DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 85/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo 25000.139922/2021-70, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência
Social
(CEBAS)
da
Fundação
Hospitalar
São
Sebastião,
CNPJ
nº
18.632.315/0001-17, com sede em Três Corações (MG), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 1.163, de 26 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) nº 225, de 1º de dezembro de 2021, seção 1, página 135, em observância ao
disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de
2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 21 de setembro
de 2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade
da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187,
de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.318, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente
de
Assistência
Social
(CEBAS)
do
Instituto Mafra Imagem, com sede em Cianorte (PR),
deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 317, de
25 de março de 2021.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas
atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 86/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo 25000.176197/2020-30, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Instituto Mafra Imagem, CNPJ nº 10.491.826/0001-54, com
sede em Cianorte (PR), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 317, de 25 de março de
2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 61-E, de 1º de abril de 2021, seção 1,
página 49, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº
187/2021, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 04 de setembro de
2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021,
de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.319, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa
Casa de Misericórdia de Guaranésia, com sede em
Guaranésia (MG), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 948, de 21 de setembro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas
atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187,
de 16 de
dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação
das entidades
beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à
seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis
nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de
dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos
das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010,
regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando
a
Nota
Técnica
nº
93/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo 25000.120685/2021-73, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Guaranésia, CNPJ nº
20.739.801/0001-80, com sede em Guaranésia (MG), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 948, de 21 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) nº 182, de 24 de setembro de 2021, seção 1, página 105, em observância ao
disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de
2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 18 de outubro
de 2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade
notificada para apresentar requerimento de
renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final
de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei
Complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.320, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente
de
Assistência
Social
(CEBAS)
da
Fundação
Assistencial
Viçosense, com
sede
em
Viçosa (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS
nº 981, de 28 de setembro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas
atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 84/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo 25000.123831/2021-12, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Fundação Assistencial Viçosense, CNPJ nº 17.989.187/0001-
09, com sede em Viçosa (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 981, de 28 de
setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 188, segunda-feira, 4 de
outubro de 2021, seção 1, página 255, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da
Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 25 de setembro de
2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.321, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente
de
Assistência
Social
(CEBAS)
da
Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita, com
sede em Sales Oliveira (SP), deferido por meio da
Portaria SAES/MS nº 1.132, de 19 de novembro de
2021.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas
atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 92/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo 25000.139944/2021-30, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita, CNPJ nº
56.626.195/0001-34, com sede em Sales Oliveira (SP), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 1.132, de 19 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
nº 220, de 24 de novembro de 2021, seção 1, página 103, em observância ao disposto no
artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 26 de outubro de
2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021,
de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.322, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente
de
Assistência Social
(CEBAS)
do
Hospital São Marcos, com sede em Morro Agudo
(SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº
912, de 10 de setembro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas
atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187,
de 16 de
dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação
das entidades
beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à
seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis
nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de
dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos
das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010,
regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando
a
Nota
Técnica
nº
79/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo 25000.039129/2021-71, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Hospital São Marcos, CNPJ nº 50.730.902/0001-51, com
sede em Morro Agudo (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 912, de 10 de
setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 174, de 14 de
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