DOMCE 23/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3381 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               131 
 
14.1 São condições para firmação do Termo, quando do ato convocatório: 
  
Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital; 
  
14.2 Apresentar os seguintes documentos: 
  
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original da carteira de Identidade (frente e verso), no mesmo lado da 
fotocópia (xerox) e do CPF; 
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original do Título de Eleitor e do último comprovante de votação; e/ou 
certidão 
/ 
comprovante 
de 
quitação 
eleitoral 
(original 
impresso 
a 
partir 
do 
site 
do 
Tribunal 
Superior 
Eleitoral 
(TSE) 
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral); 
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original do Certificado de Reservista para os (as) candidatos (as) do sexo 
masculino; 
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original do Certificado de Conclusão do Curso Exigido pelo presente Edital; 
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original da Carteira de Trabalho da Previdência Social-CTPS, da folha com o 
número da CTPS e foto, da qualificação civil e do último trabalho registrado; 
Registro Civil dos filhos menores de 14 (quatorze) anos; 
  
Declarar, por meio de autodeclaração, não estar cumprindo sanção por idoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual 
ou municipal; 
Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvos nos casos constitucionalmente admitidos; 
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original do Registro do Órgão de Classe Profissional competente. 
Outros documentos exigidos no ato da Convocação. 
  
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS  
15.1 A aprovação no Processo de Seletivo não garante ao aprovado (a) o direito à firmação do Termo, mas tão somente à expectativa de direito, que 
obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizado o chamamento de acordo com o interesse da Administração, cabendo, a esta, 
decidir o momento oportuno e conveniente para a firmação, em razão das carências apresentadas e de acordo com as suas disponibilidades 
orçamentárias e financeiras. 
  
15.2 Será excluído do processo seletivo simplificado, a qualquer momento, o (a) candidato (a) que: 
  
fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata; 
deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem ter necessidades especiais; 
descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital; 
desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública; 
faltar ou chegar atrasado à data de convocação; 
perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado. 
  
15.3 Não serão fornecidos ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do 
Processo de Seleção Pública, valendo para esse fim, a Homologação publicada no Diário Oficial eletrônico do Município, bem como no endereço 
eletrônico: www.altaneira.ce.gov.br. 
  
15.4 De acordo com a legislação processual civil em vigor e a Comarca de Altaneira o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes 
do presente Processo Seletivo Simplificado. 
  
15.5 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar pela internet os atos e Editais referentes a esta Seleção. 
  
15.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato. 
15.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento 
do presente Processo. 
  
15.8 Encerrado e homologado o Processo de Seleção Pública, todo o material referente a ele será mantido sob a guarda da Secretaria de Educação 
pelo período de 05(cinco) anos e posteriormente reciclado; 
  
15.8.1 Os documentos dos (das) candidatos (as) indeferidos neste processo seletivo permanecerão em poder da Secretaria de Educação por um 
período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final, após este prazo, os mesmos serão eliminados. 
  
15.8.2 Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato. 
  
15.9 Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos exigidos. 
  
15.10 Os (As) candidatos (as) estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, no ato de sua 
convocação. Na impossibilidade de cumprir este horário, o mesmo será automaticamente eliminado. 
  
15.11 O Município de Altaneira poderá rescindir o Termo antecipadamente, em decorrência de fato superveniente à administração pública, 
devidamente caracterizado pela; pela extinção ou conclusão do projeto ou atividade contratada; falta disciplinar cometida pelo contratado e 
insuficiência do desempenho do contratado. 
Vindo o Bolsista a não desenvolvimento de suas atividades laborais com ética, zelo, serenidade e gentileza, o mesmo poderá ser afastado do 
Programa, vindo a ser substituído pelo próximo candidato aprovado no presente Processo Seletivo. 
  
15.12 Ninguém poderá alegar desconhecimento do Presente Edital. 
  
15.13 Os casos omissos neste presente Edital serão resolvidos Comissão organizadora do certame. 

                            

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