DOMCE 24/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3382
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por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de
Antonina do Norte - CE, após deliberação da Câmara Municipal,
promulgo a seguinte LEI:
Art.1º - Passa a denominar-se “PRAÇA MARIA MENDES
RATES”, a pra a p lica, localizada no Distrito de Ta uleiro,
Município de Antonina do Norte/CE.
Art.2º - A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá
providenciar o emplacamento da Praça, conforme acima descrito.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 15 de janeiro
de 2024.
ANTONIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:4B54CC70
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 597/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE
2023.
LEI MUNICIPAL Nº 597/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE
2023.
EMENTA:
INSTITUI
O
PROGRAMA
EDUCANDO
E
CUIDANDO
EM
TEMPO
INTEGRAL, ESTABELECE ORIENTAÇÕES E
PROCEDIMENTOS REFERENTES À EXECUÇÃO
E
AO
PAGAMENTO
DE
BOLSAS
AOS
VOLUNTÁRIOS QUE ATUAREM NO ÂMBITO
DO
PROGRAMA,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE,
ESTADO DO CEARA, FAÇO saber a todos os habitantes de
Antonina do Norte -CE, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica instituído no âmbito municipal e executado através da
Secretaria da Educação do Município de Antonina do Norte/CE o
Programa EDUCANDO E CUIDANDO EM TEMPO INTEGRAL,
consistente em ampliação da jornada escolar de alunos da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental para, no mínimo, 08 horas diárias na
escola, como forma de assegurar o direito de aprendizagem das
crianças e adolescentes e melhorar as condições de crianças em
situação de risco.
Parágrafo único. Para fins de implantação do Programa Educando e
Cuidando em Tempo Integral de que trata o caput deste artigo,
poderão ser selecionados 170 (cento e setenta) voluntários, conforme
critérios regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º. Fica instituída a Bolsa a título de ajuda de custo, segundo os
valores e referências constante do Anexo I, para o atendimento aos
objetivos previstos no Programa instituído pelo artigo acima, que será
concedida pela Secretaria de Educação a voluntários colaboradores do
ato de educar/cuidar das crianças e adolescentes.
Art. 3º. A prestação de serviço voluntário será pactuada através da
formalização de um TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA – TAV,
constante no Anexo II desta lei, firmado entre o Município de
Antonina do Norte/CE e o prestador do serviço voluntário.
Parágrafo Único. No TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA
constará, obrigatoriamente, o objeto e as condições da prestação de
serviço voluntário.
Art. 4º. Os voluntários colaboradores atuarão nas unidades escolares e
nos transportes escolares de acordo com as suas especificidades e as
necessidades do referido Programa.
Parágrafo único. Serão contemplados com bolsas a título de ajuda de
custo, instituídas pelo art. 2º desta Lei, os voluntários colaboradores
com atividades:
I - de alunos com necessidades especiais;
II - no transporte escolar de alunos;
III - no apoio na organização dos diversos espaços de aprendizagem
dentro e fora da escola, assim como nas salas de recursos
multifuncionais e na recepção e controle de alunos;
IV - nas atividades esportivas e culturais.
Art. 5º. A Bolsa a título der ajuda de custo não gera nenhum vínculo
empregatício do Município com o voluntário/colaborador.
Art. 6º. As Bolsas a título de ajuda de custo, na forma da presente Lei,
poderão ser concedidas a qualquer época do ano para assegurar o
fluxo contínuo dos projetos e ações implementadas pelo programa.
Parágrafo único. A Bolsa poderá ser prorrogada, desde que não
ultrapasse a vigência de 36 (trinta e seis) meses, e poderá ser suspensa
em qualquer tempo a interesse da Secretaria de Educação ou do
bolsista.
Art. 7º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação, que
serão suplementadas se forem insuficientes.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 14 de
novembro de 2023.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO I
(LEI MUNICIPAL Nº 597/2023)
QUADRO DE VALORES E REFERÊNCIAS DAS BOLSAS
PARA VOLUNTÁRIOS
COLABORADORES
Bolsa/Atividade:
Qtd
CH
Bolsa
Voluntário colaborador nas atividades de alunos com
necessidades especiais
60
4h/dia
R$ 600,00
Voluntário colaborador na atividade de transporte escolar
aos alunos
20
8h/dia
R$ 1.320,00
20
4h/dia
R$ 600,00
Voluntário colaborador na atividade de recepção e controle
dos alunos junto a Unidade Escolar
30
4h/dia
R$ 600,00
Voluntário colaborador nas atividades esportivas e
culturais
20
4h/dia
R$ 600,00
Voluntário colaborador no apoio as atividades nas salas de
recursos multifuncionais.
20
4h/dia
R$ 600,00
ANEXO II
(LEI MUNICIPAL Nº 597/2023)
TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA – TAV
Pelo presente Termo de Adesão Voluntário – TAV, pactuado em
legítima obediência ao art. 3º da Lei n.º _____, de __ de _______ de
2023, EU ..........................................................................., brasileiro,
portador do RG nº ..................., e inscrito no CPF sob o nº
..................., doravante denominado Prestador de Serviço Voluntário,
me comprometo, independentemente de remuneração, exceto o
pagamento de bolsa, conforme art. 4º desta, a colaborar na prestação
dos serviços relativos as atividades de alunos com necessidades
especiais, transporte escolar, apoio na organização dos diversos
espaços de aprendizagem dentro e fora da escola, assim como nas
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