais candidatos.
4.6.
O candidato
que
desejar concorrer
às
vagas
para pessoas
com
deficiência, que vierem a ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido pelo
presente Edital, deverá, no ato de inscrição, informar sua condição e enviar, em espaço
próprio e em formato PDF, laudo médico emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.
4.7. O laudo de que trata o item anterior deverá obedecer aos seguintes
quesitos:
4.7.1. ser redigido em letra legível;
4.7.2. conter o nome completo e o número do documento oficial de
identidade (identificação) do candidato;
4.7.3. atestar a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).
4.7.4. ter o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável
pela sua emissão.
4.8. É de responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos
anexados, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.
4.9. A inobservância do disposto nos itens 4.6 e 4.7 acarretará a perda do
direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência, valendo a sua inscrição para as
demais vagas.
4.10. Se aprovado e nomeado para provimento de vaga, o candidato com
deficiência deverá submeter-se à perícia médica promovida por junta médica da Ufac,
antes da posse, cuja data será informada por ocasião da convocação, que terá decisão
terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu
respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência informada o habilita às
vagas reservadas para candidatos em tais condições.
4.11. Quando convocado, o candidato apresentar-se-á para a inspeção médica
constante no item 4.10, às suas expensas, munido de laudo médico nos termos do item
4.7 e de exames seguintes complementares comprobatórios da deficiência relacionados
na convocação que trata o item 4.10.
4.12. O não comparecimento à convocação de que trata o item 4.10
acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.
4.13. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência por junta
médica da Ufac, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, caso possua
nota de classificação para tanto.
4.14. O candidato cuja deficiência for julgada pelo órgão competente da Ufac
como incompatível com o exercício das atividades da função para a qual concorre será
excluído do concurso e considerado desclassificado, para todos os efeitos.
4.15. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que vierem a surgir e
que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou
inaptidão na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos.
5. DA RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS
5.1. Serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas que vierem a ser
criadas durante a vigência do Concurso Público regido pelo presente Edital, para
provimento por candidatos que concorram às vagas destinadas a negros, nos termos do
artigo 1º da Lei 12.990/ 2014.
5.1.1. O percentual de que trata o item 5.1 será observado na formação do
cadastro de reserva.
5.1.2. O percentual de que trata o item 5.1 será observado na ocupação das
vagas reservadas a candidatos negros que vierem a surgir, e dar-se-á de acordo com a
ordem de convocação constante no Anexo IV deste Edital.
5.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
5.3. Será possível efetuar a inscrição para concorrer à reserva de vaga para
candidato negro, ainda que a área não ofereça vaga para provimento imediato, de modo
que os eventuais aprovados constarão no cadastro de reserva, conforme o disposto nos
anexos II e III deste Edital.
5.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, que surgirem
na vigência do Concurso Público, aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no
ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.4.1. O candidato que desejar concorrer às vagas para negros, no ato de
inscrição deverá informar sua cor ou raça e optar por concorrer às vagas reservadas aos
negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo.
5.4.2. Até o final do período de inscrição do Concurso Público, será facultado
ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.4.3. A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.
5.5. Os candidatos negros concorrerão a todas as vagas em condições de
igualdade, observando as fases de seleção e os critérios de aprovação exigidos para
todos os candidatos.
5.6. Será realizado, no período entre a publicação do resultado preliminar e
o resultado final do concurso, o procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração dos candidatos negros, nos termos da Instrução Normativa MGI nº 23, de
25 de julho de 2023.
5.7. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão
criada especificamente para este fim, que possuirá competência deliberativa para avaliar
a autodeclaração prestada pelo candidato e emitir parecer conclusivo, favorável ou não,
considerando os aspectos fenotípicos do mesmo, nos termos da Instrução Normativa
MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, não será aceita prova baseada em ancestralidade
como meio de comprovação de autodeclaração de pessoa negra ou parda.
5.8.
A
Prograd
publicará,
no
endereço
eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>, a convocação dos candidatos que concorrem às vagas
reservadas nos termos do item 5.3
deste Edital, para o procedimento de
heteroidentificação, a qual será promovida sob a forma presencial.
5.9. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
será excluído da modalidade e constará apenas na classificação geral, caso tenha nota
suficiente, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.10. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, todos os
candidatos que optarem às vagas reservadas às pessoas negras previstas no Edital,
resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital, e figurando na
listagem final de aprovados o quantitativo de vagas de acordo com o Anexo II do
Decreto nº 9.739/2019.
5.11. Será excluído da modalidade, o candidato cuja autodeclaração não for
confirmada no procedimento de heteroidentificação e constará apenas na classificação
geral, caso tenha nota suficiente.
5.12. A avaliação da comissão quanto à condição de pessoa negra considerará
os seguintes aspectos:
5.12.1. a informação prestada pelo candidato no ato da inscrição quanto à
condição de pessoa preta ou parda;
5.12.2. a autodeclaração assinada pelo candidato como pessoa preta ou
parda, ratificando sua condição conforme indicada no ato da inscrição;
5.12.3. o fenótipo do candidato.
5.13. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa
preta ou parda quando:
5.13.1. não cumprir os requisitos indicados no item 5 deste Edital;
5.13.2. negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 5.12, no
momento solicitado pela Comissão de Heteroidentificação;
5.13.3. houver unanimidade entre os integrantes da Comissão quanto ao não
atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.
5.14. Para a comprovação da compatibilidade do fenótipo será considerada
predominantemente a cor da pele, e, subsidiariamente, outros traços negroides que
possibilitem o acolhimento ou rejeição da autodeclaração.
5.14.1. Na hipótese de a Comissão reconhecer a compatibilidade de cor preta
ou parda do candidato como primeiro critério fenotípico, a avaliação dos demais critérios
será dispensada, acatando a autodeclaração do candidato.
5.14.2. Na hipótese de não ser reconhecida a compatibilidade da cor da pele
do candidato, serão avaliados os demais critérios fenotípicos, sendo necessário pelo
menos
02 (dois)
traços
negroides para
que seja
acatada
a autodeclaração
do
candidato.
5.15. O procedimento de heteroidentificação será filmado pela Comissão para
fins
de
registro
de
avaliação
e
uso
exclusivo
pela
própria
Comissão
de
Heteroidentificação.
5.15.1.
O
candidato
que
se
recusar a
se
submeter
à
filmagem
do
procedimento de heteroidentificação será excluído da modalidade e não será avaliado
pela Comissão, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.16. Na hipótese de indícios ou
denúncias de fraude ou má-fé no
procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes,
respeitando o contraditório e a ampla defesa, podendo acarretar a eliminação do
candidato caso o certame esteja em andamento ou caso a pessoa já tenha sido
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