DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023
O Pregoeiro da Procuradoria da República no Estado de São Paulo torna
público, para conhecimento dos interessados que, realizado o Pregão Eletrônico destinado
à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de desinsetização,
desratização e descupinização em áreas internas e externas, para atender a necessidade da
sede das Procuradorias da República nos Municípios de Araçatuba, Araraquara, Campinas,
Caraguatatuba, Itapeva, Jales, Jundiaí e Ribeirão Preto, e serviços de limpeza de caixas
d'água para atender a necessidade das Procuradorias da República nos Municípios de
Araçatuba, Campinas, Caraguatatuba, Itapeva, Jales e Ribeirão Preto, foi declarada
vencedora a empresa Resenclean Serviços Terceirizados Ltda. O resultado foi homologado
pela Autoridade competente.
FÁBIO TEYDI ARAKI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOS
EDITAL DE CITAÇÃO
Fornecedora: SAMMA SERVIÇOS LTDA CNPJ: 21.419.761/0001-52.
Fica a fornecedora notificada, a contar desta publicação, por se encontrar em
lugar incerto e não sabido, da instauração de processo administrativo de apuração de
responsabilidade, podendo a empresa incorrer nas sanções previstas Lei 8.666/93, em
razão de atraso no fornecimento de uniforme aos colaboradores, conforme a instrução do
PGEA 20.02.0001.0008205/2023-13, cujos autos encontram-se com vista franqueada aos
interessados e acessíveis pelo Sistema de Protocolo Administrativo Eletrônico do MPT.
Com efeito, oportuniza-se a apresentação dos argumentos de defesa prévia, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 87, § 2°, da Lei 8.666/93.
A defesa prévia deverá ser interposta exclusivamente mediante peticionamento
no referido PGEA, por meio do Protocolo Administrativo Eletrônico do MPT, disponível no
endereço https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br.
Esclarecimentos porventura necessários poderão ser obtidos por intermédio do
e-mail pgt.paar@mpt.mp.br ou do telefone (61) 3314-8541.
TERESA CRISTINA AIRES DE ASSIS
Diretora de Administração
EDITAL DE CITAÇÃO
Fornecedora: SAMMA SERVIÇOS LTDA CNPJ: 21.419.761/0001-52.
Fica a fornecedora notificada, a contar desta publicação, por se encontrar em
lugar incerto e não sabido, da instauração de processo administrativo de apuração de
responsabilidade, podendo a empresa incorrer nas sanções previstas Lei 8.666/93, em
razão de atraso no pagamento de salário dos colaboradores no mês de dezembro de 2023,
conforme a instrução do PGEA 20.02.0001.0011349/2023-97, cujos autos encontram-se
com
vista
franqueada
aos
interessados e
acessíveis
pelo
Sistema
de
Protocolo
Administrativo Eletrônico do MPT.
Com efeito, oportuniza-se a apresentação dos argumentos de defesa prévia, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 87, § 2°, da Lei 8.666/93.
A defesa prévia deverá ser interposta exclusivamente mediante peticionamento
no referido PGEA, por meio do Protocolo Administrativo Eletrônico do MPT, disponível no
endereço https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br.
Esclarecimentos porventura necessários poderão ser obtidos por intermédio do
e-mail pgt.paar@mpt.mp.br ou do telefone (61) 3314-8541.
TERESA CRISTINA AIRES DE ASSIS
Diretora de Administração
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Convenentes: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do
Trabalho da 3ª Região e a Faculdade Milton Campos; Objeto: concessão de estágio de ensino
superior; vigência: 3 anos; Signatários: Márcia Campos Duarte - Vice-Procuradora-Chefe da PRT3 e
João Batista Pacheco A. de Carvalho - Presidente da Fac. Milton Campos. Assinatura: 19/01/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Convenentes: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do
Trabalho da 3ª Região e a Universidade Federal de Uberlândia - UFU; Objeto: concessão de
estágio de ensino superior; vigência: 3 anos; Signatários: Sarah Bonaccorsi Golgher -
Procuradora do Trabalho - Chefe da PTM Uberlândia e Cinval Filho dos Reis - Coordenador
do Setor de Estágio da UFU. Assinatura: 15/01/2024.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024
CONTRATANTES: Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região e Empresa Solução
Construções e Equipamentos Ltda. OBJETO: Prestação de comum de engenharia para a
execução de sistema protetivo para a fachada do edifício da Sede da PRT 7ª Região.
MODALIDADE: Execução indireta, empreitada por preço unitário, de conformidade com o
disposto na Lei nº 14.133/2021 e da IN SEGES/ME nº 75/2021. EMPENHO: 2023NE000149
e 2023NE000150. VIGÊNCIA: 11/01/2024 a 29/09/2024. VALOR GLOBAL: R$ 95.172,00.
ASSINATURA: 11/01/2024. ASSINAM: Geórgia Maria da Silveira Aragão, Procuradora-Chefe,
pela Contratante e Lucas Pompeu Costa Lima, Representante Legal, pela Contratada.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
EXTRATOS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE: União Federal por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª
Região/AM. CONTRATADA: Manaus Ambiental S/A. OBJETO: serviços de fornecimento de água,
no exercício de 2024. PGEA 20.02.1100.00000044/2024-75. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74,
caput, da Lei 14.133/2021. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
AUTORIZAÇÃO: Alzira Melo Costa - Procuradora-Chefe da PRT 11ª Região.
CONTRATANTE: União Federal por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª
Região/AM. CONTRATADA: CAER S/A. OBJETO: serviços de fornecimento de água, no exercício
de 2024, para a PTM de Boa Vista/RR. PGEA 20.02.1100.00000052/2024-53. FUNDA M E N T O
LEGAL: Art. 74, caput, da Lei 14.133/2021. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 3.600,00 (três mil e
seiscentos reais). AUTORIZAÇÃO: Alzira Melo Costa - Procuradora-Chefe da PRT 11ª Região.
CONTRATANTE: União Federal por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª
Região/AM. CONTRATADA: Roraima Energia S/A. OBJETO: fornecimento de energia elétrica para a
PTM de Boa Vista/RR, no exercício de 2024. PGEA 20.02.1100.0000055/2024-69. FUNDAMENTO
LEGAL: Art. 74, caput, da Lei 14.133/2021. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 54.000,00 (cinquenta e
quatro mil reais). AUTORIZAÇÃO: Alzira Melo Costa - Procuradora-Chefe da PRT 11ª Região.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2023
O Pregoeiro da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região torna público
que foi homologado o resultado do Pregão nº 07/2023, relativo à prestação de serviços
continuados de limpeza e conservação para atender a demanda da sede da Procuradoria
do Trabalho no Município de Chapecó/SC à empresa Cordy Facilities Eireli, CNPJ N.
06.104.973/0001-57, no valor global anual de R$56.850,00 (Cinquenta e seis mil, oitocentos
e cinquenta reais). Os autos do processo estão à disposição dos interessados.
LUIZ FERNANDO SILVARES FONTES
Pregoeiro
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 418/2020
Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e HEMATO
- SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA LTDA. Objeto: alterar CNPJ. Data de Assinatura: 12/01/2024.
Assinatura: pelo Credenciante, HERBERT DUTRA DA SILVA/SANDRA CRISTINA DE ARAUJO e
pelo Credenciado, SAMARA MACIEL DE MELO/EDUARDO FERRO DE CARVALHO/CARLOS
HENRIQUE DELMONACO. Processo nº 1.26.000.002069/2020-68.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.211/2023
Espécie:Termo de Credenciamento nº 2211/2023, celebrado entre o Ministério Público
da União e DANIELA MARIA CALMON
SANTOS Objeto: Prestação de serviços
odontológicos aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos
pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério
Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por um período
de sessenta meses, a partir de 16/01/2024. Modalidade: Inexigibilidade de licitação -
"Caput" do artigo 25, da Lei 8.666/93. Assinatura: Sandra Cristina de Araujo, Diretora
Executiva
Substituta 
do
Plan-Assiste/MPU,
Herbert
Dutra 
da
Silva,
Diretor
Administrativo do Plan-Assiste/MPU, Daniela Maria Calmon Santos, pelo Credenciado.
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Processo: TC-036.822/2023-0; b)Espécie: 1º TA ao CT nº 06/2023, firmado em 19/01/2024,
entre o TCU e a empresa Sérgio Machado Reis - EPP, CNPJ 00.441.200/0001-80; c)Objeto:
prorrogação até 28/02/2025; d)Fundamento Legal: Cláusula Quinta (art. 57, inciso II, da Lei
8.666/93); e)Valor: R$ 40.000,00; f)NE: 000089/2024; g)Signatários: pelo Contratante,
Marcio André Santos de Albuquerque, e, pela Contratada, Sergio Machado Reis.
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 71-TCU/SEPROC, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Processo TC 030.082/2022-6
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Renan Lopes
Souto, CPF: 178.209.282-04, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação,
apresentar alegações de defesa quanto à ocorrência descrita a seguir e/ou recolher aos cofres
do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5) valores históricos atualizados
monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12,
II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação
em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 14/1/2024: R$ 514.927,27.
O débito decorre da ausência parcial de documentação de prestação de contas dos
recursos federais repassados ao Município de Água Azul do Norte - PA, no âmbito do convênio
descrito como "Recuperação de infraestrutura viária e construção de bueiros na estrada vicinal
da Vila Paraguaçu no trecho: Vila Paraguaçu até o Sítio Seta Branca na zona rural de Água Azul
do Norte - PA, para melhoria na circulação da produção da Agricultura Familiar."., o que
caracteriza infração ao art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do
Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66, caput, do Decreto 93.872/1986; Cláusula
Quarta, II, "i" e "p" do termo de convênio; art. 7º, XIII e XVI, da Portaria Interministerial
MP/MF/CGU - 424/2016.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado
e acrescido dos juros de mora até 14/1/2024: R$ 531.870,36; b) imputação de multa (arts. 57 e
58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora
chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art.
16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas
houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art.
3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo
de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de
inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração
Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança,
no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei
8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para
participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei
8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé
do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero
recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao
referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo,
o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito
pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e,
em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da irregularidade acima indicada, dos
valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço

                            

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