DOMCE 23/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3381
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1.2. Será permitido apenas 01 (um) espaço (Box) por proponente ofertado no Edital, sendo que, os detentores que já possuem permissão nos
mercados populares, se sorteados, poderão trocar de local, desde que cumpridas as exigências deste edital e abrindo mão da unidade anterior, para
sorteio.
Poderá haver troca de Box entre os sorteados, desde que haja concordância entre ambas as partes.
2. CRITÉRIOS DE FUNCIONAMENTO
2.1. Os aludidos mercados funcionarão todos os dias no horário de 8h às 18h30min, caso não haja outro horário definido pelo Município.
2.2. Na semana que anteceder e na semana aos dia das mães, dos pais, dos namorados e das crianças e durante o mês de dezembro, o horário de
funcionamento será livre.
2.3. A Permissão de Uso é pessoal e intransferível, vedada a outorga de mais de um instrumento a um mesmo Permissionário.
2.4. A exploração dos boxes por terceiros, não Permissionários ou não portadores de Licença, implicará na rescisão automática do termo de
permissão e posterior cassação da Licença.
2.5. No caso de cassação da Permissão de Uso ou rescisão do contrato, o boxe deverá ser liberado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da
data da ciência da cassação ou da rescisão. Extinto este prazo, poderá o Município promover a imediata apreensão e remoção compulsória de
quaisquer bens do Permissionário, ficando o Município desde já isento de qualquer responsabilidade por eventuais danos que venha a sofrer antes,
durante ou após a remoção.
2.6. As despesas com água e energia elétrica consumidas nos boxes são de responsabilidade dos Permissionários. O não pagamento por um período
de 02 (dois) meses, implicará em pagamento dos débitos e multa administrativa, no valor de 30 (Trinta) UFIRM, e sua reincidência implicará na
cassação da Licença.
2.7. Os Permissionários cumprirão, obrigatoriamente, as normas disciplinares dos padrões de uso dos boxes.
3. VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência da Permissão será de 05 (cinco) anos, observados os limites legais para a prorrogação.
3.2. Caso sejam constatadas após assinatura do Termo de Permissão de Uso, deficiências que possam dar causa a rescisão do Termo de Permissão de
Uso, por parte da Permissionária, fica a administração autorizada a negociar da forma mais conveniente e que melhor atender aos interesses da
Administração pública e dentro dos ditames legais.
3.3. A permissionária terá o prazo máximo de 15 (Quinze) dias corridos após a assinatura do Termo de Permissão de Uso para iniciar suas
atividades.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar os proponentes interessados que apresentarem corretamente a documentação exigida, concordando com todas as cláusulas
deste termo de referência e do edital de chamamento.
4.2. A apresentação do pedido de credenciamento vincula a interessada, sujeitando-a, integralmente, às condições deste termo de referência,
inclusive no que se refere ao aceite dos preços apontados no item 1.2 deste Termo.
4.3. Poderão apresentar as propostas pessoas jurídicas (MEI) ou físicas estabelecidas no país, não terem penalidade de suspensão temporária do
direito de licitar perante o ente Municipal ou de declaração de idoneidade pela Administração Pública, estar em situação regular cadastral, tributária
e fiscal
4.4. Poderão apresentar as propostas pessoas jurídicas (MEI) ou físicas que residem em Guaraciaba do Norte há, pelo menos, (03) três anos, não
terem penalidade de suspensão ou de declaração de idoneidade pela Administração Pública, estar em situação regular cadastral, tributária e fiscal.
4.5. Comerciante informal que trabalha em casa ou como ambulante poderá se inscrever no processo;
4.6. Não poderão participar direta ou indiretamente deste procedimento os legalmente impedidos por força do que determina o art. 9º da Lei nº Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações.
4.7. Somente será aceito o credenciamento em nome de 01 (um) proponente;
4.8. Efetivado o Credenciamento, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos.
4.9. Os proponentes interessados não poderão ter vínculo empregatício (público ou privado);
A) Os proponentes interessados não poderão ser sócios de empresa formalizada salvo art. 13 (MEI);
B) Os proponentes interessados não poderão compartilhar e nem terceirizar os serviços dentro do BOXE;
C) Após aprovação e identificação dos vencedores, será feita a apresentação e a relação do tipo de atividade a ser exercida, e a realização do
Cadastramento como MEI das pessoas físicas, para utilizar o objeto público com a devida atividade.
D) SERÁ AFIXADA UMA LISTA DOS INSCRITOS EM LOCAL VISÍVEL PARA TODOS OS INTERESSADOS, ATÉ A DATA DO
SORTEIO.
5. DA VISTORIA
5.1.É facultado aos proponentes comparecer fisicamente aos locais da permissão de uso com a finalidade de vistoriá-lo, tomando ciência de suas
características.
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