DOMCE 23/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3381
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7.3. Compete ainda à Secretaria Municipal de Fazenda a aplicação de multas e penalidades previstas neste TERMO, se necessárias;
7.4. O Mercado Público será administrado por um Administrador, nomeado pelo Poder Executivo e subordinado à Secretaria Municipal de
Administração e com a função de verificar o fiel cumprimento das atividades comerciais dentro dos Mercados, comunicando a Secretaria Municipal
de Comercio, Turismo e Empreendedorismo as irregularidades encontradas.
7.5. A fiscalização do Alvará de Licença de Funcionamento no Mercado Público é de competência da Secretaria de Comércio, Turismo e
Empreendedorismo e Setor de Tributos.
7.6. A execução da permissão será acompanhada e fiscalizada por 02 (dois) representantes do PERMITENTE especialmente designados pela
Secretaria Municipal de Comércio, Turismo e Empreendedorismo.
7.7. O PERMISSIONÁRIO declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados
pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que
forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
8 - DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
8.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual,
sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de
acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
do equipamento e mercadoria;
e) Cassação da Permissão
8.2.Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
8.3. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante
8.4. Na hipótese do descumprimento das obrigações assumidas pelo PER-MISSIONÁRIO, constantes deste TERMO, ficará ele sujeito à multa
equivalente ao valor de 10 (dez) UFIRM, por infração cometida, independentemente de MUNICÍPIO rescindir o presente Termo, desde que, em
ambos os casos, seja assegurada ampla defesa e o devido contraditório ao PERMISSIONÁRIO;
8.5. O PERMISSIONÁRIO ficará sujeito à multa diária de 01 (uma) UFIRM se, rescindida esta permissão por quaisquer das formas aqui previstas,
não restituir o Box dentro de 30 (trinta) dias da data do recebimento da ordem de desocupação e nas condições em que o recebeu.
9 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 – Resultará como vencedores aqueles que participarem do Chamamento Público, apresentar e atenderem aos requisitos de habilitação, forem
sorteados e cumprir todas as demais exigências do Chamamento.
Guaraciaba do Norte-CE, em 22 de janeiro de 2024.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
Numeração dos Mercados Municipais a serem sorteados:
Os itens abaixo estão destacados (pintados), identificando os boxes que estão vazios e serão sorteados.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS ENTREGUES CHAMAMENTO PÚBLICO Nº _______ DADOS DO
PROPONENTE PESSOA FÍSICA:
NOME COMPLETO:
CPF:
E-MAIL:
ENDEREÇO:
CEP:
TELEFONE:
HOME PAGE:
DADOS DO PROPONENTE: PESSOA JURÍDICA / MEI
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
E-MAIL:
ENDEREÇO:
CEP:
TELEFONE:
HOME PAGE:
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