DOU 23/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012300072
72
Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva, código 1.02, de Chefe do
Setor Regional em São Paulo, da Corregedoria, para Função Comissionada Executiva, código
1.02, de Chefe do Setor de Apoio, da Assessoria de Participação Social e Diversidade.
Art. 2º Realocar uma Função Comissionada Executiva, código 1.02, de Chefe do
Setor Regional no Rio de Janeiro, da Corregedoria, para Função Comissionada Executiva,
código 1.02, de Chefe do Setor de Apoio, da Assessoria Especial de Comunicação Social.
Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas
alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do
Trabalho e Emprego, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias, contados a partir
de sua publicação.
LUIZ MARINHO
PORTARIA MTE Nº 79, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a realização de Chamamento Público
para composição de Lista Tríplice para indicação, no
âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, de
especialista titular e suplente
em saúde do
trabalhador para a Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança 
-
CTNBio. 
(Processo
nº
19980.154634/2023-18).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, no Decreto nº 5.591, de 22 de
novembro de 2005, e o que consta do Processo nº 19980.154634/2023-18, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego,
Chamamento Público contendo os requisitos para indicação de especialistas para compor
Lista Tríplice, com o objetivo de participar da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
- CTNBio, para a condição de especialista titular em saúde do trabalhador.
Art. 2º As organizações da sociedade civil providas de personalidade jurídica,
cujo objetivo social seja compatível com a especialização prevista no inciso VIII do art. 6º
do Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, poderão indicar, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data de publicação desta Portaria, especialistas em saúde do trabalhador
para compor lista tríplice a ser submetida ao Ministro do Trabalho e Emprego.
Art. 3º Os critérios de seleção dos especialistas para compor a lista tríplice
serão baseados nos mais votados pelas organizações da sociedade civil de que trata o art.
2º, sendo classificados por ordem decrescente do número de votos.
Art. 4º A lista tríplice será caminhada pela Secretaria-Executiva do Ministério do
Trabalho e Emprego para análise e seleção.
Art. 5º O resultado da seleção para especialista em saúde do trabalhador será
publicado no Diário Oficial da União e encaminhado para o Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações.
Parágrafo único. A indicação para lista tríplice de que trata o caput será
composta por cidadãos brasileiros de conhecida competência técnica, de notória atuação e
saber científico, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional na
área de saúde do trabalhador.
Art. 6º Para fins de comprovação do atendimento aos requisitos de que trata o
parágrafo único do art. 5º, os indicados para compor a lista tríplice deverão firmar e
apresentar currículo da base de dados lattes do CNPq, a ser encaminhado, por escrito, para
o endereço: Ministério do Trabalho e Emprego, Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício
Sede, 4º Andar, - Bairro Zona Cívico-Administrativa, CEP 70.056-900 - Brasília/DF, (61) 2031-
3489/6555/6560/6561 ou para o endereço eletrônico: e-mail se@mte.gov.br -
gov.br/trabalho-e-emprego, sob sua inteira responsabilidade e sob pena de infração ao
disposto no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código
Penal.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 3.771, de 6 de dezembro de 2023, publicada
no DOU de 11/12/2023, seção 1, página 169.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ MARINHO
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 9, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 006, de 15 de janeiro de 2024, e no
que consta
dos processos
nº 50501.355077/2018-89
e nº
00424.143525/2020-18,
delibera:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 435, de 18 de dezembro de 2023, que, em
estrito cumprimento a decisão judicial nº 1030553-47.2020.4.01.0000, constante do
processo nº 00424.143525/2020-18, suspendeu os efeitos da Deliberação nº 320, de 9 de
julho de 2020, referendada pela Deliberação nº 374, de 14 de agosto de 2020, e, portanto,
restabeleceu os efeitos da Deliberação nº 116, de 4 de março de 2020, referendada pela
Deliberação nº 176, de 7 de abril de 2020 e também da Deliberação nº 898, de 17 de
setembro de 2019, até julgamento de mérito do recurso de apelação interposto pela
empresa Guerino Seiscento Transportes S/A nos autos do processo de origem processo de
origem nº 1032644-95.2020.4.01.3400, e, consequentemente, determinou a reativação no
Sistema de Gerenciamento de Permissões - SGP dos mercados objeto da Deliberação nº
898, de 17 de setembro de 2019, em favor de Guerino Seiscento Transportes S/A.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 10, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 003, de 15 de janeiro de
2024, e no que consta do processo nº 50500.294203/2022-16, delibera:
Art. 1º
Indeferir o pedido de
autorização para operar
os mercados
pleiteados pela empresa Real Brasília Ltda., CNPJ nº 46.156.025/0001-80, por
inobservância ao disposto na Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 004, de 15 de janeiro de
2024, e no que consta do processo nº 50500.130659/2022-41, delibera:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 1, de 4 de janeiro de 2024, que, em
estrito cumprimento a decisão judicial proferida na reclamação nº 1048838-
83.2023.4.01.0000, deliberou pela aprovação, sub judice, com base na variação do IPCA
entre o período de junho de 2021 a junho de 2023, do reajuste da tarifa de pedágio
conforme previsto na cláusula sétima do 11º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão
PG-138/95-00, firmado entre a ANTT e a concessionária Companhia de Concessão
Rodoviária Juiz de Fora - Rio S/A. (Concer), no percentual positivo de 15,42% (quinze
inteiros e quarenta e dois centésimos percentuais), e alteração, sub judice, da Tarifa
Básica de Pedágio praticada reajustada.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 12, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 001, de 15 de janeiro de 2024, e no
que consta do processo nº 50500.332059/2023-04, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão do Edital nº 02/2021, entre a ANTT e a Via Brasil BR163 Concessionária de
Rodovias S/A., nos moldes da minuta final anexa aos autos, visando estabelecer situação
excepcional em que será permitida a autorização de início de obra após a entrega do
projeto executivo sem o certificado de inspeção, em exceção à regra estipulada na
subcláusula 7.10.3 do Contrato do Edital de Concessão nº 02/2021, para as obras da frente
de ampliação de capacidade e melhorias do item 3.2 do Programa de Exploração da
Rodovia (PER), previstas para serem executadas até o 5º ano de concessão.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
localizada na BR-050/MG, sob concessão à ECO050 -
Concessionária de Rodovias S.A.
Interessado: CEMIG Distribuição S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.303429/2023-98, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica,
relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia
BR-050/MG, sob concessão à ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A, por meio de
travessia aérea no km 041+860m, no município de Araguari/MG, de interesse da CEMIG
Distribuição S/A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/yod8h4fx ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa
CEMIG Distribuição S/A e a ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yod8h4fx
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG
Distribuição S/A
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
PA
797519.00
7931038.00
.
PB
797419.00
7931091.00
DECISÃO SUROD Nº 6, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de gás natural na
rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do
Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP.
Interessado: CEG RIO S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.381223/2023-07, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de gás natural, relativo ao Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia 116/RJ, sob
concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, por
meio de ocupação transversal subterrânea no km 308+900m, pista sul, no município de
Resende/RJ, de interesse da empresa CEG RIO S/A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/yplwtrcv ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
empresa CEG RIO S/A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A .
- CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS

                            

Fechar