DOU 23/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) desenvolver projetos de pesquisa e extensão, e/ou empreendedorismo, inovação e desenvolvimento institucional;
f) registrar, no sistema acadêmico, a frequência dos estudantes, as notas das provas e os resultados de sua disciplina, na forma e nos prazos previstos;
g) organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar dos estudantes;
h) elaborar Plano e Relatório de Atividades, obedecendo aos prazos previstos;
i) participar de capacitação para Educação a Distância - EaD e produzir material para ambientes de EaD a fim de oferecer disciplinas com qualidade;
j) participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou eleito;
k) participar da vida acadêmica da UFMS;
l) exercer outras atribuições previstas no Regimento da UFMS ou na legislação vigente;
m) ampliar os conhecimentos e atualizar-se constantemente, por meio da participação em congressos, palestras, leituras, visitas, estudos, entre outros meios;
n) participar da elaboração e execução de projetos de pesquisa, objetivando o desenvolvimento científico da UFMS;
o) votar e ser votado para as diferentes representações de sua Unidade Setorial;
p) participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;
q) zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utiliza;
r) cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela Instituição; e
s) executar tarefas afins, a critério de seu superior imediato.
10.2. Após a investidura no cargo, o candidato:
a) deverá participar de cursos institucionais de capacitação e atualização para o exercício da docência no Ensino Superior e de Gestão na UFMS; e
b) poderá ser designado para ministrar disciplinas em outras unidades da UFMS, conforme necessidade institucional e demandas da Pró-Reitoria de Graduação - Prograd e da
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Propp.
11. DAS PROVAS
11.1. As provas consistirão de três fases sucessivas:
I - Fase 1: Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com peso trinta;
II - Fase 2: Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso quarenta; e
III - Fase 3: Prova de Títulos ou Prova de Títulos com Arguição de Memorial, de caráter classificatório, com peso um.
11.2. Os candidatos serão avaliados por Bancas Examinadora, designada por meio de Portaria expedida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, divulgada em
www.concursos.ufms.br, conforme Cronograma (item 2 deste Edital).
11.3. As Bancas Examinadoras serão compostas por três docentes, todos com titulação igual ou superior à exigida para o cargo, e, preferencialmente, da área de avaliação da
vaga.
11.4. Em caráter de exceção, poderá uma mesma banca ser designada para avaliação de mais de uma área.
11.5. Não poderão compor a Banca Examinadora membros que tenham algum dos impedimentos relacionados abaixo:
a) (ex)cônjuge ou (ex)companheiro de candidato, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
b) cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade, afinidade ou adoção, até o terceiro grau, inclusive;
c) quem tem ou teve relação societária em atividade profissional com algum dos candidatos;
d) ser ou ter sido orientador ou co-orientador do candidato na graduação ou na pós-graduação;
e) coautor na publicação de trabalhos científicos;
f) pessoa que tenha participado como perito judicial, assistente técnico ou representante do candidato em qualquer ação judicial, ou se tais situações ocorrerem quanto a seu
cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau, inclusive; ou
g) pessoa que esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro.
11.6. Em todas as sessões e fases do Concurso é obrigatório que o candidato apresente documento de identificação oficial, físico ou digital, sob pena de ter impedido o acesso
ao local de provas e, consequentemente, ser eliminado do Concurso.
11.6.1. Serão considerados documentos de identificação oficial: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; carteiras funcionais expedidas
por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
11.6.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões
de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; certidão de reservista; documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; ou quaisquer outros não especificados no item anterior.
11.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
11.6.4. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
11.7. O uso de celular na sala de provas somente será permitido no período de 1 hora entre a retirada da banca da sala de provas e início da prova escrita. Nos demais períodos,
o celular do candidato deverá permanecer desligado.
11.8. O candidato não poderá fazer uso de câmera fotográfica ou de vídeo, ou qualquer outro tipo de equipamento eletroeletrônico no local de provas. Computador pessoal e
projetor multimídia poderão ser utilizados durante o período de uma hora anterior ao início da Prova Escrita e como recurso audiovisual na Prova Didática, desde que tenham sido
providenciados pelo candidato.
11.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
11.10. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. A Comissão Organizadora do Concurso não se responsabilizará pela guarda do
objeto.
11.11. Para efeito de contagem dos prazos que transcorrem entre o início da Sessão de Sorteio dos Temas e o encerramento da Sessão de Apuração do Resultado Final, será
considerado o horário de funcionamento da Secretaria do Concurso, que será das 7h às 18h, ininterruptamente. A exceção aplica-se ao prazo de vinte e quatro horas entre a sessão de
Sorteio de Temas e o início da Prova Didática, que será contado em horas corridas, independentemente do horário de funcionamento da Secretaria do Concurso.
11.12. Durante o certame, terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato envolvido nas seguintes situações:
a) o seu telefone celular tocar, mesmo que no modo despertador, durante a realização das provas;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou se comunicar com outro
candidato, durante a realização das provas escritas;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe organizadora e/ou de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais
candidatos;
e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros; ou
h) for surpreendido portando qualquer tipo de arma.
11.13. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas
provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, além das cominações legais cabíveis.
12. DA SESSÃO DE SORTEIO DOS TEMAS DAS PROVAS
12.1. No primeiro dia do Concurso, antecedendo o início das Provas, às 8 horas, haverá uma Sessão Pública na qual serão sorteados os temas para as Provas Escrita e Didática
(nessa ordem).
12.2. O sorteio dos temas das Provas Escrita e Didática será realizado na presença dos candidatos, sendo eliminado o candidato ausente, considerando-se, para isso, o horário
de fechamento das portas da sala em que se realiza tal sessão, ou seja, às 8h.
12.3. Os temas sorteados para as Provas Escrita e Didática serão distintos.
12.4. Um mesmo candidato deverá sortear um tema comum a todos os candidatos para a Prova Escrita, e, entre os pontos restantes, sorteará um tema comum a todos os
candidatos para a Prova Didática.
12.5. Após o sorteio dos temas, a Banca Examinadora deverá publicar o horário de previsão para divulgação do resultado da Prova Escrita.
12.6. Ao final da Sessão de Sorteio dos Temas, os candidatos deverão permanecer na sala de provas, e terão uma hora, a partir da retirada da banca examinadora da sala, para
consultar o material bibliográfico, até o início da Prova Escrita.
12.7. No período de 1 hora de preparação para Prova Escrita, os candidatos poderão fazer uso de notebooks, celulares, livros, anotações e outros materiais que julgarem
necessários.
12.8. Os materiais já devem estar em sala com o candidato no momento do sorteio dos temas.
12.9. Não será permitida a saída de candidatos da unidade de provas (prédio) e, caso isso venha a ocorrer, o candidato estará impedido de retornar, sendo configurada sua
desclassificação do certame.
13. DA PROVA ESCRITA
13.1. A Prova Escrita terá início após transcorrida uma hora da retirada da banca examinadora do local de provas, ao final da Sessão de Sorteio dos Temas.
13.1.1. Será eliminado o candidato que não estiver presente, na sala de provas, no horário previsto para o início da Prova Escrita.
13.2. A Prova Escrita tem como objetivo avaliar os conhecimentos do candidato na área específica da vaga, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnica.
13.2.1. As vagas em língua estrangeira poderão ter sua prova escrita no idioma correspondente à área de avaliação da vaga.
13.3. Serão observados os seguintes critérios na correção da Prova Escrita:
a) conhecimento sobre o assunto;
b) clareza de exposição, capacidade de expressão e de síntese;
c) uso da linguagem correta e adequada; e
d) atualização do candidato em relação ao estado de arte da área de conhecimento para a qual concorre.
13.4. A Prova Escrita será desenvolvida utilizando-se, unicamente, as folhas de papel fornecidas pela organização do Concurso (16 laudas de prova e 8 laudas de rascunho) e,
obrigatoriamente, caneta de tinta azul ou preta.
13.4.1. Poderão ser utilizadas folhas de rascunho, fornecidas pela organização do Concurso; no entanto, elas não serão consideradas para fins de avaliação e/ou recurso, devendo
ser devolvidas juntamente com as folhas de respostas da Prova.
13.4.2. As folhas de respostas da Prova Escrita e as folhas de rascunho conterão somente o código de identificação do candidato.
13.5. A duração máxima da Prova Escrita será de três horas, sem consulta a qualquer material.
13.5.1. O Secretário da Banca Examinadora informará aos candidatos quando faltarem quinze minutos para o término do tempo permitido para a Prova Escrita.
13.5.2. Os dois últimos candidatos deverão, obrigatoriamente, sair juntos ao final da prova.
13.6. Após o término da Prova Escrita, a Banca Examinadora se reunirá para a correção.
13.6.1. Para efeitos de correção e pontuação na Prova Escrita, os critérios serão considerados em conformidade com o que segue:
I - conhecimento sobre o assunto (nota de 0,00 a 3,00);
II - clareza de exposição, capacidade de expressão e de síntese (nota de 0,00 a 2,00);
III - uso da linguagem correta e adequada (nota de 0,00 a 2,00); e
IV - atualização do candidato em relação ao estado de arte da área de conhecimento para a qual concorre (nota de 0,00 a 3,00).
13.6.2. A Banca Examinadora, em consenso, atribuirá apenas uma nota ao candidato na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com duas casas decimais, anotando-a na sua
Ficha de Avaliação, justificando a pontuação ou a nota do candidato.

                            

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