DOU 23/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012300042
42
Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
A empresa beneficiada está sujeita à verificação do cumprimento dos requisitos assumidos no Compromisso de Investimento em Ampliação da Capacidade Instalada aprovada
conforme CLAÚSULA SEGUNDA deste Termo de Compromisso, inclusive com fiscalização in loco, por técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
(SDIC), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) ou por terceiros nos termos do § 1º do art. 6º do Portaria MDIC nº XXXX, de xxxx de 2024 , a qualquer
tempo, devendo facilitar o acesso a toda documentação necessária à verificação do cumprimento das obrigações assumidas no presente TERMO DE COMPROMIS S O.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE DO TERMO DE COMPROMISSO
Para os fins deste Termo de Compromisso, será considerada informação confidencial toda e qualquer informação escrita ou verbal ou por qualquer outro meio disponibilizada
pela empresa e definida confidencial pela empresa nos termos da legislação vigente.
E, por estar (em) de acordo, assina(m) o presente instrumento em uma via, nos termos do § 3º do art. 6º da Portaria MDIC XXX, de XX de XXXXX de 2024.
Documento assinado eletronicamente
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
CPF
Documento assinado eletronicamente
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA
CPF
CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE
E X P O R T AÇ ÃO
PORTARIA GM/MDIC Nº 9, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga o prazo de encerramento das atividades do
Grupo de Trabalho para Regulamentação do Marco
Legal das Zonas de Processamento de Exportação,
instituído pela Portaria GM/MDIC nº 205, de 24 de
julho de 2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE
EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, caput, inciso III,
do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, e o art. 28 do Regimento Interno do
Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, aprovado pela Resolução
CZPE nº 2, de 1º de julho de 2020, e conforme previsto no art. 4º da Portaria GM/MDIC
nº 205, de 24 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar pelo período de seis meses, a contar de 26 de janeiro de
2024, o prazo das atividades do Grupo de Trabalho para Regulamentação do Marco Legal
das Zonas de Processamento de Exportação, instituído pela Portaria GM/MDIC nº 205, de
24 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
PORTARIA Nº 45, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 (*)
Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa
Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia,
Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº
1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro
de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº
11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302,
de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio
ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando
o que consta no processo SEI nº 0052600.000319/2024-55, resolve:
Art. 1º - Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade
Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência em Promover análise
e estudo diagnóstico para o mapeamento das necessidades com o intuito de corroborar
com o alcance do objetivo estratégico estruturante "15. Aprofundar a transformação digital
com foco na integração e portabilidade de sistemas", do Plano Estratégico do Inmetro 2024
- 2027, com o fim de promover o desenvolvimento das "iniciativas estratégicas" do referido
Plano.", em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de
julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.
Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de Janeiro
de 2024, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite
máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada
à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
.
BOLSISTA
NÍVEL DA BOLSA
.
Renato Hideo Hori
DCT- 3 100%
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Presidente
(*) Republicada por ter saído com incorreção, quanto ao original, na Edição nº 14, do
Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2024, Seção 1, páginas 16 e 17.
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PORTARIA INPI/PR Nº 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 152 do Anexo I da Portaria nº 11, de 27
de janeiro de 2017, tendo em vista o constante do art. 9º da Portaria INPI/PR nº 25, de 03
de julho de 2023 e dos autos do processo nº 52402.000520/2024-79, resolve:
Art. 1º Suspender os prazos para apresentação de documentos de Prioridade
Unionista em designações do Acordo de Haia pelo período de 23 de janeiro de 2024 a 29
de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º da Portaria MEC nº 44, de 18 de janeiro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 19 de janeiro de 2024, Seção
1, página 18, que trata do indeferimento de credenciamento da Faculdade
Soberana
de Barbacena,
onde
se lê:
"Homologar
o
Parecer CNE/CES
nº
39/2023, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação", leia-se:
"Homologar o Parecer CNE/CP nº 39/2023, do Conselho Pleno do Conselho
Nacional de Educação".
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 174, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de
31.03.2021, publicado no D.O.U de 05.04.2021, seção2, página 1; e considerando o
Processo eletrônico nº 23188.002995.2023-01: resolve:
Art. 1º Incluir na estrutura organizacional do IFMT, Funções Gratificadas - FG 4
e FG 5, com fins de adequação da estrutura nos Sistemas SIORG, EORG e SIAPE, conforme
disposições a seguir:
.
Nº
Campus
Nome da Coordenação
Função
. 01 Campus Alta Floresta
Coordenação de Desenvolvimento Rural e
Análise Ambiental
FG 4
.
Coordenação de Apoio ao Estudante e
Orientação Educacional
FG 4
.
Coordenação de Laboratórios
FG 5
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE SERGIPE
PORTARIA Nº 114, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de
03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de
29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei nº 11.892/2008, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 49, de 08/01/2024, que trata da criação da
Coordenadoria do Curso Técnico Integrado em Administração - CCTIADM.
Art. 2º Onde se lê: "Criar a Coordenadoria do Curso Técnico Integrado em
Administração - CCTIADM, subordinada hierarquicamente à Gerência de Ensino do Campus
Itabaiana", leia-se: "Criar a Coordenadoria do Curso Técnico Integrado em Administração -
CCTIADM,
código
FCC,
subordinada hierarquicamente
à
Gerência
de
Ensino
-
GEN/DG/Campus Itabaiana".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de
24/01/2024.
ALYSSON SANTOS BARRETO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
PORTARIA PROPP/UFJF Nº 58, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
A Pró-reitora de Pós-graduação e Pesquisa da Universidade Federal de Juiz de
Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio das Portarias
GAB-REITOR/UFJF nº 120, de 25/07/2023, e nº 226, de 18/01/2024, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria PROPP/UFJF Nº 56, de 18 de janeiro de 2024, no seu
art. 1º, nos seguintes termos:
Onde se lê: Art. 1º HOMOLOGAR ... Professor Substituto ...
Leia-se: Art. 1º HOMOLOGAR ... Professor Visitante ...
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILA DE FARIA PINTO
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES/SESU Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
PROCESSO Nº 23038.007175/2023-11.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE
PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 33 do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto n.º 11.238, de 18 de outubro de 2022,
tendo em vista o disposto na Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014 e a SECRETÁRIA DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5
de setembro de 2023, nos termos do Processo 23038.007175/2023-11, tornam público
resultado final da Portaria Conjunta CAPES/SESU n° 1, de 08 de novembro de 2023 -
Programa de Extensão da Educação Superior na Pós-Graduação (PROEXT-PG), publicado no
Diário Oficial da União (DOU) de 09 de novembro de 2023, seção 1, página 28:
. Código IES Principal
Sigla IES Principal
Região
UF
Grupo
Valor (R$)
.
.
12001015
U FA M
Norte
AM
Grupo 10
659.175,00
.
28005015
UNEB
Nordeste
BA
Grupo 10
419.475,00
.
32010010
UFVJM
Sudeste
MG
Grupo 10
399.500,00
.
32011016
U N I FA L - M G
Sudeste
MG
Grupo 10
399.500,00
.
42046017
UNIPAMPA
Sul
RS
Grupo 10
339.575,00
.
10001018
UNIR
Norte
RO
Grupo 10
319.600,00
.
24004014
UEPB
Nordeste
PB
Grupo 10
319.600,00
.
52012018
U EG
Centro-Oeste
GO
Grupo 10
319.600,00
.
11001011
U FAC
Norte
AC
Grupo 10
299.625,00
.
40014010
UNICENTRO
Sul
PR
Grupo 10
299.625,00
.
41020014
U F FS
Sul
SC
Grupo 10
299.625,00
.
23002018
UERN
Nordeste
RN
Grupo 10
279.650,00
.
28022017
UFRB
Nordeste
BA
Grupo 10
279.650,00
.
15006018
UEPA
Norte
PA
Grupo 10
259.675,00
.
25020013
UNIVASF
Nordeste
PE
Grupo 10
259.675,00
.
32012012
UFTM
Sudeste
MG
Grupo 10
239.700,00
Fechar