DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
apresentou
certidão de
antecedentes
criminais do
país
de
origem, certidão
de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos, cópia integral do documento de viagem internacional e documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria
623/2020, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0262443/2022.
Código: 287.828
Interessado: ROSSALYN VANESSA FUENTES CATINI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente deixou de retificar o seu nome de casada nos documentos apresentados,
ou seja, consta no Atestado de Antecedentes Criminais fornecido pelo pais de origem,
bem como na Certidão de Antecedentes fornecida pela Justiça Estadual, nome
divergente com o inserido na sua CRNM, e ainda, deixou de apresentar comprovante
do seu endereço atual, tudo conforme informação consolidada da Autoridade Policial,
deixando assim de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual
foi notificada e não atendeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento
pela Polícia Federal com a sugestão de indeferimento.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0260442/2022.
Código: 285.430
Interessado: FRANKTONY AMANZE ANYANWU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o
descumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0254075/2022.
Código: 277.801
Interessado: WAYKEL JEAN MICHEL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica, além de não apresentar o documento
indicativo de sua capacidade em se comunicar na língua portuguesa, deixando assim de
cumprir as exigências previstas no no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c o Art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de
2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificado
e não respondeu dentro do prazo legal, havendo o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão de indeferimento.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0248439/2022.
Código: 271.293
Interessado: EVANS CHIDI ANUBA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais
como: Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelo país de origem, devidamente
válido, legalizado e traduzido no Brasil por tradutor juramentado; e Documento
indicativo da sua capacidade de se comunicar na língua portuguesa, deixando assim de
cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de
2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificado
a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem
ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0247233/2022.
Código: 269.851
Interessado: ROSA MARIA GUERRA VILLARROEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não
apresentou documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como: Certidão
de Antecedentes Criminais emitida pelas Justiças Federal e Estadual nos locais onde
residiu após completar a maioridade civil; Atestado de Antecedentes Criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem, válido, legalizado e traduzido, no
Brasil, por tradutor público juramentado; Comprovante de residência, nos termos do
art. 56 da Portaria 623/2020; Cópia completa do documento de viagem internacional;
e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa de
acordo com o Art. 5º da Portaria 623/2020, deixando assim de cumprir as
exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de
2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificada
a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem
ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0247233/2022.
Código: 269.851
Interessado: ROSA MARIA GUERRA VILLARROEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não
apresentou documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como: Certidão
de Antecedentes Criminais emitida pelas Justiças Federal e Estadual nos locais onde
residiu após completar a maioridade civil; Atestado de Antecedentes Criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem, válido, legalizado e traduzido, no
Brasil, por tradutor público juramentado; Comprovante de residência, nos termos do
art. 56 da Portaria 623/2020; Cópia completa do documento de viagem internacional;
e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa de
acordo com o Art. 5º da Portaria 623/2020, deixando assim de cumprir as exigências
contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e
§ 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos
previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificada a apresentar tais
documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento
pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado
os seus dados biométricos.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
Substituta
DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA
PORTARIA Nº 3.146, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS-SUBSTITUTA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08018.003011/2019-82, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
REVOGAR a Portaria CPMIG nº 1.148, de 5 de outubro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União do dia 7 subsequente, que determinou a expulsão do Território
Nacional de EMEKA HENRY IGBOANUGO, de nacionalidade nigeriana ou argelina, filho de
Nelson Igboanugo e de Fanny Igboanugo, nascido na República Federal da Nigéria, em 12
de novembro de 1990, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso
II, alínea "a", do Decreto 9.199/17.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
PORTARIA Nº 3.147, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS-SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 08018.000968/2013-81, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, STANLEY ZEB, de nacionalidade nigeriana,
filho de Jose Zeb e de Rose Zeb, nascido na República Federal da Nigéria, em 23 de
setembro de 1971, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da
pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento
de reingresso no Brasil pelo período de 23 (vinte e três) anos e 4 (quatro) meses, a partir
da execução da medida.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
DESPACHO Nº 5/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Indeferimento de Pedido de Revogação de Expulsão
Interessado: CHIGOZIE JAMES UGHALA
Processo nº 08000.064738/2019-25
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193,
inciso II, alínea "b", do Decreto 9.199/17.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
Substituta
DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO
JURÍDICA INTERNACIONAL
PORTARIA DRCI/MJSP Nº 18, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe
sobre 
a
revogação
da 
Portaria
do
credenciamento do organismo estrangeiro "AFN -
Azione Per Famiglie Nuove" para atuar em matéria
de adoção internacional no Brasil.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO
JURÍDICA INTERNACIONAL DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, considerando o § 2º do art. 52 da Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990; o Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005; o Decreto nº 3.174, de 16 de
setembro de 1999; a Portaria nº 2.832, de 26 de dezembro de 2018 e o constante nos
autos do processo nº 08099.006460/2022-25, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria GAB-DRCI/DRCI/SENAJUS/MJSP Nº 11, de 30 de
dezembro de 2022, que dispõe sobre a renovação do credenciamento do organismo "AFN
- Azione Per Famiglie Nuove", com sede em Via Isonzo, 64 - Grottaferrata, Roma, Itália,
para intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, de acordo com a
Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção
Internacional, concluída na Haia, Holanda, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto
Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de
junho de 1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA YUMI DE SOUZA
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 176, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: A Semente do Mal - Trailer (Portugal - 2023)
Título Original: Amelia's Children
Categoria: Trailer
Diretor(es): Gabriel Abrantes
Criador(es): Gabriel Abrantes, Margarida Lucas
Distribuidor(es): WMix Distribuidora Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Medo e Violência
Processo: 08017.000264/2024-71
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 177, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Desespero Profundo (Estados Unidos - 2023)
Título Original: No Way Up
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Claudio Fah
Criador(es): Altitude Film Entertainment, Hyprr Films, Ingenious Media
Distribuidor(es): Diamond Films do Brasil

                            

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