DOU 23/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. X - membro: Monica Samuel Avila, cardiologista, CRM 121983 - SP;
. XI - membro: Sandrigo Mangini, cardiologista, CRM 101951 - SP;
. XII - membro: Iascara Wozniak de Campos, cardiologista, CRM 160145 - SP;
. XIII - membro: Tania Mara Varejao Strabelli, infectologista, CRM 48217 - SP;
. XIV - membro: Pedro Alves Lemos Neto, hemodinamicista, CRM 77570 - SP;
. XV - membro: Cesar Higa Nomura, radiologista, CRM 93848 - SP;
. XVI - membro: Jorge Elias Kalil Filho, imunologista, CRM 52834 - SP;
. XVII - membro: Filomena Regina Barbosa Gomes Galas, anestesiologista, CRM 61249 -
SP;
. XVIII - membro: Jose Otavio Costa Auler Junior, anestesiologista, CRM 19051 - SP.
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de
tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
. Nº do SNT: 1 11 05 RS 05
. I - responsável técnico: Fabio Vaccaro, oftalmologista, CRM 20415 - RS;
. II - membro: Antonio Vaccaro Filho, oftalmologista, CRM 24901 - RS;
. III - membro: Daniele Freitas Bica Madalozzo, oftalmologista, CRM 35620 - RS;
. IV - membro: Delano Jorge, oftalmologista, CRM 31271 - RS;
. V - membro: Gabriela Lucateli Zanata, oftalmologista, CRM 37099 - RS;
. VI - membro: Laura Oltramari, oftalmologista, CRM 43805 - RS;
. VII - membro: Marcello de Quadros Ribeiro, oftalmologista, CRM 49234 - RS;
. VIII - membro: Vinicius Vielmo Pereira, oftalmologista, CRM 36660 - RS.
MINAS GERAIS
. Nº do SNT: 1 11 19 MG 26
. I - responsável técnico: Marcelo Carvalho Miranda, oftalmologista, CRM 30128 - MG.
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MINAS GERAIS
. Nº do SNT: 1 21 19 MG 31
. I - membro: Luiz Cláudio de Carvalho Duarte, hematologista e hemoterapeuta, CRM
38815 - MG;
. II - membro: Virgílio da Costa Farnese, hematologista e hemoterapeuta, CRM 51372 -
MG.
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 01 18 RJ 01
. I - responsável técnico: Pedro Tulio Monteiro de Castro e Abreu Rocha, nefrologista, CRM
721646 - RJ;
. II - membro: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião geral e do aparelho
digestivo, CRM 731242 - RJ;
. III - membro: Jadilson Paulo Oliveira Pereira Junior, nefrologista, CRM 836419 - RJ;
. IV - membro: Camilla Cesar, cirurgião geral, CRM 1064886 - RJ;
. V - membro: Camila Liberato Girão, cirurgião geral, CRM 977730 - RJ;
. VI - membro: Felipe Pedreira Tavares de Mello, cirurgião geral, CRM 849162 - RJ;
. VII - membro: Munique Ana Pimentel Siqueira, cirurgião geral, CRM 1081705 - RJ;
. VIII - membro: Ronaldo de Oliveira Andrade, cirurgião geral, CRM 908525 - RJ;
. IX - membro: Alvaro Luis Steiner Fernandes de Sousa, nefrologista, CRM 855847 - RJ;
. X - membro: Pedro Boechat de Souza, cirurgião geral e urologista , CRM 906174 - RJ;
. XI - membro: Romolo Guida Junior, urologista, CRM 694126 - RJ.
MINAS GERAIS
. Nº do SNT: 1 01 99 MG 16
. I - responsável técnico: Jenaine Oliveira Paixão, nefrologista, CRM 44793 - MG;
. II - membro: Jose Goncalves de Araujo Junior, cirurgião geral e urologista, CRM 47476 -
MG;
. III - membro: Ana Carmen Quaresma Mendonca, nefrologista pediátrica, CRM 46500 -
MG;
. IV - membro: Augusto César Soares dos Santos Junior, nefrologista, CRM 39584 - MG;
. V - membro: Benjamim Godinho da Fonseca Neto, cirurgião geral e urologista, CRM
29623 - MG;
. VI - membro: Brunna Pinto e Froes, nefrologista pediátrica, CRM 45869 - MG;
. VII - membro: Carlos Magno Paiva da Silva, cirurgião geral e urologista, CRM 47271 -
MG;
. VIII - membro: Cristiane Andrade Yunes, nefrologista, CRM 41154 - MG;
. IX - membro: Felipe Aparecido Pereira Veloso, nefrologista, CRM 47766 - MG;
. X - membro: Glaucia Fernanda Placidonio dos Santos Carvalho, nefrologista pediatra, CRM
34348 - MG;
. XI - membro: Guilherme de Resende Raposo, nefrologista, CRM 45873 - MG;
. XII - membro: Kátia de Paula Farah, nefrologista, CRM 26598 - MG;
. XIII - membro: : Leandro Santos da Silva, nefrologista, CRM 42882 - MG;
. XIV - membro: Luciano Teixeira de Faria, nefrologista, CRM 44117 - MG;
. XV - membro: Maíra Campos Zoccarato Arouca, nefrologista, CRM 42809 - MG;
. XVI - membro: Marcelo Barroso Simões, urologista, CRM 31448 - MG;
. XVII - membro: Mariana Affonso Vasconcelos Campovila, nefrologista pediátrica, CRM
41583 - MG;
. XVIII - membro: Mariana Guerra Duarte Rosa de Lima, nefrologista pediátrica, CRM 41584
- MG;
. XIX - membro: Marlinson Borges Rosario, nefrologista, CRM 39527 - MG;
. XX - membro: Maxmillan Alkimim Dutra, urologista, CRM 31222 - MG;
. XXI - membro: Otavio Augusto Fonseca Reis, cirurgião geral e urologista, CRM 39414 -
MG;
. XXII - membro: Patricia Vasconcelos Lima, nefrologista, CRM 20732 - MG;
. XXIII - membro: Paula Vercosa Martins Pinto, nefrologista, CRM 46698 - MG;
. XXIV - membro: Raquel Alves Arruda, nefrologista, CRM 43285 - MG;
. XXV - membro: Simone Costa Oliveira Nascimento, nefrologista, CRM 36718 - MG;
. XXVI - membro: Tacito Ferreira Guimaraes, cirurgião geral e urologista, CRM 38217 -
MG.
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 01 18 SP 04
. I - responsável técnico: David Jose de Barros Machado, nefrologista, CRM 85447 - SP;
. II - membro: Luiz Estevam Ianhez, nefrologista, CRM 11557 - SP;
. III - membro: Jose Luis Chambo, urologista, CRM 48066 - SP;
. IV - membro: Renato Falci Junior, urologista, CRM 87181 - SP;
. V - membro: Marcos Lucon, urologista, CRM 104372 - SP.
Art. 9° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria -
para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos,
em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.329, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente 
de 
Assistência
Social 
(CEBAS) 
da
Associação de Caridade São José de Bicas, com sede
em Bicas (MG), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 846, de 19 de agosto de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 94/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo 25000.107186/2021-91, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação de Caridade São José de Bicas, CNPJ nº
18.760.108/0001-48, com sede em Bicas (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº
846, de 19 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 160, de 24
de agosto de 2021, seção 1, página 96, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da
Lei complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 14 de outubro de
2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021,
de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.330, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Inclui membros em equipes de transplante.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições.
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 2/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.004349/2024-27; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais
de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, na equipe de transplante habilitada pela Portaria
SAES/MS nº 612, de 3 de agosto de 2023, art. 8º, publicada no Diário Oficial da União
nº 149, de 7 de agosto de 2023, Seção 1, página 80, os membros a seguir:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
PARANÁ
. Nº do SNT: 1 01 07 PR 15
. XVI - membro: Gabriel Augusto de Lima Mortean, cirurgia geral, CRM 41022 - PR;
. XVII - membro: Lucas Vicente Andrade, cirurgia básica, CRM 46435 - PR.
Art. 2º Ficam incluídos, na equipe de transplante habilitada pela Portaria
SAES/MS nº 184, de 16 de fevereiro de 2023, art. 5º, publicada no Diário Oficial da
União nº 36, de 22 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 154, os membros a
seguir:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 01 00 SP 05
. XIII - membro: Luis Fernando Aranha Camargo, infectologista, CRM 57567-SP;
. XIV - membro: Erika Lamkowski Naka, nefrologista, CRM 106038-SP;
. XV - membro: Maria Eduarda Vilanova da Costa Pereira, CRM 186215-SP;
. XVI - membro: Maria Estela Vidoretti, nefrologista, CRM 198722-SP;
. XVII - membro: Maurício Costa Manso de Almeida, urologista, CRM 104026-SP;
. XVIII - membro: Rogério Chinen, nefrologista, CRM 87400-SP;
. XIX - membro: Álvaro Pacheco Filho, nefrologista, CRM 43518-SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.331, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente 
de 
Assistência
Social 
(CEBAS) 
da
Associação Beneficente de Rio Brilhante, com sede
em Rio Brilhante (MS), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 945, de 20 de setembro de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;

                            

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