DOU 23/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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73
Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yplwtrcv
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEG RIO
S/A .
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Ponto 1
559267,17
7516365,34
.
Ponto 2
559266,06
7516376,02
.
Ponto 3
559264,67
7516388,92
.
Ponto 4
559262,53
7516388,78
.
Ponto 5
559262,38
7516389,76
DECISÃO SUROD Nº 7, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-262/MG,
sob
concessão
à
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A.
- CONCEBRA.
Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.388907/2023-21, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa ao
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia 262/MG,
sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por
meio de travessia aérea no km 691+920m, no município de Araxá/MG, de interesse da
CEMIG Distribuição S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/yo2kklag ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
Distribuição S.A. e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e
que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yo2kklag
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG
Distribuição S.A.
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
294389.000
7836833.000
.
P2
294297.000
7836934.000
DECISÃO SUROD Nº 41, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a implantação de drenagem na rodovia BR-
393/RJ, sob concessão à Concessionária Rodovia do Aço
S.A. - K-INFRA
Interessado: GE CELMA LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.363412/2023-90, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de prolongamento da rede de drenagem, relativa ao
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia 393/RJ, sob
concessão à Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-INFRA, no km 158+600m, pista sul, no
município de Três Rios/RJ, de interesse de GE CELMA LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado
nesta
Decisão e
poderá
ser
visualizada
por
meio do
endereço
(URL)
https://tinyurl.com/yumpex33 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a GE CELMA LTDA e a
Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-INFRA e que trará as particularidades e obrigações entre
as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/yumpex33
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Prolongamento da
rede de drenagem
. SISTEMA
GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Ponto 1
696079.87
7554349.57
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 346, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE
REGIONAL
DO
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento
Interno Art. 144, inciso XXIV, em estrito atendimento à Resolução nº 20, de 16 de
dezembro de 2021, e Art. 1, Inciso IV da Portaria de Delegação de Competência n.º 4.012,
de 12 de julho de 2022, resolve:
RATIFICAR a DECLARAÇÃO da situação de EMERGÊNCIA na BR-251/MG para o
ponto crítico localizado no km 441,8 haja vista a condição de risco que se encontra a
referida rodovia, bem como os reflexos e transtornos aos usuários, conforme proferido pela
Coordenação de Engenharia desta Superintendência Regional do DNIT de Minas Gerais,
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 50606.006910/2023-50.
ANTÔNIO GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
CO R R EG E D O R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas
atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos arts. 137, c/c o artigo 139, inciso I, da
Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº
90, de 30 de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Militar; na
Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e
em conformidade com o Plano de Correições Ordinárias - 2024, resolve:
I - Determinar a promoção de Correição Ordinária no 4º Ofício Comum da
Procuradoria-Geral de Justiça Militar, no dia 27 de fevereiro de 2024;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SAMUEL PEREIRA
PORTARIA Nº 3, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas
atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos arts. 137, c/c o artigo 139, inciso I, da
Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº
90, de 30 de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Militar; na
Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e
em conformidade com o Plano de Correições Ordinárias - 2024, resolve:
I - Determinar a promoção de Correição Ordinária no 13º Ofício Comum da
Procuradoria-Geral de Justiça Militar, no dia 26 de fevereiro de 2024;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SAMUEL PEREIRA
Defensoria Pública da União
CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
PORTARIA CGDPU Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Estabelece o calendário de correições ordinárias e
inspeções funcionais para o período compreendido
entre 11 de março a 26 de abril de 2024, dispõe
sobre
procedimentos preliminares
e dá
outras
providências.
O CORREGEDOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 13,
inciso I, da Lei Complementar nº 80/1994 e artigo 4º, inciso I, do Regimento Interno da
Corregedoria-Geral, aprovado pela Resolução CSDPU nº 73/2013; resolve:
Art. 1º. Tornar público o seguinte calendário de correições ordinárias e
inspeções funcionais em unidades da Defensoria Pública da União:
.
Unidades
Datas
.
Juiz de Fora/MG
11 e 12 de março de 2024
.
Vitória da Conquista/BA
11 e 12 de março de 2024
.
Governador Valadares/MG
13 e 14 de março de 2024
.
Umuarama/PR
02 e 03 de abril de 2024
.
Rio Grande/RS
08 e 09 de abril de 2024
.
Pelotas/RS
10 e 11 de abril de 2024
.
Sorocaba/SP
22 e 23 de abril de 2024
.
Rondonópolis/MT
24 de abril de 2024
Art. 2º. O Defensor Público-Chefe da unidade correicionada providenciará,
sempre que possível, uma sala para os trabalhos da equipe de correição e suporte material
e de pessoal.
Art. 3º. Os trabalhos de correição não alterarão a rotina normal da unidade
correicionada, devendo ser mantidos, sobremaneira, os atendimentos ao público e
audiências internas e externas.
FABIANO CAETANO PRESTES
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