DOU 23/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.12. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções previstas neste Edital e constar no Edital de Divulgação de
Inscrições Deferidas, que será disponibilizado em www.concursos.ufms.br.
4.13. A inscrição do candidato atesta seu conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas retificações.
4.14. A UFMS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.15. Será indeferida a inscrição que:
a) não atender à forma e aos prazos previstos neste Edital; e
b) os comprovantes de formação enviados que não correspondam à formação exigida para a vaga no Anexo V, deste Edital;
c) tiver indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e não efetivar o pagamento do boleto nos prazos estabelecidos neste Edital.
4.16. A relação das inscrições deferidas será divulgada por meio de Edital, disponibilizado em www.concursos.ufms.br, conforme Cronograma (item 2 deste Edital).
5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. O candidato poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, na data prevista no Cronograma (item 2 deste Edital), com fundamento na Lei nº 13.656, de 30
de abril de 2018.
5.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-
mínimo nacional; ou
b) seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
5.3. O simples cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto Nacional do Câncer (INCA) não isenta o pagamento da taxa de
inscrição, pois se trata de possíveis doadores, ou seja, pessoas dispostas a doar medula óssea, e não pessoas que, de fato, doaram medula óssea.
5.4. O candidato que se enquadrar em uma das situações do item 5.2. deste Edital, para fazer jus à isenção do pagamento da inscrição, deverá, no preenchimento do formulário
de inscrição on-line:
a) os que pertençam a família inscrita no CadÚnico: solicitar isenção, marcando a opção "sim" no campo apropriado e preencher corretamente o seu Número de Identificação
Social - NIS;
b) os doadores de medula óssea: solicitar isenção, marcando a opção "sim" no campo apropriado e anexar, em um único arquivo digitalizado na área de envio de documentos,
em formato PDF, a certidão expedida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, comprovando a doação da medula óssea.
5.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição encaminhada pelos Correios ou e-mail.
5.6. O requerimento de isenção do valor da inscrição será indeferido, se o candidato:
a) omitir informações, torná-las inverídicas ou preencher erroneamente os dados no sistema de inscrição;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) possuir o NIS inválido, não cadastrado, excluído, com renda fora do perfil, ou não pertencente à pessoa informada;
d) deixar de apresentar, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à avaliação, ou cujos anexos estejam ilegíveis, mesmo que parcialmente;
e) deixar de anexar qualquer um dos documentos solicitados no momento da inscrição;
f) não comprovar a doação da medula óssea;
g) não observar a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital.
5.7. O resultado do pedido de isenção do valor da inscrição constará de Edital específico que será publicado em www.concursos.ufms.br, conforme Cronograma (item 2 deste
Ed i t a l ) .
5.8. O candidato cujo pedido de isenção do valor da inscrição for indeferido e tiver interesse em permanecer neste Concurso Público deverá fazer o pagamento da respectiva
taxa de inscrição até a data de encerramento das inscrições, conforme o Cronograma (item 2 deste Edital), caso contrário, estará automaticamente excluído deste Concurso Público.
5.9. Não serão estornados valores de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento do valor de inscrição.
5.10. As informações fornecidas no Requerimento de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a
fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do artigo 10, do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6. DA REMUNERAÇÃO E REQUISITOS PARA O CARGO
6.1. A Tabela de remuneração básica dos cargos de docentes deste Concurso é a seguinte:
. Classe
Regime de Trabalho
Requisito Mínimo
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Auxílio Alimentação
Valor Total Estimado
. Adjunto A - Nível 1
Dedicação Exclusiva
Título de Doutor
R$ 4.875.18
R$ 5.606.46
R$ 658,00
R$ 11.139,64
. Auxiliar - Nível 1
20 horas
Especialista
R$ 2.437.59
R$ 243,76
R$ 329,00
R$ 3.010,35
6.2. O candidato aprovado somente será empossado se atender os seguintes requisitos:
a) ter nacionalidade brasileira ou, no caso de estrangeiro, estar em conformidade com as normas e os procedimentos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
e) encontrar-se em pleno gozo dos direitos políticos;
f) comprovar o nível de escolaridade, mediante a apresentação do diploma registrado, conforme Anexo V, deste Edital (os diplomas de cursos de graduação, mestrado e
doutorado, se expedidos por instituição de ensino superior estrangeira, deverão estar revalidados ou reconhecidos de acordo com o disposto no art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996), ou certificado antes da data marcada para a sua investidura no cargo;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestada por médico de Instituição Federal de Ensino;
h) não acumular cargos, empregos e funções públicas, ressalvados os casos previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal; e
i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a posse (relacionados no Anexo VI deste Edital).
6.3. Estará impedido de ser empossado o candidato que se enquadrar em, pelo menos, uma das situações que seguem:
a) deixar de comprovar os requisitos especificados neste Edital;
b) tiver sido demitido ou destituído de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos últimos 05 (cinco) anos,
contados da data da publicação do ato penalizador;
c) tiver sido demitido ou destituído de cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
7. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD
7.1. Às pessoas com deficiência - PcD que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei nº 7.853,
de 24 de outubro de 1989 e pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam
compatíveis com a sua deficiência.
7.2. Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação, e caso esse percentual resulte
em número fracionado, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o artigo 5º, § 2º do Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.
7.2.1. As vagas reservadas aos candidatos PcD deste concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma (item 2 deste Edital).
7.2.2. Para cargos que não tenham vaga reservada a candidatos PcD, a nomeação de candidatos classificados em lista PcD somente ocorrerá se o número total de candidatos
empossados no cargo, por cidade de lotação, for superior a quatro, a fim de atender ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento).
7.2.2.1. No caso de não haver candidato inscrito ou habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência
do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
7.2.2.2. No surgimento de novas vagas, para áreas que não tiveram reserva a candidato PcD definida em sorteio, durante vigência do concurso, aplicando-se o percentual de cinco
por cento das vagas para candidatos PcD, a 5ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva ao candidato PcD, será destinada ao primeiro candidato
PcD classificado e homologado para a referida vaga. Enquanto os demais candidatos PcD classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 vagas providas, para ocupar a 21ª, a 41ª,
e a 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
7.2.2.2.1. Somente haverá convocação se os candidatos tiverem sido homologados dentro do limite de vagas estabelecido no Decreto nº 9.739/19, computados os candidatos
homologados na ampla concorrência, e os inscritos como Pessoa Negra.
7.2.3. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/18, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com
os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
7.2.4. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando e comprovando a deficiência que possui em consonância com o art. 3º do
Decreto nº 9.508/18.
7.2.5. Para requerer inscrição na condição de PcD, o candidato deverá no momento do preenchimento do formulário de inscrição on-line:
a) selecionar "sim" para a pergunta se deseja concorrer às vagas reservadas PcD; e
b) fazer o upload em um único arquivo, em formato PDF, do laudo médico (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.
7.2.5.1. O laudo deve ser emitido em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de abertura das inscrições deste Concurso, e deve constar data, assinatura
do médico especialista e carimbo legível contendo nome e número de inscrição no CRM.
7.2.6. Caberá à Equipe Multiprofissional de Avaliação da condição de PcD aferir se o candidato se enquadra em uma das categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/99.
7.2.6.1. Caso julgue necessário, a Equipe Multiprofissional de Avaliação poderá pedir a apresentação do documento original ou convocar o candidato a comparecer para a
realização do exame clínico.
7.3. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência que:
a) não marcar a opção de concorrer à reserva de vaga PcD ou não anexar o laudo médico;
b) não atender à forma, ao prazo ou aos horários previstos neste Edital;
c) apresentar laudo médico com o nome do candidato ilegível e que não possa ser identificado, ou cuja imagem digitalizada não esteja legível;
d) não for considerado PcD, atestado pela Equipe Multiprofissional de Avaliação da condição de PcD; ou
e) não comparecer para a realização do exame clínico, portando o laudo clínico original, caso seja convocado pela Equipe Multiprofissional de Avaliação.
7.3.1. No caso de indeferimento da inscrição na condição de PcD, se o candidato houver atendido a todos os requisitos do item 4.6. deste Edital, será inscrito no Concurso com
sua participação somente nas listas de ampla concorrência e/ou de candidato Preto ou Pardo, se tiver atendido também aos requisitos do item 8.16.
7.4. O resultado do pedido de inscrição na condição de PcD constará de Edital específico que será publicado em www.concursos.ufms.br, conforme Cronograma (item 2 deste
Ed i t a l ) .
7.5. O candidato PcD que necessite de atendimento diferenciado para realização das provas deverá seguir as orientações previstas no item 9 deste Edital.
8. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP
8.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos e pardos aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição neste Concurso, conforme o quesito
cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
8.2. Ressalvadas as disposições especiais previstas na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, os candidatos PPP participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação do Concurso.
8.3. A divulgação do resultado provisório dos candidatos inscritos como autodeclarados como PPP não garante a vaga ao candidato.
8.4. Os candidatos autodeclarados pretos e pardos que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência,
de acordo com sua classificação no Concurso.
8.4.1. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
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