DOMCE 23/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3381
www.diariomunicipal.com.br/aprece 149
Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico
Secretária Municipal de Cultura
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Procuradora Geral do Município
Controlador Geral do Município
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:72A029E1
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL
RESULTADO PRELIMINAR II
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE
EDITAL Nº 001/2023/PMB
O MUNICÍPIO DO BARBALHA-CE, através das SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, DE EDUCAÇÃO, DE TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL MULHERES E DIREITOS HUMANOS, DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, DE GOVERNO, DE ESPORTE E
JUVENTUDE, DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS, DE OBRAS E URBANISMO, DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO,
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, e, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 37, IX, da Constituição Federal e
com a Lei Municipal 2.100/2013, de 09 de dezembro de 2013, e suas alterações posteriores, em consonância com o 4º Termo Aditivo do Processo
Seletivo Simplificado do Município de Barbalha Edital nº 001/2023/PMB;
CONSIDERANDO as disposições do subitem 2.4 que relaciona em suas alíneas a relação de documentos necessários e indispensáveis para a
inscrição, sob pena de indeferimento da inscrição;
CONSIDERANDO que o subitem 2.5 versa que a impressão e o preenchimento da ficha de inscrição e do Curriculum Vitae são de responsabilidade
única e exclusiva do candidato, bem como a obrigatoriedade de anexar no momento da inscrição, sob pena de indeferimento da inscrição;
CONSIDERANDO os termos do item 4, que trata acerca da avaliação curricular, onde:
O certificado de conclusão de curso do nível exigido para o cargo não ´passível de pontuação;
Caso não seja exigência para o cargo os certificados de nível médio: vale 2,00 (dois pontos) e nível superior: vale 2,00 (dois pontos), não
cumulativos;
A título de experiência profissional comprovada referente aos últimos 10 (dez) anos, a cada um ano completo (12 meses ininterruptos) de atividade
no serviço público são atribuídos 2,00 (dois pontos), e a cada um ano completo (12 meses ininterruptos) de atividade no serviço privado é atribuído
1,00 (um ponto);
Quanto a análise de certificados de cursos na área de atuação pretendida e afins, a cada certificado de, no mínimo de 40 horas atribui-se 1,00 (um
ponto), limitando-se a três certificados, e caso o certificado seja se 240 horas ou mais, atribui-se ao mesmo 6,00 (seis pontos), desconsiderando os
demais, pois o limite máximo para este tópico é 6,00 (seis pontos);
Ao tratar dos cargos de nível superior, o candidato que apresentar comprovação de Curso de Especialização lhes são atribuídos 10,00 (dez pontos),
Curso de Mestrado lhes são atribuídos 20,00 (vinte pontos), Curso de Doutorado lhes são atribuídos 30,00 (trinta pontos), e Curso de Pós-Doutorado
lhes são atribuídos 40,00 (quarenta pontos);
Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência sucessivamente o candidato que tiver: f.1) maior titulação; f.2) maior tempo de serviço;
e f.3) maior idade;
Que os candidatos aos cargos para os quais se exija a prova prática, na execução mesma todos começam com 10,00 (dez pontos) e tem sua
pontuação negativada/deduzida por faltas, erros, ou procedimentos inadequados cometidos durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a
seguinte pontuação: I. uma falta eliminatória: reprovação; II. uma falta grave: - 2,00 (dois pontos negativos); III. Uma falta média: - 1,00 (um ponto
negativo); e IV. uma falta leve: - 0,50 (meio ponto negativo);
TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, o RESULTADO PRELIMINAR II do Processo Seletivo Simplificado do Município de
Barbalha Edital nº 001/2023/PMB:
ADVOGADO(A)
ORD.
INSCRIÇÃO
NOME
NOTA
1
PSS-8579820
CICERA SOLANGE FERREIRA SOUZA
22,00
2
PSS-1019571
NAYARA NAGLE CARVALHO FERNANDES
21,00
3
PSS-9653686
FRANCISCO DEJEAN NOBRE DE LIMA
20,00
4
PSS-3098868
AMANDA BEZERRA DE CARVALHO
19,00
5
PSS-3650775
ÍTALO PRUDENTE RIBEIRO
19,00
6
PSS-9484945
ITALO FERREIRA DE ARAUJO
19,00
7
PSS-5972714
MARIA TANIA ROCHA DE CARVALHO NASCIMENTO
18,00
8
PSS-6372099
MARCEL ROOSEVELT GONÇALVES MARINHO DA SILVA
18,00
9
PSS-9851868
MAGDA SUELEN BARBOZA COELHO
17,00
10
PSS-2274667
TALESCA LEME LACERDA DA SILVA
15,00
11
PSS-2476751
OTACILIO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA
15,00
12
PSS-4806549
MAÍRA BRITO MORAIS
14,00
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