DOMCE 23/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3381 
 
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VII. Comprovante de percentual de economia produzida, nos casos de 
contratos de eficiência. 
§1º. Os documentos apresentados deverão ser atestados pela 
fiscalização do contrato que emitirá parecer conclusivo sobre a 
viabilidade do pagamento diante do cumprimento do objeto e efetiva 
correspondência com o valor cobrado, devendo ser autuado processo 
administrativo no qual serão incluídos cópia do contrato e eventuais 
termos aditivos, cópia da nota de empenho e mapa de controle de 
execução contratual. 
§2º. Atestado o cumprimento do objeto do contrato pela fiscalização e 
a correta instrução do processo, após autorização do ordenador, os 
autos deverão ser remetidos ao setor responsável pela liquidação da 
despesa e efetivação do pagamento. 
§3º Em caso de não cumprimento do inciso II, o contratado deverá ser 
instado a se manifestar sobre a possibilidade de compensação do 
crédito com o débito existente, caso em que os autos deverão ser 
remetidos ao órgão fazendário para as providências cabíveis, com 
prévia oitiva da Procuradoria Geral do Município em caso de débito 
inscrito em dívida ativa. 
§4º Em caso de não concordância com a compensação, imediatamente 
após o pagamento da contraprestação, os autos deverão ser remetidos 
à Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Quixeré/CE para 
adoção das providências cabíveis para recuperação do crédito 
municipal. 
§5º. Em caso de não cumprimento dos incisos III e IV, o pagamento 
deverá ser retido até a regularização, observadas as diretrizes fixadas 
neste Ato. 
Art. 150. A antecipação de pagamento somente será admitida em 
situações excepcionais, na forma do art. 145 da Lei nº 14.133/2021, 
devendo a administração municipal exigir seguros ou garantias 
específicas e suficientes ou adotar as devidas cautelas, como a 
previsão de devolução do valor antecipado caso não executado o 
objeto, sob pena de incorrer em sanções legais e/ou contratuais, 
comprovação de execução de parte ou etapa do objeto, se for o caso, 
emissão de título de crédito pelo contratado, dentre outras, 
justificadas. 
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 151. Nos termos do art. 191 da Lei nº 14.133/2021, considera-se 
feita a opção por determinado regime jurídico, para fins de licitação 
ou contratação direta, no momento da autorização da abertura do 
processo administrativo pela autoridade competente. 
Art. 152. Na ausência de modelos de minutas específicas de editais, 
termos de referência, contratos e outros documentos elaborados pela 
Procuradoria Geral do Município, poderão ser utilizadas minutas-
padrão do Poder Executivo federal, nos termos do art. 19, IV, da Lei 
nº 14.133/2021, sendo necessária a indicação da fonte. 
Art. 153. Poderão ser aplicados os regulamentos editados pelo Poder 
Executivo federal para execução da Lei nº 14.133/2021, no caso de 
inexistir regulamento na Câmara Municipal de Quixeré/CE, 
aplicando-os no que couber. 
Art. 154. Após o transcurso do prazo de dois anos a contar da data de 
publicação da Lei Federal n.º 14.133/2021, a partir de 31 de março de 
2023, serão revogados os normativos regulamentadores das seguintes 
Leis: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de 
julho de 2002, e osarts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 
2011, 
§1º. Os contratos e demais ajustes firmados com base nas normas 
revogadas na forma do parágrafo anterior permanecerão regidas pela 
legislação revogada até a sua extinção, conforme o art. 190 da Lei 
Federal n.º 14.133/2021. 
§2º No caso de alteração do prazo contido no art. 193, II, da Lei 
14.133/2021, ficará prorrogada a concomitância dos regimes da Lei nº 
8.666/93 e da Lei nº 14.133/2021, adiada a revogação dos Decretos 
mencionados no caput. Art. 154. 
  
Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. 
Parágrafo único – Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, 22 DE 
JANEIRO DE 2024. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal de Quixeré 
Publicado por: 
José Aldenir da Silva Junior 
Código Identificador:841E0941 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA Nº 0025/2024 
 
O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 
935 de 10 de abril de 2023, RESOLVE: Conceder 01 (uma) diária(s) 
no valor total de R$ 100,00,(cem reais), a(o) Senhor(a) RAFAELA 
LOPES DA COSTA AMARAL, ocupante do cargo de Diretor(a) de 
Comunicação da Câmara, PARA FAZER FACE A SUAS 
DESPESAS EM FORTALEZA -CE, NO DIA 22 DE JANEIRO DE 
2024, AFIM DE ASSESSORAR E PARTICIPAR DE REUNIÃO 
JUNTO A DIRETORIA DE TRANSITO E AO SECRETARIO 
ADJUNTO DO DETRAN – CEARA, PARA TRATAR DAS 
SINALIZAÇÕES VERTICAIS E HORIZONTAIS PARA AS RUAS, 
REDUTORES 
ELETRÔNICOS 
DE 
VELOCIDADE, 
INSTRUMENTOS DE ORGANIZAÇÃO DO TRANSITO PARA 
ACESSO A FABRICA TOPSHOES AS MARGENS DA CE 266 E 
DEMAIS DEMANDAS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, devendo a despesa correr à conta da dotação específica do 
vigente orçamento.  
  
RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
  
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO 
CEARÁ, em 22 de Janeiro de 2024.  
 
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente  
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:D2162647 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA Nº 0024/2024 
 
O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 
935 de 10 de abril de 2023, RESOLVE: Conceder 01 (uma) diária(s) 
no valor total de R$ 200,00,(duzentos reais), a(o) Senhor(a) PEDRO 
NOGUEIRA DE MELO, ocupante do cargo de Vereador(a) da 
Câmara, PARA FAZER FACE A SUAS DESPESAS EM 
FORTALEZA -CE, NO DIA 22 DE JANEIRO DE 2024, AFIM DE 
PARTICIPAR DE REUNIÃO JUNTO A DIRETORIA DE 
TRANSITO E AO SECRETARIO ADJUNTO DO DETRAN – 
CEARA, PARA TRATAR DAS SINALIZAÇÕES VERTICAIS E 
HORIZONTAIS PARA AS RUAS, REDUTORES ELETRÔNICOS 
DE VELOCIDADE, INSTRUMENTOS DE ORGANIZAÇÃO DO 
TRANSITO PARA ACESSO A FABRICA TOPSHOES AS 
MARGENS DA CE 266 E DEMAIS DEMANDAS DE INTERESSE 
DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, devendo a despesa correr à conta da 
dotação específica do vigente orçamento.  
  
RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.  
  
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO 
CEARÁ, em 22 de Janeiro de 2024.  
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente 
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:73B0691F 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA Nº 0023/2024 
 
O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 
935 de 10 de abril de 2023, RESOLVE: Conceder 01 (uma) diária(s) 
no valor total de R$ 200,00,(duzentos reais), a(o) Senhor(a) CLEUDO 

                            

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