DOU 23/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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63
Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
67, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187/2021, de
16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 25 de outubro
de 2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade
da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº
187/2021, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 6º da Portaria SAES/MS nº 1.065, de 4 de dezembro de 2023, publicada
no Diário Oficial da União nº 232, de 7 de dezembro de 2023, seção 1, página 134 a 137.
ONDE SE LÊ:
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de
saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
DISTRITO FEDERAL
. Nº do SNT: 2 21 19 DF 03
. I - denominação: Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB
. II - CNPJ: 00.394.700/0028-28
. III - CNES: 6876617
. IV - endereço: AENW 3 Lote A, nº4, Bairro: Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.684-831.
LEIA-SE:
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não
aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
DISTRITO FEDERAL
. Nº do SNT: 2 21 19 DF 03
. I - denominação: Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB
. II - CNPJ: 00.394.700/0028-28
. III - CNES: 6876617
. IV - endereço: AENW 3 Lote A, nº4, Bairro: Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.684-831.
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna
pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para
manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Produtos e
Procedimentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de
Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação do procedimento de ecobroncoscopia
e ecoendoscopia em uso combinado, ou ecobroncoscopia em uso isolado, para pacientes
diagnosticados com câncer de pulmão, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia
e
Inovação
e do
Complexo
Econômico-Industrial
da
Saúde,
nos autos
de
NUP
25000.069721/2023-60.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico: 
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
PORTARIA SECTICS/MS Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Torna pública a decisão de incorporar, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o
ustequinumabe 
para 
o
tratamento 
de
pacientes
com
doença 
de
Crohn
ativa
moderada a grave, conforme Protocolo Clínico
do Ministério da Saúde.
Ref.: 25000.062446/2023-53.
O SECRETÁRIO DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO
DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I
do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em
vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro
de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o
ustequinumabe para o tratamento de pacientes com doença de Crohn ativa
moderada a grave, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de
dezembro de 2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde -Conitec sobre essa
tecnologia 
estará
disponível 
no
endereço 
eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.229, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho nº 89,
de 3 de agosto de 2023, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve
submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, a proposta
de ato normativo de atualização periódica das listas de aditivos alimentares e de
coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos destinadas à manter a
convergência a padrões internacionais harmonizados no Mercosul, em Anexo.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de
comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa que altera a
Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções
tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os
coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após
a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da
Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do
preenchimento 
de 
formulário 
eletrônico
específico, 
disponível 
no 
endereço:
https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/873278?lang=pt-BR
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as
contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados,
conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis
após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo
"Documentos Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será
disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo
usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou
protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será
permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo
de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-
Geral de Alimentos (GGALI), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas
em
meio 
físico,
para 
o
seguinte
endereço: 
Agência
Nacional 
de
Vigilância
Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57,
Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da
consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o
assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar
posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
PATRICIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.900003/2017-42
Assunto: Proposta de Instrução Normativa que altera a Instrução Normativa - IN
nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites
máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de
tecnologia autorizados para uso em alimentos.
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema 3.34
Área responsável: Gerência-Geral de Alimentos (GGALI)
Diretor Relator: Meiruze Sousa Freitas (DIRE2).
3ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA
CONSULTA PÚBLICA N° 1.228, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
A GERENTE-GERAL
SUBSTITUTA DE
TOXICOLOGIA DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi
delegada por meio do Despacho 153, de 26 de outubro de 2023, aliado ao art.
187, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada
- RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta
pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato
normativo, em Anexo.
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta
Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e
sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que inclui o ingrediente
ativo
C88
-
CICLOBUTRIFLURAM
na Relação
dos
Ingredientes
Ativos
de
Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada
por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da
Anvisa, no endereço eletrônico: http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas# e
as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio,
para o e-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br, ou para o endereço: Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5,
Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050.
§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados
no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/ptbr/centraisdeconteudo/publicacoes/agrotoxicos/
formulario-padrao-consulta-publicaggtox.docx/view.
§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à
disposição de todos no site da Anvisa.
§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o
parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para
efeitos de consolidação do texto final do regulamento.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação
da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site
da Anvisa.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões
de conveniência e oportunidade, articular-se
com os órgãos e entidades
envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para
subsidiar
posteriores
discussões
técnicas e
deliberação
final
da
Diretoria
Colegiada
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA - SUBSTITUTA

                            

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