DOMCE 23/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3381 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.840/2024 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.840/2024 
  
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO CHEFE 
DO EXECUTIVO PARA CONCEDER REAJUSTE 
SALARIAL 
AOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DE MAURITI QUE PERCEBEM 
SEUS VENCIMENTOS AMPARADOS NO PISO 
NACIONAL DE SALÁRIOS E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder reajuste salarial na ordem de 6,97% (seis virgula noventa e 
sete por cento) aos servidores públicos municipais que têm sua 
remuneração definida mediante amparo no Piso Nacional de Salários, 
ficando a remuneração mínima paga aos servidores definida em R$ 
1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais). 
  
Art. 2º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a conceder reajuste salarial na ordem de 6,97% (seis virgula noventa 
e sete por cento) aos servidores públicos municipais que possuem 
assegurado por força de lei o reajuste anual na mesma data e índice do 
piso nacional de salários. 
  
Art. 3º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das 
dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão 
suplementadas caso necessário; 
  
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 22 DE JANEIRO DE 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:A1F80E16 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 56/GP/2024 
 
PORTARIA Nº 56/GP/2024 
  
NOMEIA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, 
SUAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES NO ÂMBITO 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
DE MAURITI NOS TERMOS DOS ARTIGOS 18 E 
19 
DA 
LEI 
Nº 
14.133/2021 
E 
DECRETO 
MUNICIPAL Nº 07, DE 04 DE JANEIRO DE 2024 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI/CE, no exercício de suas atribuições legais, em especial a 
Lei Orgânica do Município, com fulcro no disposto no inciso XXI do 
artigo 37 da Constituição Federal e em conformidade com as 
disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 
CONSIDERANDO a vigência do Decreto Municipal nº 80, de 17 de 
outubro de 2023, que ―REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI 
FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA 
MUNICIPAL, 
DIRETA, 
AUTÁRQUICA 
E 
FUNDACIONAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MAURITI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖; 
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 07, de 04 
de janeiro de 2024, que ―DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
COMISSÃO 
DE 
PLANEJAMENTO, 
SUAS 
FUNÇÕES 
E 
ATRIBUIÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL DE MAURITI NOS TERMOS DOS ARTIGOS 18 E 
19 DA LEI Nº 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do Art. 2º, do Decreto Municipal nº 
07, de 04 de janeiro de 2024, a COMISSÃO DE PLANEJAMENTO 
para atuar no âmbito deste município: 
  
FRANCISCO 
JOSÉ 
CAVALCANTE 
FURTADO, 
CPF: 
018.605.173-58 – Presidente 
HIANY SAIWK DE MORAIS FIGUEIREDO FERREIRA, CPF: 
057.673.923-58 – Secretária 
RITA LIGIANNE GONÇALVES DE ARAÚJO, CPF: 033.307.063-
17 - Coordenadora 
WAGNER FERNANDES DE CALDAS, CPF: 041.224.273-71 – 
Membro 
LEIDY DAIANE BARBOSA PEREIRA, CPF: 050.090.363-80 – 
Membro 
JOSÉ HIAGO ALEXANDRE SOARES, CPF: 083.061.013-83 – 
Membro 
  
Art. 2º - Deve ser dado conhecimento aos membros da respectiva 
comissão de todos os diplomas legais e atos normativos que regem a 
sua atuação, bem como garantir a integração institucional junto aos 
diversos órgãos da administração municipal. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla 
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
  
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, 18 de janeiro de 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:DD2A8419 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 58/GP/2024 
 
PORTARIA NO 58/GP/2024 
  
EXONERA A PEDIDO OCUPANTE DO CARGO 
DE AUXILIAR DE FARMÁCIA, NA UBS PEDRO 
FILGUEIRAS 
TELES 
NO 
DISTRITO 
DE 
BURITIZINHO, DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
  
CONSIDERANDO o requerimento protocolado junto ao Gabinete do 
Prefeito no qual vem pedindo a exoneração do cargo de auxiliar de 
farmácia; 
  
RESOLVE 
Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO o Sr. RENATO DE ALENCAR 
FERREIRA, CPF: 012.356.253-89, do cargo de AUXILIAR DE 
FARMÁCIA, NA UBS PEDRO FILGUEIRAS TELES NO 
DISTRITO DE BURITIZINHO, DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI; 
  
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja 
encaminhado 
ao 
Departamento 
de 
Recursos 
Humanos 
da 

                            

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