DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9. DA PROVA DIDÁTICA
9.1. A prova didática consiste em exposição oral sobre um dos 10 (dez) temas
extraídos do conteúdo programático (Anexo V), a serem publicados, conforme
estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.
9.1.1. Para a definição dos temas da exposição oral da prova didática, a
Banca Examinadora poderá delimitar, agrupar e/ou utilizar qualquer composição dos
assuntos compreendidos do Conteúdo Programático (Anexo V).
9.2. A data, horário e local do sorteio dos temas para a prova didática serão
divulgados ao candidato ao término de sua prova escrita.
9.2.1. A Comissão Geral de Concurso afixará, no local designado para o
sorteio, os temas sorteados para cada candidato, independente do mesmo estar ou não
presente.
9.2.2. Não é obrigatória a participação do candidato no sorteio do tema,
contudo, a ausência do candidato não prejudicará a contagem do tempo para a
realização da prova didática.
9.3. A prova didática ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas após a realização do
sorteio do tema, no horário e local divulgados no referido sorteio.
9.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da
prova didática munido do original de seu documento oficial de identidade, nos termos
do item 16.7, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para
a realização da prova, e aguardará a sua convocação para iniciar a mesma.
9.5. A ausência ou o atraso do candidato na prova didática implicará a sua
eliminação do concurso.
9.6. Após a identificação do candidato, a banca examinadora solicitará a
entrega do plano de aula e informará que ele dispõe de até 5 (cinco) minutos para a
organização dos materiais necessários para a realização da prova didática.
9.6.1. Finalizado o tempo de organização previsto no item 9.6, a banca
informará ao candidato
o horário e solicitará
o início da exposição
oral e,
consequentemente dará início a contagem de tempo prevista no item 9.7.
9.6.2. O plano de aula integra a prova didática e, consequentemente, será
eliminado do concurso o candidato que não o entregar à banca examinadora, conforme
previsto no item 9.6 deste Edital, em 04 (quatro) vias impressas.
9.6.3. O candidato que não apresentar o plano de aula, quando solicitado
pela banca examinadora, terá ciência de sua eliminação e não fará a apresentação da
prova didática.
9.6.4. É de responsabilidade do
candidato providenciar os recursos e
materiais a serem utilizados na prova didática.
9.6.5. O candidato poderá fazer uso e requerer, se assim o desejar, de
recursos existentes na instituição, tais como projetor de slides, pincel para quadro
branco, giz etc., desde que esteja disponível no local da prova didática.
9.6.6. A requisição de que trata o item 9.6.5 deverá ser solicitada pelo
candidato no ato do sorteio do tema para a prova didática.
9.7. A exposição oral do tema terá duração mínima de 40 (quarenta) e
máxima de 60 (sessenta) minutos.
9.7.1. Será eliminado do concurso o candidato que não atingir o tempo
mínimo ou que ultrapassar o tempo máximo destinado à exposição oral.
9.7.2. O candidato terá ciência de sua eliminação na publicação do resultado
da prova didática e não terá atribuição de notas na mesma.
9.7.3. Não é vedado ao candidato a utilização de relógio ou outro
equipamento para verificação de tempo, contudo, será considerado, para fins de
comprovação do tempo de realização da prova didática, o equipamento utilizado pela
banca examinadora.
9.8. Na avaliação da prova didática, a banca examinadora levará em conta,
fundamentalmente, dentre outros elementos:
9.8.1. o domínio teórico do tema sorteado;
9.8.2. a capacidade de organizar as ideias sobre o tema sorteado e ministrá-
lo com objetividade;
9.8.3. a coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da
aula; e,
9.8.4. a utilização adequada dos recursos didáticos pelo candidato.
9.9. Para efeito de aferição da nota da prova, a banca examinadora terá
como referência os elementos e as definições contidas na planilha de avaliação
constante no Anexo VI deste Edital.
9.10. Após a exposição do tema, o candidato poderá ser arguido pelos
membros da banca examinadora, com tempo máximo de 10 (dez) minutos para cada
examinador, sendo concedido igual tempo ao candidato para resposta.
9.11. A prova didática será
gravada pela banca examinadora, em
cumprimento ao art. 31 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
9.12. Será vedado ao candidato participar como observador ou ouvinte da
prova didática de outros candidatos independente da área de concurso deste Ed i t a l ,
também será vedada a utilização de qualquer meio eletrônico ou digital para registrar a
aula por parte de terceiros, exceto a gravação oficial que será realizada pela Banca
Examinadora.
9.13. A prova didática será pública, observado o disposto no item anterior.
Contudo, não será permitido o ingresso de terceiros após o início da exposição oral do
candidato.
9.14. A prova didática ocorrerá de forma presencial, contudo, em caráter
excepcional, poderá haver participação remota de membros da Banca Examinadora.
9.15. A nota do candidato na prova didática será a média aritmética das
notas atribuídas,
de ZERO
a 10
(dez) pontos,
por cada
membro da
banca
examinadora.
9.15.1. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal,
arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa
decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
9.16. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,0
(cinco) pontos na prova didática.
9.17. O resultado preliminar da prova didática será publicado no endereço
eletrônico<http://www2.ufac.br/editais>,
conforme
estabelecido no
Cronograma de
Atividades, Anexo I.
9.18. O candidato poderá solicitar acesso somente de forma eletrônica, junto
à Comissão Geral de Concurso, às documentações da sua prova didática, conforme
disciplinado no resultado preliminar.
9.18.1. A entrega da documentação solicitada nos termos do item 9.17
ocorrerá, conforme disciplinado no resultado preliminar.
9.18.2. Não
serão fornecidas informações
e documentos
pessoais de
candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527/2011.
9.19. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da
prova didática, em formulário específico no endereço eletrônico, conforme disciplinado
na publicação de que trata o item 9.16.
9.20. Os recursos serão encaminhados às bancas examinadoras para fins de
instrução e elaboração de parecer acerca dos fatos apresentados pelo recorrente, e
serão julgados pela respectiva Assembleia de Centro.
9.21. O resultado final das provas escrita e didática será publicado no
endereço
eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>,
conforme
estabelecido
no
Cronograma de Atividades, Anexo I.
10. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas
escrita e didática.
10.2. Para a prova de títulos, os candidatos deverão protocolizar de forma
eletrônica, conforme procedimentos a serem disciplinados em edital específico, cópia
digital do currículo cadastrado na Plataforma Lattes e dos documentos comprobatórios
dos dados nele constantes, na ordem da Planilha de Prova de Título (Anexo VII), e
obedecendo os procedimentos disciplinados pela Comissão Geral de Concurso na
convocação para a referida fase.
10.2.1. Será publicado edital complementar com informações específicas
quanto ao envio e documentação, referentes à Prova de Títulos.
10.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei,
a veracidade dos documentos apresentados, dispondo a Ufac do direito de excluir do
concurso o candidato, a qualquer tempo, caso seja constatado que os documentos são
inverídicos.
10.4. A prova de títulos será realizada pela banca examinadora por meio da
avaliação do currículo cadastrado na Plataforma Lattes com os devidos documentos
comprobatórios, tendo como referência os elementos e definições contidos na planilha
de pontuação de títulos constante no Anexo VII deste Edital.
10.5. A pontuação máxima da prova de títulos será 11 (onze) pontos, obtida
a partir da seguinte fórmula: NT = ·(planilha de títulos)/10.
10.5.1. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal,
arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa
decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
10.6. O candidato que não entregar os documentos na forma e nos prazos
definidos pelo item 10.2 não terá atribuição de nota nesta fase.
10.7. Não haverá, sob qualquer hipótese, prorrogação de prazo para o
cumprimento do disposto no item 10.2 deste Edital.
10.8. O resultado preliminar da prova de títulos será publicado no endereço
eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de
Atividades, Anexo I.
10.9. O candidato poderá solicitar acesso somente de forma eletrônica, junto
à Comissão Geral de Concurso, às documentações da sua prova de títulos, conforme
disciplinado no edital de resultado preliminar.
10.9.1. A entrega da documentação solicitada nos termos do item 10.9
ocorrerá conforme disciplinado no resultado preliminar.
10.9.2. Não
serão fornecidas informações
e documentos
pessoais de
candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527/2011.
10.10. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da
prova de títulos, em formulário específico, no endereço eletrônico, conforme disciplinado
na publicação de que trata o item 10.8.
10.11. Os recursos serão encaminhados às bancas examinadoras para fins de
instrução e elaboração de parecer acerca dos fatos apresentados pelo recorrente, e
serão julgados pela respectiva Assembleia de Centro.
10.12. O resultado final da prova de títulos será publicado no endereço
eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, conforme data prevista no Cronograma de
Atividades, Anexo I.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. São critérios de desempate, em ordem de classificação:
11.1.1 maior idade, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de
1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
11.1.2 maior pontuação na prova de títulos;
11.1.3 maior média na prova didática;
11.1.4 maior média na prova escrita;
11.1.5 maior tempo de experiência no magistério em Instituição de Ensino
Superior; e
11.1.6 tiver exercido a função de jurado, conforme o art. 440 do Código de
Processo Penal.
11.2 Persistindo o empate, o desempate dar-se-á por sorteio.
12 DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 A Comissão Geral do Concurso publicará, de acordo com o estabelecido
no Cronograma de Atividades, Anexo I, o Resultado Consolidado das Avaliações e
Classificação dos Candidatos, contendo a lista dos candidatos classificados por área, de
acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, atribuindo o primeiro
lugar ao candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente, observados
os critérios de desempate deste Edital.
12.1.1 A nota final do candidato será a média aritmética das provas escrita
e didática, acrescida da pontuação da prova de títulos, conforme a fórmula seguinte:
NF=[(NE+ND)/2]+NT.
12.1.2 No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal,
arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa
decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
12.2 Serão classificados no concurso os candidatos aprovados dentro dos
quantitativos previstos nos anexos II e III deste Edital, conforme estabelecido no Anexo
II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
12.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, serão eliminados do
certame.
12.4 O candidato poderá interpor recurso contra a somatória das notas e
classificação,
em
formulário
específico,
no
endereço
eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>, conforme procedimentos a serem disciplinados no
resultado preliminar, nas datas constante no Anexo I.
12.5 O resultado final de cada área do concurso será homologado pela
Assembleia
do
Centro
respectivo,
e
publicado
no
endereço
eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de At i v i d a d e s ,
Anexo I.
12.6 Do resultado final, caberá recurso de revisão ao Conselho Universitário,
conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, protocolizado perante a
Comissão Geral de Concurso, o qual somente poderá versar sobre casos de nulidade
ocorridos no certame, sendo vedado pedido de revisão ou de correção de nota.
12.7 Para interposição de recursos, o candidato poderá ter acesso à
documentação do certame, somente de forma eletrônica respondendo o candidato pelo
seu uso indevido, nos termos da Lei 12.527/2011.
12.8 Os recursos interpostos pelos candidatos serão recebidos sempre no
efeito devolutivo.
12.9 O resultado final será homologado pela Reitoria, publicado no Diário
Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>,
conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.
12.10 . O candidato aprovado, dentro do quantitativo de vagas ou no
cadastro de reserva previsto no Edital, poderá solicitar a sua reclassificação para a última
posição da lista de candidatos classificados.
12.10.1 O pedido de reclassificação deverá ser protocolado junto ao Gabinete
da Pró-Reitoria de Graduação da Ufac, por meio de processo administrativo a ser aberto
no Sistema Eletrônico de Informações - SEI http://www2.ufac.br/sei/menu/acesso-ao-sei-
usuarios-externos e deverá ser acompanhado do termo, devidamente assinado, conforme
Anexo VIII deste Edital.
12.10.2 A renúncia à classificação originária tem caráter irretratável, não
podendo ser alegado desconhecimento por parte do candidato.
12.10.3 A partir da reclassificação do candidato, a Ufac poderá dispor do
direito de convocar, a qualquer tempo, o próximo candidato na ordem de classificação,
observada a vigência do Concurso Público
12.10.4 A nomeação do candidato reclassificado para a última colocação
somente poderá ocorrer após a nomeação dos candidatos que o antecedem, observada
a vigência do Edital.
12.10.5 Os candidatos classificados nas modalidades de PcD ou Negro
somente poderão solicitar reclassificação, caso também possuam posição na classificação
geral, ocasião em que ocuparão a última posição da classificação geral e perderão a
prioridade de nomeação decorrente da sua modalidade.
12.10.6 Na hipótese do candidato ter sido nomeado para o cargo, a
solicitação de que trata o item 12.10 deverá ser protocolada, nos termos do item
12.10.1, durante o prazo legal para a posse.
12.10.7 Na hipótese do item 12.10.6, a nomeação do candidato será tornada
sem efeito e publicada no Diário Oficial da União, ocasião em que também será
divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
12.10.8 Ressalvado o disposto no item 12.10.7, a reclassificação do candidato
será divulgada no sítio oficial da Ufac , dispensada a publicação no Diário Oficial da
União.
12.10.9
Serão
indeferidos
os pedidos
de
reclassificação
condicional,
posteriores ao prazo para posse ou enviados em desconformidade com este Edital.
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