DOMCE 23/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3381
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GABINETE
PORTARIA Nº 1901001/24-GP DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor para o
cargo que indica e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional
do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, o Sr. Expedito Moisés Flor, portador do RG
nº 200XXXXXXX988 SSPCE, inscrito no CPF nº 611.XXX.XXX-
09, ocupante do cargo comissionado de Coordenador(a) de
Auditoria, código DAS2, junto ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 19 de janeiro de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:EA442AF3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 032/2023 - SME
OBJETO:
SELEÇÃO
DE
MELHOR
PROPOSTA
PARA
REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO
ATENDIMENTO DOS PROGRAMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE
MERENDA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE JUCÁS/CE, DE RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Secretaria
Municipal de Educação, Tesouro Municipal e Federal, sob as dotações
orçamentárias nºs 06.01.12.365.0016.2.059, 06.01.12.365.0016.2.058,
06.01.12.361.0013.2.049,
06.01.12.367.0014.2.062
E
06.01.12.366.0014.2.061, elemento de despesas nº 3.3.90.30.00.
VALOR DO CONTRATO: R$ 4.199.263,22 (Quatro milhões, cento
noventa e nove mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte e dois
centavos), referentes aos LOTES 01, 02, 03 e 04.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 16.01.2024 à 31.12.2024
ASSINA PELO CONTRATANTE: José Marques Aurélio de
Souza – Secretário Municipal de Educação
ASSINA PELO CONTRATADA: Diego Marcondes Cartaxo
Tavares - Representante Legal da Empresa DLA COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
Jucás - CE, 16 de Janeiro de 2024
MARIA ELIZETE SILVA
Pregoeira Oficial da PMJ
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:02566DD5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 967
Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores
municipais de Massapê e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1º- A remuneração dos servidores públicos ativos e inativos,
efetivos, comissionados e funções gratificadas do município de
Massapê, a partir do dia 1º de janeiro de 2024, fica reajustada em
6,97% sobre o vencimento base.
Parágrafo único. Serão excetuados do reajuste previsto no caput os
servidores cujo remuneração é definida em piso salarial regulado por
lei federal, a exemplo dos professores, agentes comunitários de saúde
e agentes de combates a endemias, enfermeiros, auxiliares e técnicos
de enfermagem, dentre outros, os quais terão reajustes conforme
estabelecida pelo governo federal.
Art. 2º. O Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede
Pública Municipal de Educação de Massapê, efetivos, contratados,
inativos e pensionistas, será reajustado em 3,62% (três vírgula
sessenta e dois por cento), de acordo com o aumento do Piso Salarial
Profissional Nacional - PSPN do Magistério, para o exercício de 2024.
§1º. A remuneração dos cargos em comissão de diretor de escola
integral, diretor escolar (I e II) ficam reajustados conforme valores
abaixo:
I – _R$ 5.525,68 (cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais e
sessenta e oito centavos) será remuneração dos ocupantes de cargo em
comissão de diretor escolar I com escolas acima de 250 alunos e
Diretores de escolas de tempo integral;
II – _R$ 4.984,29 (quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais, e
vinte e nove centavos) será remuneração dos ocupantes de cargo em
comissão de Diretor escolar II com escolas de até 249 alunos.
§2º. A remuneração dos cargos em comissão de coordenador
pedagógico I e II ficam reajustados conforme valores abaixo:
I – _R$ 4.984,29 (quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais, e
vinte e nove centavos) será a remuneração dos coordenadores
pedagógicos I com escolas acima de 250 alunos e de escolas de tempo
integral;
II – _R$ 4.455,14 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e
quatorze centavos) será remuneração dos ocupantes de cargo de
coordenadores pedagógicos II com escolas de até 249 alunos.
§3º. A remuneração dos cargos em comissão de supervisor escolar
fica reajustado em R$ 2.227,57 (dois mil, duzentos e vinte e sete reais
e cinquenta e sete centavos).
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
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