DOMCE 23/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3381
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.840/2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.840/2024
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO CHEFE
DO EXECUTIVO PARA CONCEDER REAJUSTE
SALARIAL
AOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE MAURITI QUE PERCEBEM
SEUS VENCIMENTOS AMPARADOS NO PISO
NACIONAL DE SALÁRIOS E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder reajuste salarial na ordem de 6,97% (seis virgula noventa e
sete por cento) aos servidores públicos municipais que têm sua
remuneração definida mediante amparo no Piso Nacional de Salários,
ficando a remuneração mínima paga aos servidores definida em R$
1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais).
Art. 2º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder reajuste salarial na ordem de 6,97% (seis virgula noventa
e sete por cento) aos servidores públicos municipais que possuem
assegurado por força de lei o reajuste anual na mesma data e índice do
piso nacional de salários.
Art. 3º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das
dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão
suplementadas caso necessário;
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 22 DE JANEIRO DE 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:A1F80E16
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 56/GP/2024
PORTARIA Nº 56/GP/2024
NOMEIA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO,
SUAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES NO ÂMBITO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DE MAURITI NOS TERMOS DOS ARTIGOS 18 E
19
DA
LEI
Nº
14.133/2021
E
DECRETO
MUNICIPAL Nº 07, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI/CE, no exercício de suas atribuições legais, em especial a
Lei Orgânica do Município, com fulcro no disposto no inciso XXI do
artigo 37 da Constituição Federal e em conformidade com as
disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a vigência do Decreto Municipal nº 80, de 17 de
outubro de 2023, que ―REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI
FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
MUNICIPAL,
DIRETA,
AUTÁRQUICA
E
FUNDACIONAL
DO
MUNICÍPIO
DE
MAURITI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 07, de 04
de janeiro de 2024, que ―DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
COMISSÃO
DE
PLANEJAMENTO,
SUAS
FUNÇÕES
E
ATRIBUIÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL DE MAURITI NOS TERMOS DOS ARTIGOS 18 E
19 DA LEI Nº 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do Art. 2º, do Decreto Municipal nº
07, de 04 de janeiro de 2024, a COMISSÃO DE PLANEJAMENTO
para atuar no âmbito deste município:
FRANCISCO
JOSÉ
CAVALCANTE
FURTADO,
CPF:
018.605.173-58 – Presidente
HIANY SAIWK DE MORAIS FIGUEIREDO FERREIRA, CPF:
057.673.923-58 – Secretária
RITA LIGIANNE GONÇALVES DE ARAÚJO, CPF: 033.307.063-
17 - Coordenadora
WAGNER FERNANDES DE CALDAS, CPF: 041.224.273-71 –
Membro
LEIDY DAIANE BARBOSA PEREIRA, CPF: 050.090.363-80 –
Membro
JOSÉ HIAGO ALEXANDRE SOARES, CPF: 083.061.013-83 –
Membro
Art. 2º - Deve ser dado conhecimento aos membros da respectiva
comissão de todos os diplomas legais e atos normativos que regem a
sua atuação, bem como garantir a integração institucional junto aos
diversos órgãos da administração municipal.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, 18 de janeiro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:DD2A8419
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 58/GP/2024
PORTARIA NO 58/GP/2024
EXONERA A PEDIDO OCUPANTE DO CARGO
DE AUXILIAR DE FARMÁCIA, NA UBS PEDRO
FILGUEIRAS
TELES
NO
DISTRITO
DE
BURITIZINHO, DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE
SAÚDE
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o requerimento protocolado junto ao Gabinete do
Prefeito no qual vem pedindo a exoneração do cargo de auxiliar de
farmácia;
RESOLVE
Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO o Sr. RENATO DE ALENCAR
FERREIRA, CPF: 012.356.253-89, do cargo de AUXILIAR DE
FARMÁCIA, NA UBS PEDRO FILGUEIRAS TELES NO
DISTRITO DE BURITIZINHO, DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
Fechar