DOU 23/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
. THEREZINHA NERY BUENO
XXX.379.078-XX
815128/2156
APOSENTADO
. VALDETE SANTANA SANTOS
XXX.921.347-XX
5917930/2156
BENEFICIÁRIO
. WANIA MARA PEREIRA RAMOS
XXX.599.378-XX
1544357/2156
BENEFICIÁRIO
. WILMA LUCIA BENJAMIN
XXX.408.606-XX
2509351/2156
BENEFICIÁRIO
. YOLANDA DAGUER DE ALMEIDA
XXX.611.856-XX
1154150/2156
BENEFICIÁRIO
. ZELIA FARIA SALOMAO
XXX.807.006-XX
6827152/2156
BENEFICIÁRIO
. ZELITA CHAVES SILVA
XXX.585.491-XX
5235651/2156
BENEFICIÁRIO
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica
condicionado à realização de Prova de Vida, por meio do aplicativo SOUGOV, conforme
instruções, ou
mediante o
comparecimento pessoal
dos interessados,
portando a
documentação estabelecida no artigo 16º, § único da Instrução Normativa nº 45/2020-
SEGEP/ME, em um dos seguintes locais:
a) o Banco o (a) qual é correntista; ou
b) na Unidade de Gestão de Pessoas do MCTI, sito à SEPN Quadra 507, Lote 2, Bloco
B, 3° andar, Sala 305, Asa Norte, Brasília - DF; ou
c) nas Unidades de Gestão de Pessoas deste Ministério, localizadas nos Estados da
Fe d e r a ç ã o .
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio
do telefone (61) 3247 - 3150, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o
pagamento restabelecido, provisoriamente, até que seja realizada a visita técnica.
EDNA DA SILVA AMORIM
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862/12, de 08/12/12, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07/01/13, e pela Orientação Normativa
SEGEP Nº 1, de 10/01/13; e Mensagem da Coordenação 3 da Audit. Rec. Humano -
SEGEP/MPOG, nº 555500, de 18/11/2014 resolve:
Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas (UPAG 20 e 48)
que TIVERAM o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de
não recadastramento anual, no mês do aniversário (OUTUBRO 2023):
UPAG 20
. ANTONIA MARIA FERREIRA DA SILVA
204.875.684-00
Aposentado
. MARINALVA GONCALO DE ARAUJO
024.729.664-31
Beneficiário de Pensão
2. O restabelecimento do pagamento para aposentados/pensionistas da UPAG
20 fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do
interessado na Secretaria de Recursos Humanos, na Av: Aprígio Veloso, 882 - Universitário;
CEP: 58.429-140 - Campina Grande - PB, Prédio da Reitoria, portando documento oficial de
identificação original com foto e CPF, conforme arts. 5º e 6º da ON SEGEP nº 1, publicada
no Diário Oficial da União de 14/01/2013.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (83)
2101 1514, ou ainda, através do e-mail srh@reitoria.ufcg.edu.br, para comprovação de vida
do titular do benefício, ficando o pagamento suspenso até que seja realizada a visita.
4. No ato do contato deverá ser informado endereço completo e telefone para
contato do aposentado e/ou pensionista.
5. Os casos em que o aposentado e/ou pensionista residam fora da cidade de
Campina Grande/PB serão analisados individualmente, mantendo-se a suspensão até
efetivação do recadastramento.
6. Para aposentados/pensionistas da UPAG 48, entrar em contato através do
telefone 83 2101 5613, ou enviar e-mail para divgphuac@gmail.com para receber
orientações de como proceder.
VILMA MARIA SUDÉRIO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Sr.(a) MARGARIDA DOS ANGELOS DOS SANTOS
ÓRGÃO: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Enquadramento de servidor técnico-administrativo instituidor de pensão em
educação na carreira do PCCTAE Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Finalidade: Comunicação de Reposicionamento e enquadramento de instituidor
de pensão NÚMERO DO PROCESSO: 23069.150606/2024-81
Prezado (a) Senhor (a):
1. Comunicamos a Vossa Senhoria que foi determinada, nos autos do processo
administrativo nº 23069.007454/2017-79, a revisão do enquadramento realizado fora dos
critérios especificados na Lei nº 11.091/2005, que trata do Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), dos servidores técnico-administrativos que
se aposentaram na vigência do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e
Empregos PUCRCE, regido pela Lei nº 7.596/1987 e Decreto nº 94.667/1987.;
2. 
Nesse
contexto, 
foi
instaurado 
o
processo 
administrativo
nº
23069.150606/2024-81, em nome de Vossa Senhoria, a fim de cumprirmos a referida
determinação, constante de Decisão emanada pelo Magnífico Reitor.
Instituidor de Pensão: João dos Santos Posição na Carreira Atual: D116
Posição na Carreira Corrigida: D115
3. Cumpre informar que o Ofício 60.665/2021-TCU/Seproc determina que esta
Universidade conclua, no prazo de 90 (noventa) dias, todo o procedimento de ofertar a
oportunidade de os interessados apresentarem defesa acerca do reenquadramento decidido
pela Administração, o qual corrige os ajustes irregulares provocados mediante interpretação
equivocada da Lei 11.091/2005, determinados pelas Decisões 50/2008, 42/2009 e 43/2009
do Conselho Universitário.
O Tribunal
de Contas
da União ainda
determina que,
finalizados os
procedimentos de contraditório e ampla defesa e não sendo encontradas razões suficientes
para não ser realizado o reenquadramento, que se cadastre no prazo de 30 (trinta) dias, os
atos de alteração do fundamento legal de sua concessão.
4. Esclarecemos que V. Sa. tem o direito de se manifestar, garantida a
efetividade dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, dispostos no
artigo 5º, LV da Constituição Federal, e consoante o Acórdão nº17251/2021-TCU-1ª
CÂMARA, de 05/10/2021.
5. Neste sentido, a apresentação de manifestação deve ser feita no prazo de 10
dias a partir da data de notificação, conforme art. 59 da Lei 9.784/99. Esclarecemos que o
recurso
poderá
ser
enviado ao
e-mail
reenquadramento.dap.progepe@id.uff.br ou
apresentado pessoalmente na Sala dos Pensionistas, de segunda a sexta-feira, de 10h às
16h, na Rua Miguel de Frias, 09 - Fundos. V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador
legalmente habilitado, caso deseje.
Também é possível dar ciência e solicitar cópia integral do processo através do
referido e-mail, ou realizar o agendamento com horário marcado.
6. Salientamos que a falta de comparecimento ou apresentação de recurso no
prazo supramencionado não prejudicará o andamento do referido processo administrativo.
dap.progepe@id.uff.br
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal - UFF
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Sr.(a) PERICLES RODRIGUES PICOZZI
ÓRGÃO: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Enquadramento de servidor técnico-administrativo instituidor de pensão em
educação na carreira do PCCTAE Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Finalidade: 
Comunicação 
de 
Reposicionamento
e 
enquadramento 
de
instituidor de pensão NÚMERO DO PROCESSO: 23069.151086/2024-24
1. Comunicamos a Vossa Senhoria que foi determinada, nos autos do
processo administrativo nº 23069.007454/2017-79, a revisão do enquadramento realizado
fora dos critérios especificados na Lei nº 11.091/2005, que trata do Plano de Carreira dos
Cargos
Técnico-Administrativos
em
Educação 
(PCCTAE),
dos
servidores
técnico-
administrativos que se aposentaram na vigência do Plano Único de Classificação e
Retribuição de Cargos e Empregos PUCRCE, regido pela Lei nº 7.596/1987 e Decreto nº
94.667/1987.;
2.
Nesse 
contexto,
foi
instaurado
o 
processo
administrativo
nº
23069.151086/2024-24, em nome de Vossa Senhoria, a fim de cumprirmos a referida
determinação, constante de Decisão emanada pelo Magnífico Reitor.
Instituidor de Pensão: José Picozzi
Posição na Carreira Atual: D116
Posição na Carreira Corrigida: D113
3. Cumpre informar que o Ofício 60.665/2021-TCU/Seproc determina que esta
Universidade conclua, no prazo de 90 (noventa) dias, todo o procedimento de ofertar a
oportunidade de os interessados apresentarem defesa acerca do reenquadramento
decidido pela Administração, o qual corrige os ajustes irregulares provocados mediante
interpretação equivocada da Lei 11.091/2005, determinados pelas Decisões 50/2008,
42/2009 e 43/2009 do Conselho Universitário.
O
Tribunal
de Contas
da
União
ainda
determina que,
finalizados
os
procedimentos de contraditório e ampla defesa e não sendo encontradas razões
suficientes para não ser realizado o reenquadramento, que se cadastre no prazo de 30
(trinta) dias, os atos de alteração do fundamento legal de sua concessão.
4. Esclarecemos que V. Sa. tem o direito de se manifestar, garantida a
efetividade dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, dispostos no
artigo 5º, LV da Constituição Federal, e consoante o Acórdão nº17251/2021-TCU-1ª
CÂMARA, de 05/10/2021.
5. Neste sentido, a apresentação de manifestação deve ser feita no prazo de
10 dias a partir da data de notificação, conforme art. 59 da Lei 9.784/99. Esclarecemos
que o recurso poderá ser enviado ao e-mail reenquadramento.dap.progepe@id.uff.br ou
apresentado pessoalmente na Sala dos Pensionistas, de segunda a sexta-feira, de 10h às
16h, na Rua Miguel de Frias, 09 - Fundos. V. Sa. poderá fazer-se representar por
procurador legalmente habilitado, caso deseje. Também é possível dar ciência e solicitar
cópia integral do processo através do referido e-mail, ou realizar o agendamento com
horário marcado.
6. Salientamos que a falta de comparecimento ou apresentação de recurso no
prazo supramencionado não prejudicará o andamento do referido processo administrativo.
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal - UFF
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL PROGEDEP/UFT Nº 24, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
A
PRÓ-REITORA 
DE
GESTÃO 
E
DESENVOLVIMENTO 
DE PESSOAS
DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT/PROGEDEP, designada pela Portaria nº
1.603, de 30 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 1-C, de 02 de janeiro de 2023,
seção 02, pág. 41, no uso de suas atribuições legais e regimentais com fundamento nas
disposições da Lei nº 9.784/1999 e da Orientação SEGES/MP nº5/2013, e, ainda, tendo em
vista que a interessada se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 
1. 
Notificar, 
pelo 
presente
edital, WILLIAM 
BARROS 
FRAGA, matrícula
nº 2067697, a respeito da instauração do Processo Administrativo nº 23101.006350/2023-
41, que trata do procedimento de reposição ao erário referente ao recebimento indevido
de saúde suplementar no período de 01/06/2019 a 30/09/2020, resultando em débito no
valor de R$ 9.222,08 (nove mil duzentos e vinte e dois reais e oito centavos), que deverá
ser ressarcido com fundamento no art. 46 da Lei 8.112/1990.
2. Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital,
para apresentar manifestação escrita dirigida a Coordenação Financeira de Pessoal -
CFP, Quadra 109 Norte, Av. NS 15, ALCNO-14, Reitoria. Plano diretor Norte / CEP 77001-
090 / Palmas/TO, ou encaminhar no seguinte e-mail: cfp@uft.edu.br. 
3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome
do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos
Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias.
MICHELLE MATILDE SEMIGUEM LIMA TROMBINI DUARTE

                            

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