DOMCE 23/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3381 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 1901001/24-GP DE 19 DE JANEIRO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor para o 
cargo que indica e dá outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, e 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de 
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional 
do Poder Executivo, 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR, o Sr. Expedito Moisés Flor, portador do RG 
nº 200XXXXXXX988 SSPCE, inscrito no CPF nº 611.XXX.XXX-
09, ocupante do cargo comissionado de Coordenador(a) de 
Auditoria, código DAS2, junto ao Gabinete do Prefeito. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 19 de janeiro de 2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:EA442AF3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
  
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE 
PREÇOS Nº 032/2023 - SME 
  
OBJETO: 
SELEÇÃO 
DE 
MELHOR 
PROPOSTA 
PARA 
REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS 
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO 
ATENDIMENTO DOS PROGRAMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE 
MERENDA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE JUCÁS/CE, DE RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
  
CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Secretaria 
Municipal de Educação, Tesouro Municipal e Federal, sob as dotações 
orçamentárias nºs 06.01.12.365.0016.2.059, 06.01.12.365.0016.2.058, 
06.01.12.361.0013.2.049, 
06.01.12.367.0014.2.062 
E 
06.01.12.366.0014.2.061, elemento de despesas nº 3.3.90.30.00. 
  
VALOR DO CONTRATO: R$ 4.199.263,22 (Quatro milhões, cento 
noventa e nove mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte e dois 
centavos), referentes aos LOTES 01, 02, 03 e 04. 
  
PRAZO DE VIGÊNCIA: 16.01.2024 à 31.12.2024 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: José Marques Aurélio de 
Souza – Secretário Municipal de Educação 
  
ASSINA PELO CONTRATADA: Diego Marcondes Cartaxo 
Tavares - Representante Legal da Empresa DLA COMERCIAL DE 
ALIMENTOS LTDA 
  
Jucás - CE, 16 de Janeiro de 2024 
  
 
MARIA ELIZETE SILVA 
Pregoeira Oficial da PMJ 
  
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:02566DD5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 967 
 
Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores 
municipais de Massapê e dá outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
  
Art. 1º- A remuneração dos servidores públicos ativos e inativos, 
efetivos, comissionados e funções gratificadas do município de 
Massapê, a partir do dia 1º de janeiro de 2024, fica reajustada em 
6,97% sobre o vencimento base. 
  
Parágrafo único. Serão excetuados do reajuste previsto no caput os 
servidores cujo remuneração é definida em piso salarial regulado por 
lei federal, a exemplo dos professores, agentes comunitários de saúde 
e agentes de combates a endemias, enfermeiros, auxiliares e técnicos 
de enfermagem, dentre outros, os quais terão reajustes conforme 
estabelecida pelo governo federal. 
  
Art. 2º. O Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede 
Pública Municipal de Educação de Massapê, efetivos, contratados, 
inativos e pensionistas, será reajustado em 3,62% (três vírgula 
sessenta e dois por cento), de acordo com o aumento do Piso Salarial 
Profissional Nacional - PSPN do Magistério, para o exercício de 2024. 
  
§1º. A remuneração dos cargos em comissão de diretor de escola 
integral, diretor escolar (I e II) ficam reajustados conforme valores 
abaixo: 
  
I – _R$ 5.525,68 (cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais e 
sessenta e oito centavos) será remuneração dos ocupantes de cargo em 
comissão de diretor escolar I com escolas acima de 250 alunos e 
Diretores de escolas de tempo integral; 
  
II – _R$ 4.984,29 (quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais, e 
vinte e nove centavos) será remuneração dos ocupantes de cargo em 
comissão de Diretor escolar II com escolas de até 249 alunos. 
  
§2º. A remuneração dos cargos em comissão de coordenador 
pedagógico I e II ficam reajustados conforme valores abaixo: 
  
I – _R$ 4.984,29 (quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais, e 
vinte e nove centavos) será a remuneração dos coordenadores 
pedagógicos I com escolas acima de 250 alunos e de escolas de tempo 
integral; 
  
II – _R$ 4.455,14 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e 
quatorze centavos) será remuneração dos ocupantes de cargo de 
coordenadores pedagógicos II com escolas de até 249 alunos. 
  
§3º. A remuneração dos cargos em comissão de supervisor escolar 
fica reajustado em R$ 2.227,57 (dois mil, duzentos e vinte e sete reais 
e cinquenta e sete centavos). 
  
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
 

                            

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