DOU 23/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
Este TERMO DE COMPROMISSO refere-se à proposta aprovada conforme CLAÚSULA SEGUNDA deste Termo de Compromisso e sua vigência inicia-se na data de assinatura deste
Termo de Compromisso e perdurará enquanto subsistirem os benefícios fiscais de que tratam a Lei nº 11.196/2005 e o Decreto nº 11.668/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DA EMPRESA BENEFICIADA
A fruição do benefício pela empresa fica condicionada aos seguintes compromissos:
I Cumprimento das obrigações definidas no art. 3º do Decreto nº 11.668, de 24 de agosto de 2023.
II Existência e vigência do Termo de Compromisso de que trata o Capítulo II do Decreto nº 11.668, de 24 de agosto de 2023.
III Realização dos investimentos previstos dentro dos prazos definidos no cronograma da proposta aprovada.
§ 1º Nos casos em que o Compromisso de Investimento em Ampliação da Capacidade Instalada aprovado for ajustado ou prorrogado, conforme previsto no Art. 7º da Portaria
MDIC nº XXX, de XX de dezembro de 2024, as condições e prazos a serem observados devem ser os dos termos de ajuste ou de prorrogação.
§ 2º Constituem compromissos da empresa a ampliação da capacidade instalada dos seguintes itens:
. AUMENTO NA CAPACIDADE DE PRODUÇÃO
(Apresentar quadro comparativo da capacidade de produção antes e após o projeto, por linha de produto)
. Produtos
Unidade de medida
Capacidade de Produção
At u a l
Capacidade de Produção
Futura
Variação (%)
. Produto A
. ...
. ...
. Produto B
. ...
.
§ 3º Constituem compromissos de investimento da empresa em ampliação da capacidade instalada os seguintes itens:
.
OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
INVESTIMENTOS PLANEJADOS PARA AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE INSTALADA
. D I S C R I M I N AÇ ÃO
Dados Técnicos
Total
Realizado
A Realizar
.
unid.*
Quant.
Custo unitário($)
até ..
Trim.1
Trim.2
Trim.3
......
. 1. Prédios (Discriminar características,
localização...)
.
. 2. Rede de serviços
. Energia elétrica
. Rede de água
. Rede de esgoto
.
. 3.
Canteiro de
obras
(discriminar
atividades)
.
. 4. 
Terraplanagem
(discriminar
características)
.
. 5. 
Fundações
(discriminar
características)
.
. T OT A L
.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
INVESTIMENTOS PLANEJADOS PARA AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE INSTALADA
.
Referência (mês / ano)
. ITEM
QUANT.
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
ITEM IMPORTADO? (S/N)
PREÇO TOTAL (Em reais)
PREVISÃO DE
AQ U I S I Ç ÃO
( T R I M ES T R E )
. 1
. 2
. 3
. 4
. 5
. 6
. 7
. 8
. 9
. 10
. 11
. 12
. 13
. 14
. 15
. 16
. 17
. 18
.
. ....
.
T OT A L
.
.
OUTROS DISPÊNDIOS
INVESTIMENTOS PLANEJADOS PARA AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE INSTALADA
(Inciso III, § 1º, art. 6º Decreto nº 11.668/23)
. D I S C R I M I N AÇ ÃO
Dados Técnicos
Total
Realizado
A Realizar
.
unid.*
Quant.
Custo unitário(R$)
até ..
Trim.1
Trim.2
Trim.3
......
. 1. Estudos e projetos
.
.
. 2. Treinamento
.
.
.
3. Licenciamento de software
.
.
.
.
. T OT A L
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PERDA DO BENEFÍCIO
A empresa perderá os benefícios definidos no art. 57-D da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, nos casos em que houver:
I - Indeferimento do Termo de Compromisso de que se trata o capítulo II.
II - Descumprimento de alguma das obrigações definidas no art. 3º do Decreto nº 11.668, de 24 de agosto de 2023.
III - Descumprimento do Compromisso de Investimento em Ampliação da Capacidade Instalada aprovado conforme CLAÚSULA SEGUNDA deste Termo de Compromisso.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
A empresa beneficiada, para efeito de apuração do benefício definido o art. 57-D da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 11.668, de 24
de agosto de 2023, deverá:
I - Apresentar Relatórios de Acompanhamento trimestrais à Coordenação do Complexo Químico e Petroquímico (CCQP) da Coordenação-Geral do Complexo Químico e
Petroquímico (CGQP) do Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Insumos e Materiais Intermediários (DINTE) da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e
Serviços (SDIC), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
II - Manter registro mensal e documentação que permitam a verificação detalhada dos investimentos realizados.

                            

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