DOU 23/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.4.1.1. Não concorrerá às vagas de que trata o item 8.4.1. e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar auto declaração falsa constatada em procedimento
administrativo da comissão de heteroidentificação, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
8.4.1.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999.
8.4.1.3. As hipóteses de que tratam os itens 8.4.1. e 8.4.1.1. não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação."
8.5. Aos candidatos inscritos como PPP serão reservadas 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação.
8.6. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos PPP, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso
de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
8.7. A observância do percentual de vagas destinadas aos candidatos PPP dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso, considerando-se cada vaga por área e
localidade.
8.8. As vagas reservadas aos candidatos PPP deste Concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma (item 2 deste Edital).
8.9. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos PPP, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do Concurso,
a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
8.10. No surgimento de novas vagas para cargos que não tiveram reserva a candidatos PPP definida em sorteio, aplicando-se o percentual de vinte por cento das vagas para
candidatos PPP, a 3ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva, será destinada ao primeiro candidato PPP classificado e homologado para a referida
vaga, enquanto os demais candidatos PPP classificados serão convocados, a cada intervalo de cinco vagas providas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente,
observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do Concurso.
8.11. Somente haverá convocação dos candidatos que tiverem sido homologados dentro do limite de vagas estabelecido no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019,
computados os candidatos homologados na ampla concorrência e os inscritos como PcD.
8.12. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos PPP, o candidato que assim se autodeclarar, no momento da inscrição, deverá marcar a opção "SIM", em sua Ficha de
Inscrição on-line, no espaço em que houver o questionamento se pretende concorrer pelo Sistema de Reserva de Vagas, na qual constará a autodeclaração étnico-racial.
8.13. A autodeclaração como PPP terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para este Concurso.
8.14. As orientações para envio do vídeo do candidato convocado constarão em edital específico.
8.15. Caso o candidato já tenha sido avaliado por uma Banca de Verificação da Veracidade da Autodeclaração, constituída pela UFMS, NÃO será necessário passar por nova
verificação, permanecendo o resultado anterior, mesmo que tenha sido indeferido.
8.16. O candidato inscrito como PPP, no momento da inscrição, deverá enviar a fotografia individual, recente, em formato PDF, com tamanho máximo de 2 MB, com as seguintes
orientações:
a) frontal, tirada a 1,5 metro do candidato, sentado com as mãos abertas sobre os joelhos;
b) o ambiente deverá estar bem iluminado e com o fundo branco;
c) sem qualquer maquiagem;
d) sem óculos escuros;
e) sem chapéu, boné ou gorro;
f) sem uso filtros de edição; e
g) cabelo naturalmente solto e sem qualquer adereço.
8.17. Além da fotografia, o candidato deverá enviar um vídeo, obedecendo às seguintes orientações:
a) caso seja gravado utilizando celular, o aparelho deverá ser mantido na posição horizontal;
b) utilizar ambiente interno para gravação, com boa iluminação;
c) evitar entrada de luz por trás da imagem;
d) posicionar-se, preferencialmente, em local com fundo branco;
e) sem qualquer maquiagem;
f) sem óculos escuros;
g) sem chapéu, boné ou gorro;
h) sem uso de filtros de edição;
i) se necessário, utilizar fone de ouvido; e
j) cabelo naturalmente solto e sem qualquer adereço.
8.18. No vídeo, o candidato deverá APENAS dizer o seu nome completo, o nome da vaga do concurso, o tipo de cota para a qual se inscreveu (pretos e pardos) e o ano atual.
Falar o seguinte roteiro no início do vídeo: "MEU NOME É (nome completo do candidato) E ME INSCREVI NA UFMS PARA O CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR NO CONCURSO
PÚBLICO DO ANO DE 2023 NA VAGA RESERVADA A PRETOS E PARDOS".
8.19. O vídeo gravado deverá, obrigatoriamente, obedecer às seguintes configurações técnicas:
a) a gravação de vídeo deve ter resolução preferencial de 720P (resolução máxima aceita de 1080P) a 30 FPS e em formato MP4;
b) a duração do vídeo deve ter preferencialmente em torno de 15 segundos (não pode exceder 30 segundos);
c) o tamanho do arquivo de vídeo deverá ter preferencialmente até 50 MB (não poderá exceder 100 MB); e
8.19.1. Os vídeos deverão ser disponibilizados na plataforma Youtube como "não listados" e seus links deverão ser informados na área de candidato em www.concursos.ufms.br,
conforme Cronograma (item 2 deste Edital).
8.19.2. O candidato deverá certificar-se de que os links enviados na sua área no sistema de inscrição estão funcionando corretamente, ficando sob inteira e exclusiva
responsabilidade do candidato o envio correto dos links dos seus vídeos, bem como de seus conteúdos.
8.19.3. O candidato que não enviar os links com as gravações ou enviar para a banca um link com problemas que impeçam a visualização do vídeo será considerado indeferido
na cota de pretos e pardos, e, consequentemente, será inscrito para ampla concorrência.
8.19.4. Não serão aceitos envios dos links dos vídeos por nenhuma outra forma de comunicação, plataforma ou aplicativo de mensagens. Somente serão considerados os links
inseridos na área do candidato em www.concursos.ufms.br.
8.19.5. Não será aceito nenhum tipo de material audiovisual enviado fisicamente para a UFMS.
8.20.
O
arquivo
do
vídeo
deverá
ser
nomeado
com
o
nome
do
candidato,
a
cota
a
qual
está
concorrendo
e
o
ano
atual,
por
exemplo:
"nomedocandidato_pretosepardos_ano".
8.21. A Banca de Verificação da Veracidade da Autodeclaração verificará, por meio de fotografia e vídeo, as seguintes características fenotípicas consideradas próprias das pessoas
pretas ou pardas: a cor da pele parda ou preta, cabelo crespo ou enrolado, o nariz largo e os lábios grossos e amarronzados.
8.22. Não serão consideradas as verificações de autodeclaração realizadas por outras instituições que não sejam a UFMS.
8.23. O procedimento de heteroidentificação será realizado exclusivamente de forma remota.
8.24. Em hipótese alguma a Comissão fará a avaliação de verificação por procuração ou correspondência.
8.25. Não terá confirmada a autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, e, consequentemente, será inscrito como ampla concorrência deste Concurso, o candidato
que:
a) não enviar a fotografia e o vídeo para o processo de heteroidentificação, ou o fizer de forma inadequada; e/ou
b) não apresentar as características fenotípicas de pessoas negras.
8.26. O resultado do procedimento de heteroidentificação constará de Edital específico que será publicado em www.concursos.ufms.br, conforme Cronograma (item 2 deste
Ed i t a l ) .
8.27. Das decisões da Comissão de Heteroidentificação, caberá recurso, conforme Cronograma (item 2 deste Edital), dirigido à Comissão Recursal, que considerará os documentos
e vídeo e foto do procedimento de heteroidentificação, o Parecer emitido pela Comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato para fins de sua análise.
8.27.1. O candidato que tiver o seu procedimento de heteroidentificação indeferido terá acesso ao parecer da banca como subsídio para auxiliar no recurso contra a decisão da
Comissão.
8.28. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso administrativo.
8.29. Até o final do período de inscrição deste Concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Nesse caso, será permitido ao
candidato, em qualquer momento dentro do período de inscrição, alterar, entre as opções, concorrer em "Ampla Concorrência" ou "Vaga Reservada".
8.30. Na hipótese de constatação de autodeclaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao
serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITEM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
9.1. O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá encaminhar, até o último dia de inscrição, conforme Cronograma (item 2 deste Edital),
para o e-mail concurso.docente@ufms.br, o formulário disponível no Anexo III deste Edital, preenchido e assinado, e respectivos comprovantes, todos em formato PDF.
9.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante, prova ampliada, tempo adicional para a
realização da prova e espaço para amamentação. Destaca-se que, no atendimento diferenciado, não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
9.3. Em se tratando de solicitação de tempo adicional para a realização da prova escrita, o candidato também deverá encaminhar justificativa acompanhada de parecer emitido
por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com o § 2º, do art. 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
9.4. Ao deficiente visual que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho A3 e letra correspondente a corpo 24.
9.5. A candidata lactante, cujo filho tiver até 6 meses de idade no dia da realização da prova, e tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita, além de
registrar esse tipo de atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em espaço reservado e se responsabilizará pela criança
durante a ausência da mãe.
9.5.1. Não será permitida a realização das provas pela candidata que não levar acompanhante.
9.5.2. A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido na amamentação será compensado
durante a realização da prova, em igual período.
9.5.3. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante.
9.5.4. O acompanhante e a criança deverão permanecer no local de prova até a saída definitiva da candidata.
9.6. O candidato sabatista que desejar requerer o adiamento das provas do sábado deverá encaminhar, também, uma declaração de sabatista emitida pela Igreja e solicitar a
postergação das atividades para o domingo, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
9.7. O resultado da análise dos pedidos de atendimento diferenciado constará de Edital específico que será publicado em www.concursos.ufms.br, conforme Cronograma (item
2 deste Edital).
9.8. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste Edital, observando-se os critérios de viabilidade e
razoabilidade.
9.9. O atendimento diferenciado para realização da prova não implicará a concorrência do candidato à vaga destinada à Pessoa com Deficiência, a menos que tenha atendido
aos itens de inscrição como PcD.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
10.1. São atribuições do cargo de Professor do Magisterio Superior:
a) participar da elaboração e cumprimento do Plano de Ensino da disciplina em conformidade com o Projeto Pedagógico dos Cursos para os quais suas disciplinas forem
oferecidas;
b) ministrar disciplinas no ensino de graduação e/ou de pós-graduação sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano de
Ensino da disciplina e sua carga horária;
c) utilizar metodologias condizentes com a disciplina, buscando atualização permanente;
d) observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades didáticas;
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