DOU 23/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 40, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e considerando o que consta no Processo nº
48610.201856/2024-24, 
resolve:
autorizar 
a 
empresa 
NEOPECAS
COMERCIO 
E
IMPORTACAO DE PECAS PARA MAQUINAS EM GERAL LTDA - CNPJ nº 18.580.633/0001-81,
a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior.
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 41, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto
na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº
777, de 5 de abril de 2019, e o que consta no processo nº 48610.200510/2024-17, resolve:
Autorizar a empresa ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A., a exercer a
atividade de Agente de Comércio Exterior nos CNPJs listados abaixo. Fica revogada a
Autorização SDL-ANP nº 282, de 6 de abril de 2019 e da filial que foi incluída por meio do
Despacho SDL-ANP nº 310, de 7 de março de 2022.
.
CNPJ
.
03.987.364/0001-03
.
03.987.364/0009-52
.
03.987.364/0011-77
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 42, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº
48610.221794/2023-96, resolve: autorizar a empresa POTENCIAL PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº
80.795.727/0006-56, a operar a instalação de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto
combustíveis de aviação, localizada a Rodovia BR-381, Fernão Dias, 484.106, Quadra 05,
Lote 01, Distrito Industrial Jardim Piemont Sul - Betim/MG. CEP: 32.669-895 [Coordenadas
Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude):-19:57:28,730; -44:05:23,390(SIRGAS 2000)].
A capacidade total de armazenamento é de 22.987,00 m³.
.
TQ
Ø
(m)
Altura
(m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
.
01
13,37
18,00
2.527,00
II ou III
Vertical aéreo
.
02
13,37
18,00
2.527,00
II ou III
Vertical aéreo
.
03
13,37
18,00
2.527,00
I, II ou III
Vertical aéreo
.
04
13,37
18,00
2.527,00
I, II ou III
Vertical aéreo
.
05
10,50
18,00
1.560,00
I, II ou III
Vertical aéreo
.
06
10,50
18,00
1.560,00
II ou III
Vertical aéreo
.
07
13,37
18,00
2.527,00
I, II ou IIII
Vertical aéreo
.
08
13,37
18,00
2.527,00
I, II ou III
Vertical aéreo
.
09
11,46
18,00
1.856,00
II ou III
Vertical aéreo
.
10
10,50
18,00
1.560,00
II ou III
Vertical aéreo
.
11
9,55
18,00
1.289,00
IIIB
Vertical aéreo
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 79, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na
Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 784,
de 26 de abril de 2019, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 17, inciso I, alínea
"a", e o que consta do processo nº 48610.233184/2023-35, torna público o cancelamento da
Autorização ANP nº 323, de 28 de abril de 2015, por requerimento do agente autorizado
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A., CNPJ nº 33.337.122/0080-20, referente à operação
de instalação de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação.
DIOGO VALERIO
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 14, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Permuta de Cargos Comissionados Executivos -
CCE e Funções Comissionadas Executivas -
FCE, de mesmo nível e categoria, no âmbito
da estrutura
do Ministério
dos Portos
e
Aeroportos - MPOR.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.559, DE 13 de junho
de 2023, e nos arts. 12 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021,
e
considerando o
constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
50020.005404/2023-24, resolve:
Art.
1º
Fica efetivada
a
permuta
de um
Cargo
Comissionado
Executivo - CCE 1.07, de Divisão de Orçamento - DIOR, por uma Função
Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Divisão de Serviços Gerais - DISEG, da
Coordenação-Geral de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva do
Ministério de Portos e Aeroportos.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser
propostas
nas alterações
futuras do
decreto de
aprovação de
estrutura
regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do
inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 13.638/SAR, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 35, inciso XXII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.016311/2022-40,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA nº
2023-01-01R1 - EMBRAER / 39-1540 aplicável aos aviões EMBRAER modelos ERJ 190-300 e
ERJ 190-400, emitida em 2 de janeiro de 2024 e efetivada em 9 de janeiro de 2024.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se
disponível no
sítio da
ANAC na
rede mundial
de computadores
-endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 540.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 13.630, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.031660/2022-91, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços
aéreos pela
sociedade
empresária STILUS
TÁXI
AÉREO
LTDA., CNPJ
nº
05.897.794/0001- 51, com sede social em Belém (PA), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2004-04-1CJX-01-02, emitido em 14 de outubro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 13.632, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhes conferem o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de
5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Av i a ç ã o
Civil - RBAC nº 135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que
consta do processo nº 00058.077076/2023-62, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo - COA nº
2003-06-1CJT-03-01, emitido em favor da sociedade empresária RIO NORTE TÁXI AÉREO
LTDA., CNPJ 10.224.681/0001-25, a contar de 19 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENRIQUE DE CARVALHO BRAGHETTO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS
PORTARIA Nº 13.650/SRA, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 41, inciso XIII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016,
Considerando o disposto nos contratos de concessão de infraestrutura
aeroportuária;
Considerando o disposto na Resolução nº 372, de 15 de dezembro de 2015; e
Considerando o que consta do Processo nº 00058.061835/2022-94, resolve:
Art. 1º Suspender, por prazo indeterminado, a eficácia do § 4º do art. 17 da
Portaria nº 10.164/SRA, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 2 de janeiro de 2023, Seção 1, páginas 38 a 50.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN ESSUCY GOMES BRANDÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
A GERENTE DE
APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos
fatos
apurados,
consignados
no 
Processo
de
Fiscalização
nº
50300.008034/2022-50, e
após apresentação
de recurso
do fiscalizado,
decide:
I-Conhecer o Recurso interposto, uma vez que tempestivo, para no
mérito,
negar-lhe
provimento,
mantendo a
aplicação
da
penalidade
de
Advertência em desfavor do agente transitário A-1 LOGISTICS LTDA, inscrito sob
CNPJ nº 40.085.366/0001-25, pela prática da infração prevista no art. 30 inciso
I da Resolução nº 62/2021-ANTAQ; e
II-Recomendar à GREFL que promova ação fiscalizadora extraordinária
com o fito de fiscalizar o cumprimento da determinação de cancelamento da
cobrança de sobre-estadia ou devolução de eventuais valores que tenham sido
pagos pela denunciante, conforme item nº 5.1 do Acórdão nº 244-2023-ANTAQ
(SEI nº 1940771), desde a cientificação da empresa infratora em 30/05/2022
(AR SEI
nº 1663802) relativamente à
medida cautelar de
suspensão da
cobrança prolatada na Deliberação DG nº 83-2022-ANTAQ (SEI nº 1619909),
referendada pelo Acórdão nº 322-2022-ANTAQ (SEI nº 1626513), para apurar
suposta prática da infração prevista no art. 28 inciso VII da Resolução nº
6 2 / 2 0 2 1 - A N T AQ .
III-Adicionalmente, com relação ao requerimento de substituição dos
procuradores jurídicos para efeitos de comunicações e intimações processuais
em nome destes, informo à empresa A-1 LOGISTICS LTDA que devem ser
observadas
as orientações
descritas
no link
https://www.gov.br/antaq/pt-
br/servicos-1/sistema-eletronico-de-informacoes-sei, acessando a aba "Manual
do 
Usuário
Externo 
SEI"
para 
realizar
o 
cadastro
ou 
alteração
dos
representantes da empresa..
OSIANE KRAIESKI ASSUNÇÃO

                            

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