DOU 23/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - Inscrição Secundária de Pessoa Física (abrangendo a expedição do
documento de Identidade).
Parágrafo único - Ficará isento do valor para substituição do documento de
identidade profissional ou expedição de 2ª via a/o assistente social que apresentar boletim
de ocorrência em situações de furto ou roubo do documento.
Art. 5º Os débitos decorrentes do não pagamento de anuidades, multas, taxas
e outros poderão ser parcelados em:
I - 5 (cinco) vezes, na hipótese de o débito se referir a somente um exercício;
II - 10 (dez) vezes, na hipótese de o débito se referir de 2 (dois) a 3 (três) exercícios;
III - Até 20 (vinte) vezes, na hipótese de o débito se referir a 4 exercícios.
Parágrafo Primeiro - O parcelamento deverá ser feito mediante acordo entre o CRESS 6ª
Região e o/a profissional devedor/a, mediante a subscrição de "Termo de Confissão de
Dívida e Parcelamento de Débito".
Parágrafo Segundo - Fica limitado em até duas vezes, no máximo, o
reparcelamento
de
débitos
havidos
com o
CRESS
6ª
Região,
sendo
admitido,
conseqüentemente, firmar o primeiro parcelamento de dívida com o CRESS 6ª Região e,
após reparcelar estes mesmos débitos por mais duas vezes.
Art. 6º O CRESS 6ª Região dará cumprimento à Política Nacional de
Enfrentamento à Inadimplência no âmbito do Conjunto CFESS/CRESS, observando as
dimensões político-educativo e jurídico-normativa para cobrança dos débitos.
Parágrafo único - Os valores em atraso serão objeto de rigoroso controle
administrativo, de forma a não ensejar a prescrição dos débitos.
Art. 7º Poderá ser adotada pelo CRESS 6ª Região, medidas concomitantes, tal
como propositura de ação de execução fiscal com procedimentos administrativos de
cobrança, aplicação de sanções por violação disciplinar, em conformidade com as
Resoluções expedidas pelo CFESS.
Art. 8º A existência de valores (anuidades, taxas, multas e outros) em atraso não
obsta o cancelamento do registro profissional a pedido da/do interessada/o. Parágrafo único
- Após a efetivação do cancelamento da inscrição, os eventuais débitos existentes até a data
do requerimento serão cobrados pelas vias administrativas e/ou judiciais competentes.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Regional de Serviço
Social da 6ª Região, por deliberação de seu Conselho Pleno.
Art. 10 Fica revogada a Resolução CRESS nº 5551/2017.
Art. 11 A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
CLÁUDIO HENRIQUE MIRANDA HORST
ANEXO I
EXERCÍCIO 2024
Conforme deliberação do 50º Encontro Nacional do Conjunto CFESS/CRESS
realizado de 7 a 10 de setembro de 2023 em Brasilia-DF e Assembléia Geral Ordinária,
realizada em 27 de outubro de 2023. ANUIDADES: PESSOA FISICA = R$ 638,03 (Seiscentos
e trinta e oito reais e três centavos). Pagamento a vista com 15% de desconto = R$ 542,33
(Quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e três centavos); Pagamento a vista com 10%
de desconto = R$ 574,23 (Quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e três centavos);
Pagamento a vista com 5% de desconto = R$ 606,13 (Seiscentos e seis reais e treze
centavos); Pagamento sem desconto = R$ 638,03 (Seiscentos e trinta e oito reais e três
centavos); Pagamento parcelado em até 10 vezes = R$ 63,80 (Sessenta e três reais e
oitenta centavos). PESSOA JURIDICA = R$ 686,54 (Seiscentos e oitenta e seis reais e
cinqüenta e quatro centavos); Pagamento a vista com 15% de desconto = R$ 583,56
(Quinhentos e oitenta e três reais e cinqüenta e seis centavos); Pagamento a vista com
10% de desconto = R$ 617,89 (Seiscentos e dezessete reais e oitenta e nove centavos);
Pagamento a vista com 5% de desconto = R$ 652,21 (Seiscentos e cinqüenta e dois reais
e vinte e um centavos); Pagamento parcelado em até 10 vezes = R$ 68,65 (sessenta e oito
reais e sessenta e cinco centavos); Pagamento sem desconto = R$ 686,54 (Seiscentos e
oitenta e seis reais e cinqüenta e quatro centavos). TAXAS = Inscrição de Pessoa Jurídica
(abrangendo a expedição do Certificado de Pessoa Jurídica) = R$ 134,87 (Cento e trinta
quatro reais e oitenta e sete centavos); Inscrição Principal e Inscrição Secundária de Pessoa
Física (abrangendo a expedição de Documento de Identidade Profissional) = R$ 107,89
(Cento e sete reais e oitenta e nove centavos); Substituição de Documento de Identidade
Profissional ou expedição 2ª via = R$ 80,87 (Oitenta reais e oitenta e sete centavos);
Substituição de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica = R$ 53,92 (Cinqüenta e três
reais e noventa e dois centavos).
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