DOU 23/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Heteroidentificação, local, data e horários para sua realização, além de indicação da
Comissão Recursal e dos prazos para recursos.
11.2.
Os candidatos
autodeclarados
pretos
e pardos,
aprovados
e
classificados, serão convocados para aferição da veracidade da autodeclaração prestada,
respeitando o disposto na Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
11.3. O procedimento de heteroidentificação será realizado exclusivamente
de forma presencial, será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais
recursos interpostos contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação.
11.4. Em hipótese alguma a Comissão de Heteroidentificação fará a avaliação
de verificação por procuração ou correspondência.
11.5. Para aferição da veracidade da autodeclaração serão considerados pela
Comissão de Heteroidentificação apenas os aspectos fenotípicos dos candidatos.
11.6.
Não
terá
confirmada
a
autodeclaração
no
procedimento
de
heteroidentificação e, consequentemente, concorrerá às vagas destinadas à ampla
concorrência deste Concurso, o candidato que não apresentar as características
fenotípicas de pessoas negras (pretas ou pardas).
11.7.
O
candidato
que
não
comparecer
ao
procedimento
de
heteroidentificação será eliminado do certame, conforme § 2º do art. 15 da Instrução
Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
11.8. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão
se submeter ao procedimento de heteroidentificação, de acordo com o art. 16 da
Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
11.9. O resultado do procedimento de heteroidentificação constará de edital
específico,
que
será
publicado
na
página
da
UNIRIO/PROGEPE
http://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo.
11.10. Das decisões da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso,
conforme cronograma do edital mencionado no item 11.1, dirigido à Comissão Recursal,
que considerará os documentos, vídeo e foto do procedimento de heteroidentificação,
o parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso
elaborado pelo candidato para fins de sua análise.
11.11. O candidato que tiver o seu procedimento de heteroidentificação
indeferido terá acesso ao parecer da banca como subsídio para auxiliar no recurso
contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação.
11.12. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
11.13. Na hipótese de constatação de autodeclaração falsa, o candidato será
eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito a anulação da sua
admissão no cargo de professor do magistério superior, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
11.14. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a
falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
11.15. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será
publicado na página da UNIRIO/PROGEPE http://www.unirio.br/progepe/professor-do-
magisterio-superior-efetivohttp://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes e indicará:
11.15.1. Os dados de identificação do recorrente; e
11.15.2. A conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração da
pessoa.
12. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
12.1. Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência, aprovados e
classificados, serão convocados para a realização de avaliação biopsicossocial acerca de
seu enquadramento como tal, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999; da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015; da Lei nº 14.768, de 22 de dezembro
de 2023 e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
12.2. A convocação dos candidatos será através de edital publicado na página
da
UNIRIO/PROGEPE:
http://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-
efetivo com a indicação da Comissão Biopsicossocial, local, datas e horários para a
realização da avaliação, bem como da indicação da Comissão Recursal e prazos para
recursos.
12.3.
A
avaliação
biopsicossocial
será
realizada
por
uma
Equipe
Multiprofissional e Interdisciplinar (aqui denominada Comissão Biopsicossocial) e
considerará:
12.3.1. Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
12.3.2. Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
12.3.3. A limitação no desempenho de atividades; e
12.3.4. A restrição de participação.
12.4. A Comissão Biopsicossocial emitirá parecer que observará:
12.4.1. As informações prestadas pelo candidato na ficha de inscrição on-line
mencionada no item 4.1. e o laudo médico anexado;
12.4.2. A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do
ambiente de trabalho na execução das tarefas;
12.4.3. Outros critérios que forem estabelecidos pela Equipe Multiprofissional
no edital de convocação para realização da avaliação biopsicossocial;
12.4.4. A natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo;
12.4.5. A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de
outros meios que utilize de forma habitual;
12.4.6. O resultado da avaliação com base no disposto no §1º do artigo 2º
da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais
previstos em edital.
12.5. O resultado da avaliação constará em edital específico que será
publicado na página da UNIRIO/PROGEPE http://www.unirio.br/progepe/professor-do-
magisterio-superior-efetivo.
12.6. O candidato que tiver seu pedido para concorrer às vagas reservadas
a pessoas com deficiência indeferido terá acesso ao parecer com o fundamento do
indeferimento como subsídio para auxiliar no recurso contra a decisão da Comissão
Biopsicossocial.
12.7. Das
decisões Comissão Biopsicossocial caberá
recurso, conforme
cronograma do edital mencionado no item 12.2, dirigido à Comissão Recursal, que
considerará os documentos, laudos apresentados na avaliação, o Parecer da Eq u i p e
Multiprofissional e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato para fins de
análise.
12.8. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
12.9. O resultado definitivo da avaliação biopsicossocial será publicado na
página
da
UNIRIO/PROGEPE
http://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-
superior-efetivo.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
13.1. A PROGEPE divulgará o Edital de Homologação do Resultado Final do
Concurso em sua página http://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-
efetivo, após finalizadas todas as etapas previstas neste Edital e nos complementares.
13.2. A nomeação dos candidatos constantes na lista de homologação final
do Concurso respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, conforme Anexo
II.
13.3. O candidato que constar na lista de homologação final do concurso, no
caso de impossibilidade de assumir a vaga, poderá solicitar, uma única vez, sua
reclassificação, passando a figurar no último lugar de tal lista, por meio do e-mail
progepe.ncd@unirio.br. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o
interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos.
13.4. O prazo de validade do presente Concurso Público de Provas e Títulos
será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação do Edital de
Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, prorrogável uma vez, por
igual período.
14. DO CADASTRO DE RESERVA
14.1. Os candidatos classificados em posições excedentes às vagas ofertadas
formarão um cadastro de reserva e
poderão ser convocados em função da
disponibilidade de vagas durante o prazo de validade do Concurso, conforme item 13.4
deste Edital.
14.2. O número de candidatos aprovados e classificados a compor o cadastro
de reserva obedecerá aos limites instituídos no Decreto nº 9.739/2019 (Anexo I deste
Edital), que estabelece a relação entre a quantidade de vagas previstas no edital por
cargo e o número máximo de candidatos aprovados e classificados.
14.3. Os candidatos empatados na última colocação da lista de homologação
final do Concurso serão considerados aprovados e classificados.
14.4. A utilização do cadastro de reserva obedecerá a ordem de classificação
prevista no Edital de Homologação Final do Concurso publicado no Diário Oficial da
União.
14.5. Após o provimento de todas as vagas previstas neste Edital, a aplicação
da reserva para negros e pessoas com deficiência em possíveis vagas futuras dependerá
da existência de candidatos cotistas aprovados e classificados para o Departamento de
Ensino no qual ocorreu a vacância, dada a especificidade do cargo de Professor do
Magistério Superior por Área de conhecimento/ Subárea/Componentes Curriculares.
14.6. Se, durante a validade do
concurso público, qualquer um dos
Departamentos de Ensino atingir, individualmente, 3 ou mais vagas, a 3ª (terceira) vaga
deverá ficar reservada ao candidato negro e a 5ª (quinta) vaga ao candidato com
deficiência, e assim sucessivamente, seguindo a tabela orientadora de convocações,
conforme Anexo II.
14.7. A reserva se aplicará ao total de vagas ofertadas durante toda a
validade do concurso público, limitados aos percentuais de 5% para pessoas com
deficiência e 20% para negros.
14.8. Os candidatos do cadastro de reserva poderão ser convocados para
ministrar outros Componentes Curriculares que atendam a demanda do respectivo
Departamento
de Ensino,
em cada
semestre, nos
turnos da
manhã, tarde
e
noite/integral, para além dos elencados nos Editais Complementares.
14.9. Na ocorrência do previsto no item 14.8, o candidato convocado será
previamente informado sobre a alteração dos Componentes Curriculares a serem
ministrados.
15. DA INVESTIDURA NO CARGO
15.1. O candidato será convocado por meio de Diário Oficial da União para
apresentação de documentos e para realização do exame pericial, em data a ser
agendada.
15.2. Para investidura no cargo será necessário o preenchimento das
seguintes condições:
15.2.1. Ter sido classificado dentro do quantitativo de vagas disponibilizadas
no edital de abertura.
15.2.1.1. Aos candidatos aprovados e classificados acima do número de vagas
disponíveis neste Edital lhes é assegurada a expectativa de direito de nomeação, ficando
a caracterização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente; ao
surgimento de vaga gerada por vacância ou disponibilizada pelo Ministério da Educação
(MEC); ao interesse e conveniência da UNIRIO; à ordem de classificação e ao prazo de
validade do Concurso.
15.2.2. Ter nacionalidade brasileira ou
portuguesa e, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros
e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º
do art. 12 da Constituição Federal;
15.2.3. Os candidatos das demais nacionalidades, legalmente habilitados,
deverão apresentar o visto válido (permanente ou provisório, para efeitos somente de
legalidade da estadia no país) no momento da posse;
15.2.3.1 A Resolução nº 01/1997, do Conselho Nacional de Imigração, em seu
Artigo 1º, Parágrafo 2º, prevê que a concessão de visto permanente para professor ou
pesquisador de
alto nível
e para cientistas
estrangeiros será
condicionada
à
comprovação de compromisso, mediante ato de admissão no serviço público ou
contrato de trabalho, para o exercício de atividade por prazo superior a dois anos.
Sendo assim, para fins de investidura no cargo, será aceito o visto provisório, com prazo
de 90 dias contados a partir da data de nomeação para apresentação do visto
permanente.
15.2.4. Se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar quite com as
obrigações eleitorais e militares, neste caso, se do sexo masculino e observado o art. 19
da Lei nº 57.654/66.
15.2.5. Na investidura, para fins de comprovação da formação exigida neste
edital, somente será aceito diploma de conclusão (ou documento análogo) reconhecido
nacionalmente. Em caso de título de Graduação e Pós-graduação obtidos no exterior,
devem ser devidamente revalidados e, se em língua estrangeira, estarem traduzidos por
tradutor juramentado.
15.2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
A admissão fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada na
Divisão de Promoção à Saúde, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE, e ao
atendimento das condições constitucionais e legais.
15.2.7. Comprovar estar registrado e em situação regular junto ao órgão
fiscalizador do exercício da profissão, quando cabível.
15.2.8. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da
posse caso solicitados pela UNIRIO.
15.2.9. Cumprir as determinações deste
Edital e do respectivo Edital
Complementar.
15.3. Todos os requisitos especificados no iten 15.2 e subitens subsequentes
deste Edital, e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função do subitem 15.2.8,
deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente
à fotocópia ou cópia digital (a ser definido no momento da convocação), sendo
eliminado do respectivo concurso público quem não os apresentar.
15.4. O prazo para o candidato empossado entrar em exercício é de 15
(quinze) dias, contados da data da posse (§ 1º do artigo 15, da Lei nº 8.112/90).
15.5. O candidato poderá desistir de sua nomeação para o cargo em questão,
devendo, para isso, formalizar sua desistência, à época de sua convocação, por meio do
e-mail progepe.spmf@unirio.br.
16. DA PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO CONCURSO
16.1. A PROGEPE poderá, até 90 (noventa) dias antes de expirar o prazo de
validade do concurso, solicitar ao CONSEPE a sua prorrogação, por 24 (vinte e quatro)
meses, no máximo, caso haja candidato(s) aprovado(s) classificado(s) e não
admitido(s).
16.2. Caso seja aprovada pelo CONSEPE
e emitida a Resolução de
prorrogação de validade do concurso, a PROGEPE publicará Edital no Diário Oficial da
União e na página da UNIRIO/PROGEPE: http://www.unirio.br/progepe/professor-do-
magisterio-superior-efetivo, com
a respectiva
data de
prorrogação do
Concurso
Público.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento
a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
17.2. Caso haja necessidade, poderão ser divulgados, a qualquer tempo,
aditivos a este Edital, após a sua publicação no Diário Oficial da União.
17.3. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da
homologação do resultado final do concurso e das convocações pelo Diário Oficial da
União e pela página da PROGEPE/UNIRIO: http://www.unirio.br/progepe/professor-do-
magisterio-superior-efetivo.
JOSÉ DA COSTA FILHO
ANEXO I
.
Quantidade De Vagas X Quantidade Máxima De Candidatos Aprovados
.
Quantidade De Vagas Previstas
No Edital Por Cargo
Quantidade Máxima De
Candidatos Aprovados
. 1
5
. 2
9
. 3
14
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