DOU 23/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012300054
54
Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO, CULTURA E ESPORTE
EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 369/2023 - PROECE/UFMS (*)
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS, como Instituição
Supervisora do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) no estado de Mato Grosso do
Sul, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a
Portaria MEC nº 585, de 15 de junho de 2015, a Portaria MEC/SESu nº. 27, de 14 de julho de
2015 e a Portaria MEC nº 604 de 16 de maio de 2023 torna público o Processo Seletivo para
Supervisor Médico do PMMB de forma disciplinada neste Edital.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Programa Mais Médicos para o Brasil - PMMB tem como objetivo geral
fortalecer a prestação de serviços de atenção básica em saúde no País e a política de educação
permanente com a integração ensino-serviço, por meio da atuação das Universidades na
supervisão acadêmica das atividades desempenhadas pelos médicos.
1.2. Este Processo Seletivo objetiva o provimento de supervisores médicos no
estado de Mato Grosso do Sul, atendendo ao disposto na Portaria MEC nº 585, de 15 de junho
de 2015, Portaria MEC/SESu nº 27, de 14 de julho de 2015 e a Portaria MEC nº 604, de 16 de
maio de 2023.
1.3. Poderão participar do processo seletivo os médicos que tenham diploma de
Graduação em Medicina expedido ou revalidado por Instituição de Ensino Superior brasileira e
que sejam portadores do registro no conselho profissional.
1.4. O processo de seleção será constituído por análise curricular em caráter
classificatório, segundo modelo da inscrição com a devida documentação comprobatória.
1.5. O processo seletivo será coordenado por uma Comissão de Seleção formada
por professores da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul vinculados ao Programa Mais
Médicos do Brasil do estado de Mato Grosso do Sul, devidamente publicada após o período de
inscrições pela Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esportes - Proece.
1.6. A supervisão do PMMB no estado de Mato Grosso do Sul será realizada com
todos os profissionais médicos bolsistas nos municípios das regiões de saúde de Mato Grosso
do Sul que permanecerem no programa.
1.7. Os supervisores médicos selecionados para o cadastro de reserva serão
convocados, por ordem de classificação, de acordo com o número de médicos selecionados
para o Programa Mais Médicos para o Brasil em municípios das regionais do estado de Mato
Grosso do Sul, observada a proporção de médicos por supervisor definida pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o .
1.8. Cada Supervisor médico do PMMB-MS, conforme preconizado nacionalmente,
será responsável por uma média de 10 médicos, sendo facultado ao Ministério da Educação a
modificação desta proporção, conforme necessidades do programa.
2. DOS PRÉ-REQUISITOS
2.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no
artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiros.
2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidatos do sexo
masculino, com as obrigações militares.
2.3. Ter se graduado em Medicina em Instituições de Educação Superior (IES)
legalmente estabelecidas, certificadas pela legislação e reconhecidas pelo MEC.
2.4. No caso de médicos portadores de diploma obtido no exterior, este deverá ter
sido revalidado no Brasil até a data de submissão da inscrição no presente Edital.
2.5. Não poderão participar da seleção tutores e supervisores médicos em exercício
no PMMB em outros estados ou outras Instituições Supervisoras.
3. DA DISPONIBILIDADE EXIGIDA PARA SUPERVISOR DO PMMB - MS
3.1. Os supervisores selecionados deverão declarar possuir disponibilidade e tempo
para realizar as atividades de supervisão acadêmica definidas no Programa Mais Médicos para
o Brasil sob responsabilidade da UFMS, de acordo com as normativas do MEC.
3.2. O médico supervisor deverá ter disponibilidade para viagens periódicas,
conforme a localidade indicada pela UFMS.
3.3. Ter disponibilidade para realizar acompanhamento aos médicos participantes
do PMMB, em seu local de atuação (supervisão in loco), em área urbana ou rural dos
municípios, assim como em modalidade supervisão longitudinal, conforme orientação do
M EC .
3.4. Ter disponibilidade de acesso à internet, computador ou smartphone e
habilidade para realização de reuniões remotas com médicos sob sua responsabilidade e com o
Tutor ou convocação pela UFMS e/ou Ministério da Educação.
3.5. Ter conhecimento de informática básico para produzir relatórios de supervisão
mensais dos atendimentos realizados e desafios encontrados.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 O supervisor deverá dar suporte pedagógico ao médico bolsista do PMMB sob
sua responsabilidade.
4.2. A supervisão poderá ser por meio de encontros presenciais ou virtuais, e
sempre que necessário, o supervisor deverá estar disponível à distância para atender os
médicos participantes do PMMB, conforme determinação do MEC;
4.3 As atividades de supervisão preconizadas são:
4.3.1. Auxiliar na elaboração de um plano de educação permanente com o
profissional e estabelecer um cronograma de atividades;
4.3.2. Auxiliar os médicos participantes do PMMB na solução dos problemas e no
enfrentamento das dificuldades vivenciadas;
4.3.3. Acompanhar o processo de desenvolvimento cognitivo, procedimental e
atitudinal dos médicos participantes;
4.3.4. Realizar visitas in loco, conhecer o município e as respectivas unidades de
saúde de atuação dos profissionais; ou quando autorizada realizar supervisão na modalidade
virtual, mantendo o contato com a gestão municipal e o profissional médico sob sua
supervisão;
4.3.5. As visitas deverão ser nas unidades de saúde de atuação do médico bolsista
uma vez por mês, quando modalidade in loco for a autorizada;
4.3.6. Participar das Oficinas Loco-Regionais Pedagógicas, conforme demandas
identificadas com todos os trabalhadores bolsistas de uma mesma região e divulgadas pelos
tutores do PMMB;
4.3.7. Ser referência à distância para o médico participante do PMMB (por telefone,
plataforma virtual ou outro meio de comunicação acessível ao profissional);
4.3.8, preencher, mensalmente, os relatórios de supervisão, no prazo estipulado
pela tutoria;
4.3.9. Avaliar o médico bolsista, se solicitado, por meio do preenchimento de
instrumento indicado pela UFMS ou pelo Ministério da Educação.
4.3.10. Estabelecer contato com o gerente ou coordenador da unidade básica de
saúde/ gestão municipal/ atenção básica no estado de Mato Grosso do Sul;
4.3.11 Apoiar o estabelecimento do vínculo do médico participante do PMMB com
a equipe local e com a UFMS;
4.3.12 Discutir problemas advindos do processo de supervisão acadêmica com a
tutoria da UFMS;
4.3.13 Participar dos encontros de Educação Permanente promovidos pela tutoria
da UFMS, para qualificação da Supervisão Acadêmica, como um espaço de gestão acadêmica
para tratar do acompanhamento aos médicos participantes e suas necessidades de
formação.
5. DAS DISPOSIÇÕES DE VAGAS
5.1. O Processo Seletivo tem como objetivo constituir cadastro de reserva em
caráter classificatório.
5.1.1. Os candidatos serão chamados conforme a necessidade da Instituição
Supervisora UFMS, priorizando a regionalização do Plano de Trabalho aprovado pelo MEC.
5.2. A validade do cadastro de reserva de supervisores médicos para o PMMB-MS é
até novembro de 2024.
5.3. O número de vagas está condicionado aos parâmetros autorizados pelo MEC e
ao número de médicos participantes do PMMB-MS lotados nos municípios das regiões de
saúde do estado de Mato Grosso do Sul sob responsabilidade da UFMS como Instituição
Supervisora.
5.4. A escolha dos municípios sob responsabilidade de cada supervisor será da
Instituição Supervisora UFMS.
5.5. O cadastro de reserva está aberto para os candidatos que residam em qualquer
município do estado de Mato Grosso do Sul.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Este Edital segue o cronograma abaixo:
6.1.1. Divulgação do Edital: 22/12/2023;
6.1.2. Período de Inscrições: 22/12/2023 a 12/01/2024;
6.1.3. Divulgação do Resultado da análise de documentação e classificação:
24/01/2024;
6.1.4. Interposição de Recursos: 26/01/2024;
6.1.5. Divulgação do Resultado Final: 29/01/2024.
6.2 A inscrição será on-line, por meio de formulário próprio no Sistema de
Informação e Gestão de Projetos da UFMS - SIGProj (www.sigproj.ufms.br).
6.3. O candidato poderá fazer login no SIGProj usando passaporte UFMS ou sua
conta Gov.Br.
6.4. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme modelo do Anexo I deste
Ed i t a l ;
b) Formação e experiência profissional, devidamente preenchido, conforme
modelo do Anexo II;
c) Arquivo PDF único com documentação comprobatória da experiência
profissional;
d) Cédula de Identidade Médica (CRM) do candidato;
e) Comprovante de residência (luz, telefone, etc) com data posterior a outubro de
2023.
f) Certificado de Reservista ou de documento que comprove que está em dia com
as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino;
g) Comprovante de quitação emitido diretamente do site da Justiça Eleitoral, para
candidatos a partir dos dezoito anos;
h) Fotografia digital recente 3x4 cm (ou 5x7 cm) frontal que possibilite a
identificação do candidato;
6.4. Não haverá taxa de inscrição para participar deste processo de seleção.
6.5. Não serão aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio, seja eletrônico
ou físico, tampouco após o prazo final definido neste Edital.
6.6. O candidato receberá protocolo de envio da inscrição por e-mail na sua área
restrita do SIGProj imediatamente após a submissão.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os documentos comprobatórios aceitos são declarações, atestados, carteira de
trabalho ou equivalentes com timbre, assinatura e carimbos da instituição que prestou o
serviço.
7.2. Todos os candidatos serão classificados conforme o somatório das notas
obtidas na análise curricular explicitado no Anexo II deste Edital.
7.3. A nota final será o somatório da pontuação da formação e experiência
profissional pontuados conforme a análise curricular.
7.4. Os critérios previstos na alínea A do Quadro de Atribuição de Pontos garantirá
ao candidato uma pontuação adicional de 50% (cinquenta por cento) na nota final no processo
de seleção dos supervisores.
7.5. As informações prestadas pelo candidato na ficha de inscrição e que não forem
comprovadas não serão pontuadas.
7.6. Caso empate de pontuação, o candidato com maior idade será priorizado.
7.7. A ordem de chamada dos classificados será definida de acordo com a
necessidade de supervisor em determinado município, considerando a pontuação obtida na
nota final.
8. DOS RESULTADOS
8.1. O resultado do processo seletivo e a homologação da classificação dos
candidatos serão divulgados no site da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte - Proece da
UFMS - www.proece.ufms.br.
9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1. O candidato poderá interpor recurso administrativos contra a decisão relativa
ao resultado preliminar no período previsto no Cronograma (Item 6.1), enviando formulário de
Interposição de Recursos (Anexo III) para o e-mail para diex.proece@ufms.br, com o assunto
"Recurso Seleção de Supervisão PMMB - 2024";
9.2. A decisão do recurso será dada a conhecer na publicação do Resultado Final,
no prazo estabelecido no Cronograma do Item 6.1.
10. DA VALIDAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1. Os candidatos convocados deverão se apresentar em reunião virtual no dia e
endereço a ser enviado por e-mail, para validação do processo seletivo quando a convocação
for necessária.
10.2. A existência de discordância entre o que foi informado na inscrição e os
documentos comprobatórios apresentados pelo candidato pode acarretar em alteração na
classificação.
11. DA CONCESSÃO DE BOLSAS
11.1. Para o desenvolvimento de suas atividades no PMMB, o supervisor
pedagógico receberá bolsa-supervisão no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mediante
cumprimento das respectivas atribuições durante o prazo de sua vinculação ao Programa Mais
Médicos para o Brasil.
11.2. A bolsa será paga pelo Ministério da Educação aos supervisores médicos
selecionados e convocados neste Edital.
11.3. Para fazer jus ao recebimento da bolsa, o profissional deverá realizar as
atividades descritas no item 4. Das atribuições, deste Edital.
11.4. A bolsa será concedida após validação dos relatórios mensais pelo tutor
responsável e autorização do MEC no prazo estipulado.
11.5. O não cumprimento das exigências estabelecidas neste Edital e nas normas
estabelecidas pela Instituição Supervisora UFMS, responsáveis pela supervisão, implicará em
suspensão da bolsa, e poderá acarretar o desligamento do supervisor do PMMB.
11.6. A Instituição Supervisora UFMS ou o Ministério da Educação poderá instituir
processo de avaliação periódica do supervisor pedagógico.
11.7. A participação como supervisor pedagógico do PMMB, de acordo com o
disposto neste Edital, não implica em vínculo contratual direto com a Instituição Supervisora
UFMS.
12. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
12.1. A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da UFMS, seja por motivo de interesse público, decretos
governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos
à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à UFMS aquele
que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, eventuais falhas ou
irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de
recurso.
13.2. A impugnação deverá ser dirigida à Proece, pelo e-mail diex.proece@ufms.br,
no prazo de até dois dias úteis após a publicação deste Edital.
13.3. O candidato que aderir às condições apresentadas neste Edital não poderá
arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua proposta considerada
como concordância irretratável nas condições estabelecidas.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Este edital está sujeito a alterações em todo ou parte dele mediante aviso a
ser disponibilizado no site https://www.proece.ufms.br/.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e
Esporte da UFMS.
14.3 Em casos de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail diex.proece@ufms.br.
14.4 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do presente edital ou de
qualquer norma ou comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao programa,
ou utilizar de artifícios que possam prejudicar o presente processo de seleção.
15.
O
inteiro
teor
deste
Edital
poderá
ser
conferido
em
https://www.proece.ufms.br/.
MARCELO FERNANDES PEREIRA
Pró-Reitor de Extensão, Cultura e Esporte
(*)Republicado por ter saído no DOU de 26/12/2023, Seção 3, página 83, com incorreção no original.
Fechar