DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 12ª REGIÃO
PORTARIA Nº 3, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/SC, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando os Editais de Abertura e de Resultado Final e Homologação do
Concurso Público nº 01/2018, suas alterações e acréscimos, bem como disposições legais
e regulamentares;
Considerando a convocação realizada por meio do Edital de 27 de dezembro de
2023, publicado no Diário Oficial da União de 28/12/2023, Edição 246, Seção 3, Página 278;
Considerando o cumprimento das exigências para contratação da candidata
Gisele Cristina Costa, aprovada no Concurso Público CRESS/SC nº 01/2018;
Considerando a disponibilidade da candidata para posse e exercício, resolve:
Art. 1º - Nomear Gisele Cristina Costa, CPF nº 287.192.058-30, para o cargo de
Assistente Administrativa, para início do exercício no dia 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CHEYENNE VIEIRA MARQUES
CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CRT-04 N° 194, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região - CRT-04 PR/SC,
criado pela Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018; e pela Resolução nº 016, de 16 de
agosto de 2018, do CFT, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o término do período de experiência do Assistente de TI em 11
de dezembro de 2023;
Considerando a solicitação da Diretoria Executiva do CRT04 PR/SC; resolve:
Art. 1º - Exonerar Ricardo Hagel, CPF nº 003.XXX.XXX-54, lotado no Setor de
Tecnologia da Informação, a partir de 11 de dezembro de 2023.
Art. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 11 de dezembro de 2023, revoga
no que couber a Portaria de nº 161, de 13 de setembro de 2023, e demais disposições em
contrário.
WALDIR APARECIDO ROSA
Presidente do CRT-04
PORTARIA CRT-04 N° 195, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região - CRT-04 PR/SC,
criado pela Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018; e pela Resolução nº 016, de 16 de
agosto de 2018, do CFT, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a Portaria de Diretoria nº 190, de 18 de dezembro de 2023; resolve:
Art. 1º - Exonerar a pedido Priscila Caser dos Santos, CPF nº 105.XXX.XXX-66,
lotada no Setor Administrativo, a partir de 15 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 15 de janeiro de 2024, revoga no
que couber a Portaria de nº 190, de 18 de dezembro de 2023, e demais disposições em
contrário.
WALDIR APARECIDO ROSA
Presidente do CRT-04
CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 5ª REGIÃO
PORTARIA Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
A Diretoria Executiva CRTR 5ª Região, conforme Reunião realizada em 15 de janeiro
de 2024;, decide:
Art. 1º Nomear para o cargo de Assessora Jurídica Fabiana Silva Falchi de Assis,
brasileira, solteira, CPF nº 422498248-00, convocando-a de forma imediata às suas funções,
podendo ser desenvolvidas de forma hibrida.
Editais e Avisos
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 1/PROGEP/FUFMT, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS-PROGEP, ao 19º dia do mês de janeiro de 2024, em
Cuiabá-MT, com fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o presente
EDITAL vierem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância tramita o Processo
Administrativo nº 23108.062884/2023-98, em que é PARTE, a Senhora ROSANE DA
SILVEIRA TIETBOHL, CPF n° 336.XXX.XXX-68, com domicílio onde não foi possível a entrega
de correspondência haja vista o endereço ser considerado inexistente pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos e CITA-A, pelo presente, para que tome conhecimento
da decisão da Coordenadora de Administração de Pessoal, objetivando o exercício do
Contraditório e da Ampla Defesa, bem como a impetração de recursos administrativos
cabíveis. ESTABELEÇA-SE o prazo de 15 (quinze) dias para que promova as devidas
justificativas ou apresentação de recurso, que, não ocorrendo, acarretará na conversão do
processo 23108.062884/2023-98 EM REPOSIÇÃO AO ERÁRIO.
ANDRÉ BAPTISTA LEITE
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
EDITAL Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SERGIPE, em conformidade com Orientação Normativa SPG/SEDGG/ME Nº 91
DE 30/09/2021, publicada no DOU de 01/10/2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual
(PROVA DE VIDA- MÊS DO ANIVERSÁRIO).
.
NOME
CPF
V Í N C U LO
. GILVANETE DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
266.***.***-91
BENEFICIÁRIO DE PENSÃO
. JOSE GILSON ALVES
198.***.***-53
APOSENTADO
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado
ao comparecimento
para recadastramento
pessoalmente pelo
interessado, ou na hipótese de impedimento por motivo de acometimento de moléstia
grave ou impossibilidade de locomoção, mediante a vinda do procurador devidamente
identificado, na Divisão de Benefícios (DIBEN), Prédio da Reitoria do Campus de São
Cristóvão, Av. Marcelo Déda Chagas, S/N, Bairro Rosa Elze - São Cristóvão/SE. CEP: 49107-
230. (diben@academico.ufs.br) 3194-6440/6483/7181.
THAIS ETTINGER OLIVEIRA SALGADO
Art. 2º Fixa a remuneração para o cargo em R$ 8.000,00 (oito mil reais), sem
prejuízo de qualquer consectário, concedendo, ainda, a extensão do Acordo Coletivo e seus
efeitos a que tiver direito os empregados, como Vale Alimentação, Vale Refeição e Vale
Transporte e todos os benefícios decorrentes de Acordo Coletivo, além das garantias e direito
previstos no Regime Jurídico aplicado aos empregados do CRTR da 5ª Região, por força do § 3º,
do art. 58, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.
Art. 3º Determinar ao RH, que promova a adoção dos tramites para a devida
integração e ajustes que se fizerem necessários no tocante a questão legal.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as
disposições em contrário, com efeitos a partir de 15 de janeiro de 2024.
CARMEN REGINA DE SOUZA FRANCO
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