DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
XIX - Desempenhar outras atribuições que lhes sejam delegadas pela Chefia da
Gerência Administrativa.
Art. 4º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no
Diário Oficial da União, e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet,
no Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 22/01/2024.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
PORTARIA Nº 20/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro
de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV,
aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº
1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de 2023; resolve:
Art. 1º Nomear Hely de Sousa, inscrito no CPF sob nº 316.813.***-63, para o
emprego comissionado de Assessor da Presidência do CFMV.
§ 1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput
deste artigo será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
§2º O regime jurídico aplicado ao ocupante do emprego comissionado será o da
Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao recolhimento de FGTS.
Art. 2º Designar o Assessor da Presidência, nomeado por esta Portaria, para o
cargo de Chefe do Setor de Sistema de Informação do CFMV.
Art. 3º As atribuições do Assessor da Presidência, no cargo de Chefe do Setor de
Sistema de Informação do CFMV, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I - Chefiar o Setor de Sistema de Informação do CFMV;
II - Desenvolver e comunicar a visão estratégica do Setor de Sistema de
Informação, observando seu alinhamento aos objetivos organizacionais;
III
-
Identificar
e implementar
soluções
tecnológicas
inovadoras
para
impulsionar o crescimento e a eficiência do CFMV;
IV - Treinar e desenvolver membros da equipe de desenvolvimento;
V - Fomentar um ambiente de trabalho colaborativo e motivador;
VI - Estabelecer metas claras e avaliar o desempenho da equipe de forma regular;
VII - Supervisionar o ciclo de vida completo do desenvolvimento de software,
garantindo os prazos definidos;
VIII - Implementar metodologias eficazes de gestão de projetos, assegurando a
entrega de produtos de alta qualidade;
IX - Definir e manter a arquitetura de sistemas, assegurando escalabilidade,
segurança e alinhamento com os requisitos de negócios;
X - Avaliar e adotar tecnologias emergentes relevantes;
XI - Implementar práticas de garantia de qualidade e promover a automação de testes;
XII - Garantir a entrega de software de alta qualidade;
XIII - Colaborar estreitamente com outras áreas do CFMV para integrar sistemas
de forma eficiente e atender às necessidades da Autarquia;
XIV - Garantir que os sistemas desenvolvidos atendam aos padrões de
segurança da informação;
XV - Implementar políticas para proteger dados confidenciais;
XVI - Avaliar e recomendar a adoção de novas tecnologias que aprimorem a
eficiência do desenvolvimento de sistemas;
XVII - Supervisionar a manutenção contínua dos sistemas existentes, garantindo
conformidade com padrões tecnológicos;
XVIII - Confeccionar e elaborar termos de referência e estudos técnicos
preliminares para contratação de sistemas de terceiros, sempre que necessário; e
XIX - Desempenhar outras atribuições que lhes sejam delegadas pela Chefia da
Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 4º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no
Diário Oficial da União, e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet, no
Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 22/01/2024.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
PORTARIA Nº 21/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro
de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV,
aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº
1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de 2023; resolve:
Art. 1º Inserir o §3º no Art. 1º da PORTARIA 96/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA,
de 27 de dezembro de 2023 (DOU nº 1, Seção 2, pg. 73, de 2 de janeiro de 2024), com a
seguinte redação:
"§ 3º Designar o Assessor Jurídico, nomeado por esta Portaria, para o cargo de
Chefe da Assessoria Jurídica do CFMV".
Art. 2º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no
Diário Oficial da União, e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet, no
Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL
RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.058, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
A VICE-PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL - CFESS no uso
de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a Lei no 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário
Oficial da União no 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a profissão de
Assistente Social e dá outras providências;
Considerando a Resolução CFESS no 469/2005, publicada no Diário Oficial da
União nº 92, de 16 de maio de 2005, Seção 1, que regulamenta o Estatuto do Conjunto
C F ES S / C R ES S ;
Considerando a Resolução CFESS no 1.030, de 27 de abril de 2023, publicada no
Diário Oficial da União nº 82, de 02 de maio de 2023, Seção 1, que dispõe sobre a
jurisdição
e
sede
dos
CRESS,
Seccionais,
Diretorias
Provisórias,
recomposição,
reordenamento e outras providências.
Considerando a homologação do resultado final das eleições do CFESS, dos CRES S
e Seccionais para Gestão 2023/2026, por meio da Resolução CFESS nº 1.032, de 02 de maio
de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 86, de 08 de maio de 2023, Seção 1;
Considerando a Resolução CFESS nº 1.053, de 7 de novembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 212, de 8 de novembro 2023, Seção 2, que
reordenou o cargo da assistente social Sandra Maria Amorim da Rocha, conselheira eleita
5ª suplente, licenciada no âmbito do Conselho Federal de Serviço Social - CFES S ;
Considerando que a assistente social licenciada, Sandra Maria Amorim da
Rocha, eleita conselheira 5ª Suplente do Conselho Federal de Serviço Social, gestão 2023-
2026, retornou ao cargo em 16 de janeiro de 2024, após licença de 90 dias;
Considerando que, em razão do retorno, impõe-se o reordenamento dos cargos
no âmbito do CFESS;
Considerando a aprovação da presente Resolução ad referendum do Conselho
Pleno do CFESS; resolve:
Art. 1º A representação legal do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)
passa a ter a seguinte composição, para todos os fins de direito:
EFETIVOS:
Presidenta - Kelly Rodrigues Melatti
Vice-Presidenta - Marciângela Gonçalves Lima
1ª Secretária - Emilly Pereira Marques
2ª Secretária - Alana Barbosa Rodrigues
1º Tesoureiro - Agnaldo Engel Knevitz
2ª Tesoureira - Larissa Gentil Lima
CONSELHO FISCAL:
Jussara de Lima Ferreira
Angelita Rangel Ferreira
Elaine Amazonas Alves dos Santos
S U P L E N T ES :
1ª Suplente: Rafaella da Câmara Lobão Barroso
2º Suplente: Ubiratan de Souza Dias Junior
3ª Suplente: Mirla Cisne Álvaro
4ª Suplente: Karen Albini
5ª Suplente: Sandra Maria Amorim da Rocha
6º Suplente: Tales Willyan Fornazier Moreira
7ª Suplente: Adriana Soares Dutra
8ª Suplente: Iara Vanessa Fraga de Santana
9ª Suplente: Raquel Ferreira Crespo de Alvarenga
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, com efeitos retroativos a contar de 16 de janeiro de 2024.
MARCIÂNGELA GONÇALVES LIMA
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS
PORTARIA COREN-AM Nº 39, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
O Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas,
designado através da Portaria nº 037 de 15 de janeiro de 2024, em conjunto, no uso das
atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas pela Lei 5.905/1973 e legislações
complementares em vigor, e;
CONSIDERANDO o teor da Decisão Coren-AM nº 001/2024, de 16 de janeiro de
2024, que altera as disposições da Decisão Coren-AM nº 124/2021, cria novos cargos,
adequa outros e atualiza o Organograma Institucional do Coren-AM;
CONSIDERANDO a mudança de Gestão da Autarquia, tendo esta sido empossada
para o triênio 2024-2026, além de implementar, adequar e aperfeiçoar a estrutura
administrativa e o quadro de pessoal deste Conselho Regional de Enfermagem; resolve:
Art. 1º EXONERAR, a Servidora INGRID SALVADOR DE LIMA, do cargo de
provimento em comissão de livre nomeação e exoneração de Assessor Contábil do
Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas a contar da data de 08 de janeiro de
2024;
Art. 2º NOMEAR, JAMESON BARROSO DA SILVA, inscrito no CPF: nº ***970.642-
** para exercer o cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração de
Assessor Contábil do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas a contar da data de
08 de janeiro de 2024;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as
disposições em contrário.
ZILMAR AUGUSTO DE SOUZA FILHO
PORTARIA COREN-AM Nº 40, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
O Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas,
designado através da Portaria nº 037 de 15 de janeiro de 2024, em conjunto, no uso das
atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas pela Lei 5.905/1973 e legislações
complementares em vigor, e;
CONSIDERANDO o teor da Decisão Coren-AM nº 001/2024, de 16 de janeiro de
2024, que altera as disposições da Decisão Coren-AM nº 124/2021, cria novos
cargos, adequa outros e atualiza o Organograma Institucional do Coren-AM;
CONSIDERANDO a mudança de Gestão da Autarquia, tendo esta sido empossada
para o triênio 2024-2026, além de implementar, adequar e aperfeiçoar a estrutura
administrativa e o quadro de pessoal deste Conselho Regional de Enfermagem; resolve:
Art. 1º NOMEAR, INGRID SALVADOR DE LIMA, para exercer o cargo de
provimento em comissão de livre nomeação e exoneração de Auditor Interno do Conselho
Regional de Enfermagem do Amazonas a contar da data de 08 de janeiro de 2024;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as
disposições em contrário.
ZILMAR AUGUSTO DE SOUZA FILHO
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA Nº 3, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
A Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.820/60, de 11 de novembro de 1960
e;
Considerando as disposições do artigo 51 da Lei 8.666/1993 - Lei de Licitações
e Contratos Administrativos;
Considerando, ainda, o contido no art. 8º, da Lei 14.133/2021 c/c o art. 5º do
Decreto Federal nº 11.246/2022; resolve:
Art. 1º - Nomear os seguintes membros para a composição da COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, bem como a Comissão de Contratação do CRF/GO, para
o exercício 2024, a saber:
I - Marivaldo Costa Pina - Presidente;
Il - José Divino Avelino de Moura - Vice-Presidente;
III - Alexandre Lucindo Alves Lemes - Membro.
IV - Isaque Messias Moura - Suplente.
V - Barbara Gomide Espindula - Suplente.
Art. 2º - O mandato da comissão será de um ano.
Art. 3º - Compete a Comissão Permanente de Licitação, não obstante as
atribuições definidas em lei:
I - Examinar os pedidos de inscrição dos licitantes interessados no registro
cadastral;
I - Instruir os Processos Licitatórios, anexando os documentos pertinentes;
III - Prestar informações aos
interessados, bem como responder as
impugnações, questionamentos e pedidos de esclarecimentos que lhe forem dirigidos,
podendo solicitar diretamente ao setor pertinente auxilio nos casos que demandem
conhecimento técnico específico;
IV - Elaborar as minutas de editais;
IV - Providenciar a publicação dos atos em tampo hábil;
V - Instaurar a fase de habilitação, promovendo, na data previamente marcada,
a abertura dos envelopes, a rubrica e a análise dos documentos;
VI - promover ou determinar a realização de diligências e habilitar ou inabilitar
proponentes;
VII - Analisar e se manifestar acerca dos recursos interpostos, podendo rever,
de ofício ou mediante provocação suas decisões, encaminhando o recurso devidamente
informado à autoridade superior para decisão;
VIII - examinar, julgar e classificar as propostas, findando suas atividades com o
encerramento da fase de julgamento, esgotamento da fase recursal, se existente, e
remessa do processo à autoridade superior.
Art. 4º - Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação a
condução dos trabalhos, abertura das sessões públicas e proclamação dos resultados.
Art. 5º - Compete ao Vice-Presidente a eventual substituição do presidente em
suas ausências ou impedimentos.
Art. 6º - Nas licitações realizadas na modalidade Pregão, os membros da
Comissão Permanente de Licitação exercerão a função de membros da Equipe de Apoio ao
Pregoeiro e Agente de Contratação instituído pela Lei 14.133/2021.
Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de janeiro de 2024, com vigência até 31 de dezembro de 2024.
LORENA BAÍA DE OLIVEIRA ALENCAR
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