DOMCE 23/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3381 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               77 
 
O Município de PIQUET CARNEIRO, através do(a) SEC. MUN. 
INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, inscrito(a) no 
CNPJ sob o nº 07.738.057/0001-31, com sede na PRAÇA MARIANO 
AIRES,S/N, representado por FRANCISCO NICLÉZIO BEZERRA 
VIEIRA, 
SECRETÁRIO, 
doravante 
denominado(a) 
CONTRATANTE, e ALPHA2 CONSTRUCOES LTDA, inscrito(a) 
no CNPJ 44.489.008/0001-39, com sede na AV OLIVEIRA PAIVA, 
1206, CIDADE DOS FUNC, Fortaleza-CE, CEP 60822-130, 
representada por ALISSON REGIS LIMA NOGUEIRA, já 
qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar 
o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
  
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de 
vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2024, nos termo do art. 
57, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte 
Dotação Orçamentária: Exercício 2023 Projeto 1001.267820342.1.054 
Recuperação e Estrutura das Estradas Vicinais do Município, 
Classificação 
econômica 
4.4.90.51.00 
Obras 
e 
instalações, 
Subelemento 4.4.90.51.99 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
  
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
  
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO 
  
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se 
refere o presente Termo Aditivo. 
  
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos 
legais. 
  
PIQUET CARNEIRO - CE, 29 de Dezembro de 2023 
  
SEC. MUN. INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS 
CNPJ(MF) 07.738.057/0001-31 
Contratante 
  
ALPHA2 CONSTRUCOES LTDA 
CNPJ 44.489.008/0001-39 
Contratado(a) 
  
Testemunhas: 
  
1.________________________ 
  
2.________________________ 
  
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:0C592C0C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 01/2024, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS 
E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL, DA FORMA QUE 
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, no uso de suas 
atribuições legais, em especial em atenção ao disposto no art. 71, 
inciso VI, da Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de 
funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; 
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do funcionalismo 
público municipal de Potengi/CE é disciplinada pelo Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais; 
CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a Atividade 
Administrativa do Serviço Público Municipal; 
CONSIDERANDO que a crise financeira é um fato inevitável e com 
sérias consequências para todo o país e, principalmente, para os 
municípios brasileiros; 
CONSIDERANDO que os reflexos da inanição da economia 
brasileira com a crise instalada causam consequentes impactos em 
diversos setores deste Município, afetando, principalmente, as 
finanças e arrecadação; 
CONSIDERANDO as dificuldades financeiras enfrentadas pelos 
municípios brasileiros em razão da baixa de repasses da União e 
consequente necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro a ser 
viabilizado por meio da redução de gastos e contenção de despesas; 
CONSIDERANDO, 
por 
fim, 
a 
necessidade 
de 
manter 
a 
responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá, dentre 
outras ações, com o equilíbrio entre a receita e as despesas públicas; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica estabelecido o horário de funcionamento dos órgãos e 
entidades do Poder Executivo Municipal das oito (08) horas às 14 
(catorze) horas, de segunda-feira a sexta-feira, observando-se um 
intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação, sem coincidência 
de horários com o pessoal do mesmo setor. 
  
Art. 2º. Cada Secretaria Municipal, em função das peculiaridades dos 
variados tipos de serviços prestados, regulamentará, através de ato 
interno, as suas atividades operacionais específicas, inclusive podendo 
adotar horário diverso do fixado no artigo anterior, de modo a 
preservar a sua produtividade e resolutividade na execução dos 
serviços públicos. 
  
Art. 3º. Os serviços essenciais prestados pela Municipalidade, tidos 
como tais pela lei manterão as respectivas prestações na forma em que 
se encontram, proporcionando o mesmo fluxo de atendimento a 
comunidade. 
Art. 4º As reuniões, planejamentos e demais atividades que não 
envolvam diretamente o atendimento ao público devem ser agendados 
preferencialmente para horário posterior ao do enceramento do 
expediente. 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 18 de janeiro de 2024. 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:D71371A3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 039/2022.07 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE 
CONTRATO Nº 
039/2022.07. O Município de Quiterianópolis torna público o extrato 
de contrato acima oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
039/2022, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS, MATERIAL 
ODONTOLÓGICO E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA 
A 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUITERIANÓPOLIS 
- 
CE. 
CONTRATADA: 
MEDICI 
HOSPITALAR LTDA - EPP, CNPJ Nº 39.986.482/0001-36, 

                            

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