DOMCE 23/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3381 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               191 
 
Autorizado por: 
  
RICARDO REGIS PEREIRA DE SOUSA 
Secretário Municipal de Comércio, Turismo e Empreendedorismo 
  
ANEXO IX 
  
MINUTA DO CONTRATO 
TERMO DE PERMISSÃO QUALIFICADA DE USO 
  
TERMO DE PERMISSÃO DE USO nº XXX/2023, 
que fazem o Município de Guaraciaba do Norte/CE 
  
O Município de Guaraciaba do Norte, inscrito no CNPJ nº 07.569.205/0001-31, com sede na Rua Monsenhor Furtado nº 55 - Centro CEP: 62.380-
000, Guaraciaba do Norte – Ceará, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO, TURISMO E EMPREENDEDORISMO, neste ato 
representado pelo Secretário Municipal, Sr. Ricardo Regis Pereira de Sousa, brasileiro, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade nº 
XXXXXXXXX expedida pelo XXXXXXX, e inscrita no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXX, residente nesta cidade, Ordenador de Despesa por 
delegação de competência conferida pelo Decreto Municipal n.º 14.211/2017 de 06 de janeiro de 2017, doravante denominado PERMITENTE, de 
um lado, e do outro NOME/MEI_____________, CPF/CNPJ Nº___________, com sede/endereço na ____________, Nº_________, em 
__________ , neste instrumento representado pelo Sr. (a)___________________, portador (a) do CPF Nº_______________, residente e domiciliado 
na _____________, Nº_________, em ___________, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO 
QUALIFICADA DE USO DE BEM do Patrimônio Público Municipal, o qual se regerá pelo Decreto Municipal Nº ________, e em conformidade 
com o que com o que consta do Processo no 4621/2020, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, e ainda pelas que a completarem, 
cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes deste, em especial pelas normas gerais da Lei Federal n.º Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
e suas alterações, no que não contrastarem as sobreditas normas gerais, as quais a PROPONENTE declara conhecer e se obriga a respeitar, ainda que 
não transcritas neste instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 
  
Constitui objeto do presente TERMO a outorga, pelo MUNICÍPIO, de PERMISSÃO QUALIFICADA DE USO do Box padronizado Nº localizado 
na Rua Coronel João Cicero Memória , s/ n e Rua monsenhor Eurico, nesta cidade. 
  
PARÁGRAFO ÚNICO: 
  
A Permissão de Uso objeto deste TERMO é ato negocial, unilateral, discricionário e precário da Administração Municipal. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RAMO DO COMÉRCIO: 
  
O bem descrito na Cláusula Primeira deste TERMO destina-se exclusivamente à exploração de atividade econômica relativa ao comércio de, na 
forma da legislação vigente, e da Chamada Pública nº 001/ 2020. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO: 
O prazo de início da Permissão: ___ (____) dias após assinatura do Termo de Permissão de Uso pelas partes. 
  
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de vigência da Permissão ora conferida é de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do presente 
instrumento e prorrogáveis na forma prevista na legislação, havendo interesse da Administração 
  
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente TERMO poderá ser alterado, modificado e prorrogado através de Termos Aditivos, podendo ser revogado 
unilateralmente pelo MUNICÍPIO, quando o interesse público assim o exigir. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA REVOGAÇÃO 
Na hipótese de revogação do presente TERMO, devidamente justificadas as razões de interesse público, o PERMISSIONÁRIO se obriga a liberar o 
BOX no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento do comunicado de desocupação. 
  
PARÁGRAFO ÚNICO: 
Em caso de desobediência à presente Cláusula, a desocupação poderá operar-se por via administrativa ou judicial. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA 
A) Apresentar o Plano de Negócio com os objetivos do segmento pretendido seja ele comércio ou serviço. Descrição completa, demonstrando a 
viabilidade do seu negócio considerando mercado, operações e gestão financeira 
B) Conservar, manter e reparar possíveis estragos no Box, deixando sempre limpo e em bom estado, às suas expensas, incumbindo-lhe ainda a sua 
guarda, devolvendo-o, ao final da PERMISSÃO, em perfeitas condições de uso e conservação, sob pena de, a critério do MUNICÍPIO, efetuar-lhe 
administrativa ou judicialmente, a cobrança dos valores correspondentes aos prejuízos sofridos, salvo o desgaste natural do bem; 
C) Não construir ou ampliar qualquer benfeitoria no quiosque, tampouco nele instalar equipamentos, sem a prévia autorização do Município; 
D) É proibido instalar qualquer tipo de propaganda no interior e no exterior do Box; 
E) Não ceder, transferir ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da permissão de uso 
F) Não ceder, transferir ou emprestar a terceiros, o objeto do presente TERMO, no todo ou em parte, a qualquer título/; 
G) Assegurar o livre acesso ao Box dos servidores públicos encarregados da Fiscalização, sob qualquer de suas formas não comportando exceção de 
dia ou horário; 
H) Efetuar o pagamento de todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram do uso do Box, inclusive tributos, tarifas e preços de serviços 
públicos; 
I) Comunicar a desistência da permissão de uso à Secretaria Municipal de Comércio, Turismo e Empreendedorismo, através do Administrador do 
Mercado Público, e sujeitará ao permissionário multa de 30 UFIRM, ou seja, R$ 189,11 (cento e oitenta e nove reais e onze centavos); 
J) Cumprir as disposições contidas no Decreto Municipal nº 10.768, de 07 de maio de 2007, e seu Anexo I; 

                            

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