DOMCE 23/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3381
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humanos, materiais e financeiros disponíveis e de desenvolvimento
nacional sustentável;
XI - descrição das providências a serem adotadas pela administração
previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação
de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual
ou à adequação do ambiente da organização;
XII - descrição dos possíveis impactos ambientais e respectivas
medidas preventivas e corretivas incluídos requisitos de baixo
consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa
para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;
XIII - posicionamento conclusivo sobre a viabilidade, razoabilidade e
adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se
destina.
§ 1º - Caso, após o levantamento do mercado de que trata o inciso IV,
a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se
verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente
indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível.
§ 2º - Para fins do disposto no inciso IX, entende-se por contratações
correlatas aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes
entre si e contratações interdependentes aquelas em que a execução da
contratação tratada poderá afetar ou ser afetada por outras
contratações da Administração Pública.
§ 3º - O ETP deve obrigatoriamente conter os elementos dispostos nos
incisos I, IV, V, VI, VII, VIII e XIII e, quando não contemplar os
elementos descritos nos outros incisos docaput, apresentar as devidas
justificativas no próprio documento.
§ 4º - Para fins de justificativa do quantitativo, as aquisições de bens
deverão priorizar o levantamento dos históricos de consumo dos
materiais a serem adquiridos, os Planos Anuais de Compras e as
intenções de registro de preços, quando houver.
§ 5º - Durante a elaboração do ETP, deverá ser discutida e analisada a
existência de riscos relevantes que possam comprometer a definição
da solução mais adequada ou sua futura implementação e, caso
existentes, deverão ser registrados no ETP.
Art. 6º - O ETP poderá ser divulgado como anexo do TR, salvo
quando tiver sido classificado como sigiloso, ou se o órgão ou
entidade responsável pela licitação entender cabível a sua divulgação
apenas após a homologação do processo licitatório, nos termos do § 3º
do art. 54 da Lei federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo Único - Quando não for possível divulgar o ETP devido a
sua classificação, poderá ser divulgado como anexo do TR um extrato
das partes que não contiverem informações sigilosas e que forem
relevantes para a compreensão da demanda pública.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º -A Procuradoria Geral do Município de Aratuba poderá editar
regulamentos e orientações complementares quanto a procedimentos,
modelos e materiais de apoio, bem como desenvolver ferramentas
visando à automação do instrumento previsto neste decreto.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 19
(dezenove) dias do mês de janeiro do de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:907DD0CF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
O Fundo Municipal de Saúde, Assistência Social e Secretaria de
Educação, torna público o extrato do Instrumentos Contratuais de n°
2024.01.08.1, 2024.01.08.2 e 2024.01.08.3, resultante do Pregão
Presencial nº 2023.01.03.1
UNIDADE ADMINISTRATIVA:, FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OBJETO:
REGISTRO
DE
PREÇO
PARA
FUTURAS
E
EVENTUAIS
AQUISIÇÕES
DE
FRUTAS,
VERDURAS
E
LEGUMES DESTINADOS AS DIVERSAS SECRETARIAS QUE
INTEGRAM
A
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
DE
ARNEIROZ/CE, CONFORME ANEXOS DESTE CERTAME.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
DOTAÇÃO
FUNDO DE SAÚDE
10.302.0176.2.013.0000
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0137.2.020.0000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.0037.2.006.0000
ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.30.00
EMPRESA VENCEDORA
LOTE
VALOR TOTAL
MARLENE CAVALCANTE NUNES DA
COSTA – MEI
01
R$ 65.455,00 (sessenta e cinco mil e
quatrocentos e cinquenta e cinco reais
02
03
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses da data da
assinatura do contrato
ASSINA PELA CONTRATADA: MARLENE CAVALCANTE
NUNES DA COSTA
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA
DA SILVA - Ordenador de despesas do Fundo de Saúde, Secretaria
de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação.
Arneiroz/CE, 08 de janeiro de 2024
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Ordenador de Despesas
Publicado por:
Jose Martins Sousa Junior
Código Identificador:B1EB9E24
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
As Secretaria abaixo citadas tornam público o extrato dos
Instrumentos
Contratuais
de
nº
2024.01.08.2,
2024.01.08.3,
2024.01.08.4, 2024.01.08.5, resultante do Pregão Presencial nº
2023.01.12.1
UNIDADES ADMINISTRATIVAS: SECRETRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E
TRANSPORTES, SECRETARIA DE SAUDE, SECRETARIA DE
ASSISTENCIA SOCIAL.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE LIMPEZA,
COPA E COZINHA DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS
DIVERSAS
SECRETARIAS
QUE
INTEGRAM
A
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
DE
ARNEIROZ,
CONFORME ANEXOS DESTE CERTAME,
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
DOTAÇÃO
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.0037.2.006.0000
SEC. ADMINISTRACO E TRANSPORTES
04.122.0037.2.005.0000
SEC. MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0171.2.012.0000
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