DOMCE 23/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3381 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
VALOR TOTAL: R$ 1.657.055,02 (Um milhão, seiscentos e 
cinquenta e sete mil, cinquenta e cinco reais e dois centavos). DATA 
DO CONTRATO: 19/01/2024. PRAZO VIGÊNCIA: 31/12/2024. 
SIGNATÁRIO: 
Gislane 
Lira Tomas, CPF: 670.981.693-15. 
CONTRATANTE: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - 
Ordenadora de Despesas. 
  
Quiterianópolis - CE, 22 de janeiro de 2024. 
  
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde 
Publicado por: 
Tiago Souza de Moura 
Código Identificador:64A68E67 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.239 DE 17 DE JANEIRO DE 2024. 
 
LEI Nº 3.239 DE 17 DE JANEIRO DE 2024. 
  
ATUALIZA O PISO SALARIAL DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ, DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS (ACE), NOS TERMOS DA EC 120/2022. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes comunitários 
de saúde (ACS) e Agentes de combate às endemias (ACE) no valor 
igual ao Piso salarial destas categorias, nos termos do §9º do Art. 198 
da Constituição Federal da República, acrescido pela EC 120/2022, 
qual seja: R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), 
para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão 
por dotação orçamentária própria, exercício de 2024, proveniente 
inclusive de repasses da União Federal e do Estado. 
Parágrafo Único. O pagamento de valores estipulados no art.1º da 
presente lei fica condicionado aos repasses federais e estaduais, ou 
seja, o novo piso será pago pelo Município quando for recebidos os 
repasses financeiros específicos para tal fim. 
Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 
19 de janeiro de 2024.  
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:FA13B334 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.238 DE 17 DEJANEIRO DE 2024. 
 
LEI Nº 3.238 DE 17 DEJANEIRO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A REVISÃO REMUNERATÓRIA 
DOS 
VENCIMENTOS 
DOS 
SERVIDORES 
OCUPANTES 
DE 
CARGOS 
EFETIVOS 
E 
COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
DE 
QUIXADÁ, 
EM 
CONFORMIDADE 
COM 
O 
DECRETO 
PRESIDENCIAL 
N.º 
11.864, 
DE 
27 
DE 
DEZEMBRO DE 2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1°. O salário mínimo para o anao de 2024, será de R$ 1.412,00 
(um mil quatrocentos e doze reais), ficando reajustados os 
vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento 
efetivo indicados do Quadro Permanente e do Quadro de 
Comissionados do Poder Executivo Municipal, que deverá ser 
aplicado ao mês de janeiro de 2024, conforme Decreto Presidencial 
n.º 11.864, de 27 de dezembro de 2023. 
  
Art. 2° - A presente Lei também se aplica aos aposentados e 
pensionistas que recebem um salário mínimo mensal. 
  
Art. 3° - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo 
seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 
19 de janeiro de 2024.  
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
CARGOS COMISSIONADOS 
  
GABINETE DO PREFEITO 
  
Assessor Técnico 
  
Coordenador de Políticas para as Mulheres 
  
Membro da Comis. Permanente de Cadastro 
  
Membro da Comis. Permanente de Compras 
  
Chefe de Unidade de Apoio Administrativo 
  
Assessor de Mobilização Social 
  
Assessor de Comunicação 
  
Agente de Comunicação Social 
  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD 
  
Gerente do Núcleo de Apoio à Administração de Pessoal 
  
Gerente do Núcleo de Serviços Gerais 
  
Gerente do Núcleo de Gestão Patrimonial 
  
Presidente da Comissão de Avaliação e Desempenho funcional e 
Monitoramento de Pessoal 
  
Membro da Comissão A.D.F.M.P 
  
Secretário da Comissão A.D.F.M.P 
  
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - SEPLAF 
  
Ger. Nuc. Planej. Estratégico e Aval. Institucional 
  
Ger. Do Nuc. De Arrec. Trib. Fisc. 
  
Assistente Técnico 
  
PROCURADORIA 
  
Assistência técnica nível II 
  
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - SAS 
  

                            

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