DOU 23/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
I - acompanhar e supervisionar as ações previstas para o projeto, com o
objetivo de atender aos princípios e às diretrizes constantes do Manual Operativo do
Projeto (MOP);
II - propor a criação ou modificação de instrumentos necessários à boa
execução dos princípios e diretrizes para implementação do projeto;
III - acompanhar, em conjunto com o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), com
o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) e com o Banco de
Desenvolvimento Alemão (KfW), a revisão de meio-termo da implementação das
operações realizadas no âmbito do projeto;
IV - atuar como instância consultiva sobre a elaboração e o progresso dos
Planos Operativos Anuais (POA) e dos Planos Anuais de Aquisições e Contratações
( P A AC ) ;
V - monitorar os resultados do projeto e expedir recomendações sobre a
implementação do projeto, dos contratos e das aquisições e sobre a aplicação dos
recursos e dos resultados obtidos; e
VI - promover a articulação e a integração entre as iniciativas de instituições,
de órgãos, de entidades e de programas governamentais diretamente envolvidos na
execução do projeto.
Art. 3º O CGP é composto por representantes das seguintes instituições:
I - Serviço Florestal Brasileiro (SFB);
II - Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA);
III - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa);
IV - Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso
(Sema-MT);
V - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do
Pará (Semas-PA); e
VI - Secretaria de Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia
(Sedam-RO).
§ 1º Cada membro do CGP terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§ 2º O CGP será presidido e coordenado pelo SFB.
Art. 4º A participação no CGP será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 5º O CGP se reunirá, em caráter ordinário, no mínimo, uma vez ao ano,
e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu coordenador ou por
solicitação de seus membros.
§ 1º O quórum mínimo para a realização das reuniões do CGP será da
metade mais um do total de seus membros.
§ 2º O coordenador do CGP poderá convidar representantes de outros órgãos
e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a
voto.
Art. 6º Ficam designados como membros do CGP os seguintes representantes
institucionais:
I - do SFB:
a) Marcus Vinicius da Silva Alves (Titular); e
b) Gabriela Berbigier Gonçalves (Suplente).
II - do IICA:
a) Heithel Souza Silva (Titular); e
b) Pedro Carneiro Teixeira Cavalcante (Suplente).
III - da Embrapa:
a) Ana Margarida Castro Euler (Titular); e
b) Rodolfo Osório Oliveira (Suplente).
IV - da Sema-MT:
a) Luciane Bertinatto (Titular); e
b) Alexandre Ebert (Suplente).
V - da Semas-PA:
a) Fabrício Drago Pinho Júnior (Titular); e
b) Ana Natalia Barbosa Silva (Suplente).
VI - da Sedam-RO:
a) Elenice Duran Silva (Titular); e
b) Geovani Marx Rosa (Suplente).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
GARO JOSEPH BATMANIAN
PORTARIA SFB Nº 203, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO, no uso de suas
atribuições que lhe foram conferidas de acordo com o disposto na Cláusula Quinta do
Contrato de Gestão e Desempenho, no Contrato Aditivo e de Consolidação ao Contrato
de Contribuição Financeira BMZ nº 2011.6614.9 e 2015.6714.8, celebrado entre o Serviço
Florestal Brasileiro (Gestor), o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura
(Mandatário Executor) e o Banco de Desenvolvimento Alemão (KfW), e o constante dos
autos do Processo Administrativo nº 0200.000600/2015-98, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Unidade de Gestão do Projeto de Cooperação
Financeira Brasil-Alemanha para "Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia
e em Áreas de Transição para o Cerrado" (UGP), em conformidade com o Contrato
Aditivo e de Consolidação ao Contrato de Contribuição Financeira BMZ nº 2011.6614.9 e
2015.6714.8, celebrado entre o Serviço Florestal Brasileiro (Gestor), o Instituto
Interamericano de Cooperação para a Agricultura (Mandatário Executor) e o Banco de
Desenvolvimento Alemão (KfW), e com o Acordo em Separado do Projeto.
Art. 2º A UGP é composta por representantes das seguintes instituições:
I - Serviço Florestal Brasileiro (SFB); e
II - Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA).
§ 1º O SFB (Gestor) é responsável pela coordenação da UGP e pela
coordenação-geral do Projeto, enquanto o IICA (Mandatário Executor) é responsável pelo
gerenciamento administrativo e financeiro.
§ 2º A equipe do SFB será constituída, no mínimo, por:
I - 1 (um) Gerente de Projeto, que atuará como coordenador da UGP;
II - 1 (um) Coordenador Administrativo do Projeto; e
III - 2 (dois) Coordenadores Técnicos.
§ 3º A equipe do IICA será constituída, no mínimo, por:
I - 1 (um) Gerente de Projeto;
II - 2 (dois) Assistentes Técnicos; e
III - 1 (um) Coordenador Operacional.
Art. 3º Ficam designados como membros da UGP os seguintes representantes
institucionais:
I - do SFB:
a) Marcela Eberius Mendonça, Matrícula SIAPE nº 1286421, na qualidade de
Gerente de Projeto (Titular) e Coordenadora Técnica do Componente 2;
b) Vito Enzo Genesi, Matrícula SIAPE nº 1033240, na qualidade de Gerente de
Projeto (Suplente) e de Coordenador Administrativo do Projeto;
c) Tatiana de Azevedo Branco Calçada, Matrícula SIAPE nº 1766824, na
qualidade de Coordenadora Técnica do Componente 1; e
d) Fernando Castanheira Neto, Matrícula SIAPE nº 2893317, na qualidade de
Coordenador Técnico do Componente 3;
II - do IICA:
a) Heithel Souza Silva, CPF nº xxx.030.581-xx, na qualidade de Gerente de
Projeto (Titular);
b) Edwin Thawan Andrade Prado, CPF nº xxx.200.975-xx, na qualidade de
Gerente do Projeto (Suplente) e de Assistente Técnico;
c) Maximiliano Saudades, CPF nº xxx.240.451-xx, na qualidade de Assistente
Técnico;
d) Rafael Castro Tavares, CPF nº xxx.553.301-xx, na qualidade de Coordenador
Operacional; e
e) Adriano Rocha de Paula, CPF
nº xxx.348.521-xx, na qualidade de
Coordenador Administrativo.
Art. 4º A UGP será responsável pelo(a):
I - planejamento tático e operacional das ações do projeto;
II - acompanhamento dos processos licitatórios em todas as suas fases;
III - monitoramento de desempenho
e de resultados e respectivas
relatorias;
IV - proposição de revisão do Manual Operativo do Projeto (MOP), sempre
que necessário;
V - coordenação das ações de comunicação do projeto; e
VI - articulação com parceiros e com o Banco de Desenvolvimento Alemão (KfW).
§ 1º Os pormenores das atribuições da UGP estão detalhados no Acordo em
Separado e no Manual Operativo do Projeto (MOP).
§ 2º O Projeto disporá de Consultoria Internacional, que prestará apoio
técnico e administrativo à UGP.
§ 3º A UGP poderá contar com o apoio de outras áreas do SFB e do IICA, no
âmbito das respectivas competências.
§ 4º A operação do Projeto se dará em conformidade com os procedimentos
descritos no Manual Operativo do Projeto (MOP).
Art. 5º A UGP será apoiada pelos Parceiros Implementadores, sendo eles:
I - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa);
II - Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso (Sema-MT);
III - Secretaria de Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia (Sedam-RO); e
IV - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do
Pará (Semas-PA).
Parágrafo único. Para a realização de suas atribuições, a UGP contará com a
interlocução direta com representantes indicados pelos Parceiros Implementadores, a
seguir designados:
I - da Embrapa:
a) Juliana Evangeslista da Silva Rocha (Titular); e
b) Silvio Brienza Junior (Suplente).
II - da Sema-MT:
a) Alexandre Ebert (Titular); e
b) Michele Kovacs (Suplente).
III - da Sedam-RO:
a) Hueriqui Charles Lopes Pereira (Titular); e
b) Geovani Marx Rosa (Suplente).
IV - da Semas-PA:
a) Diana da Silva Castro (Titular); e
b) Brenda Melise Morbach Paredes Hachem (Suplente).
Art. 6º A UGP realizará reuniões de gestão e monitoramento, sempre que
necessário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
GARO JOSEPH BATMANIAN
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA DE PESSOAL Nº 1.514, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a
Estrutura Regimental do Ibama, e nos incisos IX, X e XI do art. 195, do Regimento Interno
do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, resolve:
Dispensar o servidor ALEXIS CRISTIAN PERTILE DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE n.
1365138, da Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.01, do Núcleo de
Biodiversidade e Florestas, da Divisão Técnico-Ambiental, da Superintendência no estado
de Sergipe, de Instituto, a contar de 21/06/2023.
RODRIGO AGOSTINHO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 103, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a
Estrutura Regimental do Ibama, e nos incisos IX, X e XI do art. 195, do Regimento Interno
do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, resolve:
Dispensar, GISELE DE SOUSA LIMA PANTALEAO, matrícula SIAPE n. 1717180,
da Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão Técnico-
Ambiental, da Superintendência do Ibama no Estado da Paraíba.
RODRIGO AGOSTINHO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 107, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a
Estrutura Regimental do Ibama, e nos incisos IX, X e XI do art. 195, do Regimento Interno
do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, resolve:
Designar, a contar da data da publicação desta Portaria até 26 de janeiro de 2024,
CLAUDIA DAYANNE FEITOSA MORAES, matrícula SIAPE n. 3299059, para o encargo de
substituta da Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.01, do Núcleo de
Fiscalização Especializada da Flora, da Coordenação de Fiscalização da Flora, da Coordenação-
Geral de Fiscalização Ambiental, da Diretoria de Proteção Ambiental, deste Instituto, durante
os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
RODRIGO AGOSTINHO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 109, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a
Estrutura Regimental do Ibama, e nos incisos IX, X e XI do art. 195, do Regimento Interno
do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, resolve:
Dispensar, ALEXANDRE BERNARDES GARCIA, matrícula SIAPE n. 1867289, do
encargo de substituto da Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da
Divisão Técnico-Ambiental, da Superintendência do Ibama no Estado da Paraíba.
RODRIGO AGOSTINHO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 110, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a
Estrutura Regimental do Ibama, e nos incisos IX, X e XI do art. 195, do Regimento Interno
do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, resolve:
Designar ALEXANDRE BERNARDES GARCIA, matrícula SIAPE n. 1867289, para
exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão Técnico-
Ambiental, da Superintendência do Ibama no Estado da Paraíba.
RODRIGO AGOSTINHO
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