DOMCE 24/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3382
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Art. 31.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as
modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do disposto
nesta Lei.
Art. 32.As extinções e a absorção de atividades e serviços por
Organizações Sociais de que trata esta Lei observarão os seguintes
preceitos:
I - A desativação das unidades extintas será realizada mediante
inventário de seus bens imóveis e de seu acervo físico, documental e
material, bem como dos contratos e convênios, com a adoção de
providências dirigidas à manutenção e ao prosseguimento das
atividades sociais a cargo dessas unidades, nos termos da legislação
aplicável em cada caso;
II - Os recursos e as receitas orçamentárias de qualquer natureza,
destinados às unidades extintas, serão utilizados no processo de
inventário e para a manutenção e o financiamento das atividades
sociais até a assinatura do contrato de gestão;
III - Encerrados os processos de inventário, os cargos efetivos vagos e
os em comissão serão considerados extintos; e
IV - A Organização Social que tiver absorvido as atribuições das
unidades extintas poderá adotar os símbolos designativos destes
seguidos da identificação "OS".
Art. 33.O Município consignará na Lei Orçamentária Anual os
recursos públicos necessários ao desenvolvimento das ações previstas
nos Contratos de Gestão firmados pela Administração Pública
Municipal com as Organizações Sociais.
Art. 34.O Município regulará por decreto os casos omissos e
complementares a essa Lei Complementar.
Art.35.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte-CE, em 23 de
maio de 2023.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:434370DF
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 590/2023, DE 24 DE MAIO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 590/2023, DE 24 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE CONJUNTO DE AÇÕES E
CAMPANHA
DE
CONSCIENTIZAÇÃO
E
COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS
E ADOLESCENTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE,
ESTADO DO CEARA, ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de
suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei
Orgânica, após deliberação da Câmara Municipal, promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º. Está Lei estabelecerá o conjunto de ações e campanhas de
conscientização desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Antonina
do Norte, Estado do Ceará, como forma de prevenir e combater a
violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. As campanhas às quais se refere o "caput" deste
artigo utilizarão recursos técnicos capazes de informar e conscientizar
o maior número possível de pessoas.
Art. 2º. Entre as ações a que se refere o artigo primeiro, serão
desenvolvidas e veiculadas, na mídia em geral e em especial, nos
próprios municipais, equipamentos urbanos, Unidades Básicas de
Saúde e entidades conveniadas, campanhas permanentes de
informação, destinada ao público em geral, informando:
I- Sobre os diversos tipos de violência e exploração sexual que
vitimam crianças e adolescentes;
II- Sobre a identificação de indicadores físicos e psicológicos da
violência;
III- Sobre os órgãos municipais que fornecem ajuda e orientação às
vítimas de tais delitos, inclusive citando o tipo de serviços que cada
um presta, endereço, telefone e horário de atendimento.
Parágrafo único – Os temas constantes nos incisos I, II, e III deste
artigo serão objeto de Palestras destinadas ao treinamento de
servidores públicos municipais e membros dos Conselhos Tutelares
de Antonina do Norte, Estado do Ceará, e se realizarão ao longo de
todo o ano em locais e formas a serem definidas pelo Poder Público.
Art. 3º. Nas Creches e Escolas públicas ou privadas, a campanha,
direcionada a crianças e adolescentes, utilizará linguagem adequada a
seu nível de entendimento e escolaridade, abordando os seguintes
temas:
I- As diversas formas que a violência contra crianças e adolescentes,
pode assumir, tais como:
a) Castigos corporais,
b) Agressões psicológicas,
c) Exploração sexual,
d) Violência sexual,
e) Atentado violento ao pudor,
f) Trabalho inadequado, entre outros.
II- Conscientização de seus direitos, alertando-as para as diversas
situações de violência sexual , tornando-as capazes de se defender e
buscar auxílio;
III- A importância da denúncia para sua proteção.
Art. 4º Aos alunos matriculados em Escolas situadas no Município de
Antonina do Norte, Estado do Ceará, serão ministradas aulas ou
palestras sobre os temas de que trata a presente lei, sempre utilizando
vocabulário, técnicas e grau de complexidade adequados ao seu grau
de entendimento e escolaridade.
Parágrafo único. As palestras de que trata o caput deste artigo,
também serão proferidas aos pais, professores e outros interessados,
em reuniões convocadas pela escola.
Art. 5°. Anualmente, na semana em que se comemora o Dia Nacional
de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes (18 de maio), além de outros eventos destinados a
chamar a atenção da sociedade sobre as questões ligadas à violência e
exploração sexual de crianças e adolescentes, serão divulgados
estudos, pesquisas e projetos de enfrentamento aos maus tratos
praticados.
Art. 6º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessária.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte-CE, em 24 de
maio de 2023.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:FC62D6DA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 598/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 598/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
PRAÇA PÚBLICALOCALIZADA NO DISTRITO
DE TABULEIRO, MUNICÍPIO DE ANTONINA
DO NORTE/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas
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