DOU 23/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.7. Será anulada a prova do candidato que assinar, rubricar ou utilizar qualquer tipo de marca, caractere ou referência textual que o identifique em sua Prova Escrita,
acarretando sua eliminação do Concurso.
13.8. Será considerado aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00 nessa prova.
13.9. Somente prosseguirão neste Concurso e farão a Prova Didática, os candidatos aprovados na Prova Escrita, classificados em ordem decrescente da nota, em até sete vezes
o número de vagas para a área a que concorrem, respeitando-se os empatados na última posição. Os demais candidatos serão eliminados.
13.9.1. Para todas as áreas, além do número dos candidatos mencionados no item 13.9, também estarão aptos a realizar a prova didática os 7 melhores colocados inscritos como
PcD e os 7 melhores colocados Negros, desde que aprovados na Prova Escrita.
13.9.2. No resultado da Prova Escrita, o candidato cotista que figurar entre as 7 maiores notas em ampla concorrência terá seu nome inscrito e computado também na relação
dos 7 melhores classificados da lista de PPP ou PcD.
13.10. O resultado da Prova Escrita será divulgado em ata, afixada no local em que foi realizada a prova, com a informação do horário de sua divulgação e data e horário de
início do Sorteio da Ordem de Apresentação dos candidatos para a Prova Didática.
13.11. O candidato poderá interpor recurso do Resultado da Prova Escrita, no prazo de até uma hora antes do horário definido para o início da Prova Didática (Sorteio da ordem
de apresentação).
13.11.1. O modelo de recurso administrativo para a Prova Escrita está disponível no Anexo VII deste Edital e também em www.concursos.ufms.br, somente para o período
recursal.
13.11.2. Os recursos administrativos da Prova Escrita, devidamente fundamentados e instruídos, devem ser dirigidos à Banca Examinadora, mas entregues à Comissão
Organizadora, na Secretaria do Concurso, localizada no prédio no qual o candidato realiza a prova.
13.12. O candidato poderá requerer à Comissão Organizadora cópia de sua Prova Escrita, exclusivamente para instruir seu recurso, até uma hora depois da divulgação do
resultado da Prova Escrita.
14. DA PROVA DIDÁTICA
14.1. A Prova Didática será realizada em sessão pública, que terá início com o Sorteio da Ordem de Apresentação dos candidatos, decorridos no mínimo 3 horas da divulgação
do resultado da Prova Escrita (horário de funcionamento da Secretaria) e 24 horas corridas do sorteio dos temas.
14.1.1. Os candidatos que não estiverem presentes no momento do Sorteio da Ordem de Apresentação serão eliminados, inclusive aqueles que tiverem interposto recurso.
14.1.2. No momento do Sorteio da Ordem de Apresentação, não será permitida a presença dos candidatos eliminados na Prova Escrita que não tenham entrado com
recurso.
14.1.3. O Sorteio da Ordem de Apresentação dos candidatos somente será realizado após, no mínimo, vinte e quatro horas do Sorteio dos Temas.
14.1.4. No momento do Sorteio da Ordem de Apresentação da Prova Didática, a Banca Examinadora deverá divulgar data e horário de início da apresentação da Aula Expositiva
e, quando houver, da Arguição do Memorial, além da Sessão de Apuração do Resultado Final.
14.1.5. Respeitada a ordem de apresentação definida no sorteio, o candidato chamado pela Banca Examinadora que não estiver presente será eliminado.
14.1.6. O candidato não poderá adentrar o local da Prova Didática sem que estejam presentes todos os membros da Banca Examinadora.
14.2. A Prova Didática terá como objetivo aferir a capacidade do candidato em relação à comunicação, à organização do pensamento, ao planejamento, à apresentação da aula,
ao domínio e conhecimento do assunto abordado na área de avaliação da vaga do Concurso e aos procedimentos didáticos para desempenho de atividades docentes em nível do Magistério
Superior.
14.2.1. As vagas em língua estrangeira poderão ter sua Prova Didática no idioma correspondente à área de avaliação da vaga.
14.3. Serão disponibilizados aos candidatos apenas giz/pincel, quadro e apagador. Não poderão ser utilizados equipamentos do local de provas tais como computador, tela de
projeção, projetor etc. O candidato que deseje utilizar além do quadro e giz/pincel para sua apresentação deverá providenciar seus equipamentos.
14.3.1. É de inteira responsabilidade do candidato a utilização/operação, bem como o funcionamento de qualquer recurso instrumental utilizado na Prova Didática, incluindo o
uso da lousa ou quadro, limitando-se a dez minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes do seu início.
14.3.2. O candidato que ultrapassar o tempo de dez minutos no preparo de seus recursos, controlado pelo Presidente, será penalizado, em três décimos por minuto, a serem
descontados na nota de cada membro da Banca Examinadora.
14.4. A Prova Didática consistirá na apresentação de uma aula, sobre o tema sorteado, com a duração mínima de quarenta e a máxima de cinquenta minutos.
14.4.1. A Aula Expositiva terá início quando o candidato sinalizar sua disposição à Banca Examinadora.
14.4.2. Aos quarenta minutos de apresentação, o presidente da Banca Examinadora deverá informar ao candidato que restam dez minutos para o término do tempo da
prova.
14.4.3. O candidato que ultrapassar cinquenta minutos de aula será penalizado em três décimos da nota por minuto excedente, a serem descontados na nota de cada membro
da Banca Examinadora.
14.4.4. O candidato será interrompido ao alcançar sessenta minutos de apresentação.
14.4.5. O candidato será eliminado se o tempo da sua aula for inferior a quarenta minutos.
14.4.6. Ao término da apresentação do candidato, o Presidente da Banca Examinadora informará o tempo registrado de aula, bem como, se for o caso, os minutos
excedentes.
14.4.7. É vedado aos membros da Banca Examinadora fazer arguição ao candidato na Prova Didática.
14.4.8. Os critérios e a escala de pontuação utilizados para avaliação da Prova Didática e sua respectiva nota são:
a) procedimentos didáticos (nota de 0,00 a 1,00): planejamento da aula; organização e estruturação do programa da aula; clareza dos objetivos da aula;
b) domínio do conteúdo (notas de 0,00 a 3,00): exposição clara e coerente do conteúdo; segurança na exposição; abrangência do tema; abordagem prática e estimulante,
adequada síntese do conteúdo;
c) conhecimento do assunto (notas de 0,00 a 3,00): adequada profundidade; demonstração de conhecimento sobre o assunto que envolve o conteúdo da aula;
d) capacidade de comunicação (notas de 0,00 a 2,00): dicção clara e fluente; entonação de voz; postura e gestos apropriados; uso de linguagem técnica científica correta e
adequada ao conteúdo; clareza na redação do material apresentado; e
e) estruturação e desenvolvimento da aula (notas de 0,00 a 1,00): adequado desenvolvimento da aula; estruturação do tempo de aula; elaboração e utilização dos recursos
didáticos; proposição de atividades de avaliação e acompanhamento do conteúdo abordado na aula.
14.4.8.1. Os três formulários das avaliações dos membros da Banca Examinadora serão colocados em um envelope único.
14.4.8.2. O envelope contendo as três avaliações da Aula Expositiva será lacrado e assinado pelos membros da Banca Examinadora e pelo candidato, e somente será aberto na
Sessão de Apuração do Resultado Final.
14.5. A pontuação da Prova Didática atribuída por cada avaliador será o somatório das notas de cada critério, totalizando valor na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos,
com duas casas decimais.
14.6. Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver média das notas dos avaliadores na Prova Didática inferior a 7,00 (sete) pontos.
14.7. A pontuação da Prova Didática será divulgada somente na Sessão de Apuração do Resultado Final, permanecendo os envelopes lacrados até o início desta Sessão.
14.7.1. Serão divulgadas as notas da Prova Didática atribuídas por cada examinador, a cada candidato.
14.7.2. O candidato que desejar conhecer todas as suas notas, em cada critério, atribuída por cada avaliador, deverá encaminhar e-mail para concurso.docente@ufms.br,
conforme Cronograma (item 2 deste Edital).
14.7.3. A Prova Didática será gravada em áudio ou vídeo exclusivamente para efeitos de registro, avaliação e análise de recurso por parte da Banca Examinadora.
14.7.4. Durante a apresentação de um candidato, é vedada a presença dos demais concorrentes.
14.7.4.1. Ao público presente durante as Provas Didáticas não é permitida a utilização de telefone celular, câmeras fotográficas e/ou de vídeo, gravadores ou outros equipamentos
eletroeletrônicos, bem como manifestações de apreço ou desapreço. A recusa em atender o disposto neste item será impedimento para a permanência no local da prova.
14.8. Aos membros da Banca Examinadora e Secretários não será permitida a utilização de telefones celulares durante a realização das provas.
14.9. Os interessados em acompanhar a Prova Didática terão de assinar Termo de Ciência e Compromisso. A recusa em atender ao disposto neste item será impedimento para
a permanência no local da Prova Didática.
15. DA ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
15.1. A Arguição do Memorial ocorrerá apenas para as vagas que exijam tal avaliação, conforme Anexo V deste Edital.
15.2. A Arguição do Memorial, de caráter classificatório, será realizada em sessão pública, sendo aplicada a todos os candidatos aprovados na Prova Escrita, que não tenham sido
eliminados na Prova Didática, e tenham entregue o memorial conforme no Cronograma (item 2 deste Edital), sendo vedada a presença dos demais candidatos concorrentes na sessão.
15.3. O Memorial deve conter descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo a produção científica do
candidato e outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento referente à vaga do concurso.
15.4. Respeitando-se a ordem de apresentação definida no Sorteio da Ordem da Prova Didática, local, data e horário especificados pela Comissão Organizadora, o candidato
chamado pela Banca Examinadora que não estiver presente receberá zero (0,00) como nota de avaliação.
15.4.1. O candidato não poderá adentrar o local da Arguição do Memorial sem que estejam presentes todos os membros da Banca Examinadora.
15.5. É de inteira responsabilidade do candidato a utilização/operação, bem como o funcionamento de qualquer recurso ou equipamento instrumental utilizado durante a
Arguição do Memorial, incluindo o uso da lousa, quadro, equipamentos eletrônicos ou Internet, limitando-se a dez minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes do seu
início.
15.5.1. O candidato que ultrapassar o tempo de dez minutos, controlado pelo presidente da Banca Examinadora, será penalizado em três décimos da nota por minuto, a serem
descontados na nota de cada membro da Banca Examinadora.
15.5.2. Ao final do preparo dos recursos instrumentais, o candidato deverá fazer uma sinalização à Banca Examinadora, para o registro do início da Arguição do seu
Memorial.
15.6. A Arguição do Memorial será gravada em áudio ou vídeo, única e exclusivamente, para efeito de registro.
15.7. O candidato terá um tempo máximo de cinquenta minutos para Defesa do Memorial, apresentando as atividades mais relevantes e sua importância no contexto atual e
no da época de sua produção.
15.7.1. O candidato será interrompido pelo Presidente da Banca Examinadora ao alcançar cinquenta minutos de apresentação.
15.7.2. Os membros da Banca Examinadora poderão usar, em conjunto, um tempo de, no máximo, trinta minutos para arguir o candidato sobre aspectos do Memorial, sendo
assegurado ao candidato igual tempo para resposta.
15.7.3. O tempo de duração da sessão pública de cada candidato, entre a Defesa e a Arguição pela Banca Examinadora, deverá ser de até uma hora e cinquenta minutos.
15.8. Após o término da Arguição do Memorial de cada um dos candidatos, a Banca Examinadora se reunirá para atribuição colegiada da nota.
15.9. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá como objetivo avaliar o Memorial apresentado pelo candidato, observando os seguintes critérios:
I - trajetória acadêmica, científica e profissional para o desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação (nota de 0,00 a 2,00);
II - relevância da produção científica e orientação de graduação e pós- graduação stricto sensu (nota de 0,00 a 2,00);
III - domínio e atualização do candidato quanto à área do concurso (nota de 0,00 a 1,00);
IV - qualidade da redação, consistência e capacidade de síntese do Memorial (nota de 0,00 a 1,00);
V - clareza, qualidade e objetividade na apresentação do Memorial (nota de 0,00 a 1,00);
VI - conhecimento teórico e prático demonstrado durante a Arguição (nota de 0,00 a 2,00);
VII - capacidade de contribuir para o desenvolvimento institucional em relação aos indicadores do Plano de Desenvolvimento Institucional da UFMS (nota de 0,00 a 1,00).
15.10. A Banca Examinadora deverá, em consenso, atribuir apenas uma nota ao candidato na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com duas casas decimais.
15.11. Após a Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a Banca Examinadora devolverá à Comissão Organizadora as Fichas de Avaliação, preenchidas e assinadas, contendo
as justificativas da nota atribuída a cada candidato, em envelope lacrado.
15.12. Os envelopes com as notas dos candidatos permanecerão fechados e somente serão abertos na Sessão de Apuração do Resultado Final.
15.13. Ao público presente durante a Arguição do Memorial, não será permitida:
I - a utilização de telefone celular, câmeras fotográficas e/ou de vídeo, gravadores ou outros equipamentos eletroeletrônicos;
II - a utilização de qualquer registro escrito ou digital sobre a aula; ou

                            

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