DOMCE 23/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3381
www.diariomunicipal.com.br/aprece 191
Autorizado por:
RICARDO REGIS PEREIRA DE SOUSA
Secretário Municipal de Comércio, Turismo e Empreendedorismo
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE PERMISSÃO QUALIFICADA DE USO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO nº XXX/2023,
que fazem o Município de Guaraciaba do Norte/CE
O Município de Guaraciaba do Norte, inscrito no CNPJ nº 07.569.205/0001-31, com sede na Rua Monsenhor Furtado nº 55 - Centro CEP: 62.380-
000, Guaraciaba do Norte – Ceará, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO, TURISMO E EMPREENDEDORISMO, neste ato
representado pelo Secretário Municipal, Sr. Ricardo Regis Pereira de Sousa, brasileiro, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade nº
XXXXXXXXX expedida pelo XXXXXXX, e inscrita no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXX, residente nesta cidade, Ordenador de Despesa por
delegação de competência conferida pelo Decreto Municipal n.º 14.211/2017 de 06 de janeiro de 2017, doravante denominado PERMITENTE, de
um lado, e do outro NOME/MEI_____________, CPF/CNPJ Nº___________, com sede/endereço na ____________, Nº_________, em
__________ , neste instrumento representado pelo Sr. (a)___________________, portador (a) do CPF Nº_______________, residente e domiciliado
na _____________, Nº_________, em ___________, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO
QUALIFICADA DE USO DE BEM do Patrimônio Público Municipal, o qual se regerá pelo Decreto Municipal Nº ________, e em conformidade
com o que com o que consta do Processo no 4621/2020, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, e ainda pelas que a completarem,
cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes deste, em especial pelas normas gerais da Lei Federal n.º Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
e suas alterações, no que não contrastarem as sobreditas normas gerais, as quais a PROPONENTE declara conhecer e se obriga a respeitar, ainda que
não transcritas neste instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente TERMO a outorga, pelo MUNICÍPIO, de PERMISSÃO QUALIFICADA DE USO do Box padronizado Nº localizado
na Rua Coronel João Cicero Memória , s/ n e Rua monsenhor Eurico, nesta cidade.
PARÁGRAFO ÚNICO:
A Permissão de Uso objeto deste TERMO é ato negocial, unilateral, discricionário e precário da Administração Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RAMO DO COMÉRCIO:
O bem descrito na Cláusula Primeira deste TERMO destina-se exclusivamente à exploração de atividade econômica relativa ao comércio de, na
forma da legislação vigente, e da Chamada Pública nº 001/ 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO:
O prazo de início da Permissão: ___ (____) dias após assinatura do Termo de Permissão de Uso pelas partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de vigência da Permissão ora conferida é de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do presente
instrumento e prorrogáveis na forma prevista na legislação, havendo interesse da Administração
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente TERMO poderá ser alterado, modificado e prorrogado através de Termos Aditivos, podendo ser revogado
unilateralmente pelo MUNICÍPIO, quando o interesse público assim o exigir.
CLÁUSULA QUARTA – DA REVOGAÇÃO
Na hipótese de revogação do presente TERMO, devidamente justificadas as razões de interesse público, o PERMISSIONÁRIO se obriga a liberar o
BOX no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento do comunicado de desocupação.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Em caso de desobediência à presente Cláusula, a desocupação poderá operar-se por via administrativa ou judicial.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
A) Apresentar o Plano de Negócio com os objetivos do segmento pretendido seja ele comércio ou serviço. Descrição completa, demonstrando a
viabilidade do seu negócio considerando mercado, operações e gestão financeira
B) Conservar, manter e reparar possíveis estragos no Box, deixando sempre limpo e em bom estado, às suas expensas, incumbindo-lhe ainda a sua
guarda, devolvendo-o, ao final da PERMISSÃO, em perfeitas condições de uso e conservação, sob pena de, a critério do MUNICÍPIO, efetuar-lhe
administrativa ou judicialmente, a cobrança dos valores correspondentes aos prejuízos sofridos, salvo o desgaste natural do bem;
C) Não construir ou ampliar qualquer benfeitoria no quiosque, tampouco nele instalar equipamentos, sem a prévia autorização do Município;
D) É proibido instalar qualquer tipo de propaganda no interior e no exterior do Box;
E) Não ceder, transferir ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da permissão de uso
F) Não ceder, transferir ou emprestar a terceiros, o objeto do presente TERMO, no todo ou em parte, a qualquer título/;
G) Assegurar o livre acesso ao Box dos servidores públicos encarregados da Fiscalização, sob qualquer de suas formas não comportando exceção de
dia ou horário;
H) Efetuar o pagamento de todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram do uso do Box, inclusive tributos, tarifas e preços de serviços
públicos;
I) Comunicar a desistência da permissão de uso à Secretaria Municipal de Comércio, Turismo e Empreendedorismo, através do Administrador do
Mercado Público, e sujeitará ao permissionário multa de 30 UFIRM, ou seja, R$ 189,11 (cento e oitenta e nove reais e onze centavos);
J) Cumprir as disposições contidas no Decreto Municipal nº 10.768, de 07 de maio de 2007, e seu Anexo I;
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