DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º Designar RAFAEL VIEIRA FERNANDES DE CASTRO, matrícula SIAPE nº
2768008, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva
de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Concurso e Provimento
de Pessoal, da Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoal, da Secretaria de
Gestão de Pessoas, deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares e na vacância do cargo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 743, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.134520/2023-13, resolve:
Art. 1º Autorizar, pelo prazo de 12 (doze) meses, a alteração de exercício da
servidora pública DANIELLE VIEIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1632565, ocupante do
cargo efetivo de Jornalista, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia Baiano - IF Baiano, para composição da força de trabalho da Secretaria do
Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos -
SPU/MGI.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 744, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.139042/2023-45,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública SANDRA MARIA TABORDA DA
SILVA, matrícula SIAPE nº 1259548, ocupante do emprego de Agente Administrativo,
oriunda do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho na Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, por
tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe a Fundação Universidade Federal de Rondônia assegurar que a
empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI N° 754, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no
Processo SEI nº 14022.001279/2024-81, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Gislaine Betanin
Holzer, matrícula nº 16579-04, Analista Superior II - Administrador, do quadro de pessoal
da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da
força de trabalho da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 14.259,03 (quatorze mil
duzentos e cinquenta e nove reais e três centavos), incluindo tributos, encargos sociais,
encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANP assegurar que a empregada colocada a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 757, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no
Processo SEI nº 11597.100401/2023-17, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Alencar de
Oliveira Novais, matrícula nº 99454-60, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SSC/MGI, por prazo indeterminado, com custo
mensal de reembolso de R$ 5.733,07 (cinco mil setecentos e trinta e três reais e sete
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SSC/MGI assegurar que o empregado colocado a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI N° 778, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no
Processo SEI nº 14021.110979/2020-41, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Rosângela
Ferreira de Lima, matrícula nº 106344, Analista, do quadro de pessoal da BB Tecnologia e
Serviços S.A. - BBTS, movimentada pela Portaria nº 10.846, de 28 de abril de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2020, seção 2, pág. 12.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI N° 786, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no
Processo SEI nº 14022.003335/2024-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Regina Celia
Lourenço, matrícula nº 98227-76, Analista Superior II - Procurador, do quadro de pessoal
da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da
força de trabalho da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 44.411,17 (quarenta e
quatro mil quatrocentos e onze reais e dezessete centavos), incluindo tributos, encargos
sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANP assegurar que a empregada colocada a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI N° 794, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no
Processo SEI nº 14022.003518/2024-37, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Francisco de
Assis Sobral, matrícula nº 98084-72, AS II - Contador, do quadro de pessoal da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de
trabalho da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, por prazo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 33.249,35 (trinta e três mil
duzentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos), incluindo tributos, encargos
sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANA assegurar que o empregado colocado a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI N° 838, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26
de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10951.108704/2023-39, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Mônica Oliveira Teixeira de
Freitas, matrícula nº 7.251.984-3, Escriturária (Assessora I UE), do quadro de pessoal do Banco do Brasil
S.A. - BB, para composição da força de trabalho da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do
Ministério da Fazenda - PGFN/MF, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$
53.475,62 (cinquenta e três mil quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos),
incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo,
por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à PGFN/MF assegurar que a empregada colocada a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não
ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da
alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da
empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
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