DOMCE 23/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3381
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
HOSPITALARES LTDA com a melhor oferta para o lote 05,
resultando as mesmas habilitadas, por cumprimento integral às
exigências do Edital. Maiores informações na sede da Comissão de
Licitação, sito na Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês -
Alto da Alegria, Barbalha/CE, pelo telefone (88) 3532-2459, no
horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda através da plataforma
eletrônica www.bllcompras.com.
Barbalha/CE, 22 de janeiro de 2024.
GLEYLLSON FERNANDES DE OLIVEIRA.
Pregoeiro Oficial do Município.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:D30CD9EB
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA
PORTARIA N°. 22.01.01/2024 DE 22 DE JANEIRO DE 2024
EMENTA:
DETERMINA
A
QUANTIDADE
MINIMA DE ATENDIMENTOS, NO ÂMBITO
DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E
DEMAIS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DO
SISTEMA UNICO DE SAÚDE – SUS DE
BARBALHA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULO MÁRCIO SAMPAIO FILGUEIRA, SECRETÁRIO DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais dispostas no art. 81, I da Lei Orgânica do Município
e na Lei Municipal 2.607/2022, em pleno exercício do cargo;
CONSIDERANDO, o objetivo de otimização e melhoria no
atendimento à população, no âmbito da rede municipal de saúde de
Barbalha, com enfoque nas condições de saúde da população e
satisfação de seus usuários, por meio de estratégia de facilitação de
acesso, melhoria da qualidade dos serviços e ações, b em como
qualificação dos processos de trabalho e prática de gestão;
CONSIDERANDO, que serviço de saúde deve se organizar para
assumir sua função central de acolher, escutar e oferecer uma resposta
positiva, capaz de resolver a grande maioria dos problemas de saúde
da população e/ou de minorar danos e sofrimentos desta, ou ainda se
responsabilizar pela resposta, ainda que esta seja ofertada em outros
pontos de atenção da rede;
CONSIDERANDO, a necessidade de priorização do alcance de
metas e dos resultados assistenciais, como forma de contribuir para a
efetivação das diretrizes e objetivos do Sistema Único de Saúde –
SUS;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a quantidade mínima de atendimentos a serem
realizados pelas equipes de saúde das Unidades Básicas de Saúde da
rede municipal do Sistema único de Saúde – SUS, em Barbalha/CE,
como forma de garantir maior acesso e melhoria na prestação do
serviço à população.
Parágrafo único. Os atendimentos de que tratam esta Portaria, devem
ser realizados de forma a garantir a excelência na prestação dos
serviços de saúde, priorizando a humanização no atendimento, o
acolhimento, a escuta e a oferta de uma resposta positiva, satisfatória
e resolutiva ao paciente.
Art. 2º. Os atendimentos médicos, odontológicos e de enfermagem,
observarão a quantidade mínima diária a seguir:
I – Atendimento médico: mínimo de 22 (vinte e dois) por dia, sendo
20 eletivos e 02 (dois) atendimentos de urgência;
II – Atendimento odontológico: mínimo de 14 (Quatorze) por dia,
sendo 12 atendimentos eletivos e 02 de urgência;
III – Atendimento de enfermagem: mínimo de 12 (doze) por dia;
exceto nos atendimentos de prevenção de câncer de colo uterino e de
pré-natal.
Art. 3º. O Coordenador de cada Unidade de Saúde, fará o
acompanhamento diário ao atingimento das metas estabelecidas nesta
Portaria, dos servidores lotados no setor pelo mesmo coordenador,
com o encaminhamento mensal, de relatório individual por
profissional, com a produção realizada no mês, especificado por dia.
§ 1º. Para o acompanhamento de que trata este artigo, o paciente, ao
final de seu atendimento, deverá assinar ficha padronizada a ser
disponibilizada pela Direção de Atenção Primária, que conterá a
descrição do atendimento, condutas adotadas e encaminhamentos
quando necessário, bem como a assinatura do médico, dentista ou
enfermeiro que responsável pelo atendimento.
§ 2º. Deverá ser levando em conta para a produção do relatório
mensal, não só a quantidade de atendimentos, mas também a
qualidade dos mesmos.
Art. 4º. As regras estatuídas nesta Portaria alcançam as Unidades
Básicas de Saúde (UBS), Postos de Saúde.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Secretaria de Saúde do Município de Barbalha, aos 22 (vinte e dois)
dias do mês de janeiro de 2024.
PAULO MÁRCIO SAMPAIO FILGUEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:FA5C0BC5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
SECRETARIA DE SAUDE
CONVOCAÇÃO Nº 001/2024
CONVOCAÇÃO Nº 001/2024
REFERENTE
AO
EDITAL
DE
SELEÇÃO
PÚBLICA
SIMPLIFICADA N.º 001/2024 – SESA
A Prefeitura Municipal de Brejo Santo, Estado do Ceará,
CONVOCA os candidatos, aprovados na Seleção Pública
Simplificada N.º 001/2024, visando a Contratação Temporária de
servidores para preenchimento de vagas do Quadro Pessoal da
Secretaria Municipal de Saúde, conforme relação abaixo, para se
apresentar no prazo de 24 (vinte e quatro horas), a contar da
publicação da presente Convocação através do meio eletrônico,
através do email utilizado para a inscrição, munidos dos
documentos exigidos no referido Edital, para POSSE e
NOMEAÇÃO.
O Candidato convocado que não comparecer dentro do prazo
estabelecido no Edital de Convocação, perderá sua vaga, bem
como aqueles que não apresentarem os documentos relacionados
acima e os outros solicitados por ocasião desta Convocação.
CARGO
NOME
CARGA HORÁRIA
MÉDICO PSIQUIATRA
JOURDANA DAVILLA COSTA
BENÍCIO DINIZ
20 HS
MÉDICO PSIQUIATRA
ANA
VANESSA
ALVES
MACHADO
20 HS
MÉDICO PSIQUIATRA
ISAAC QUESADO ALENCAR
20 HS
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO –
CE, Em 22 de Janeiro de 2024
PATRICIA ROLIM ROCHA
Secretária Municipal de Saúde
Fechar