DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Processo 23076.076009/2023-44. / Termo de
Transferência de Propriedade n°
187/2023-FADE, firmado em 26.12.2023, entre a UFPE, CNPJ: 24.134.488/0001-08 e a
FADE, CNPJ: 11.735.586/0001-59. / OBJETO: Transferência definitiva e irrevogável de
bens da FADE para a UFPE, conforme item 01, no valor de R$ 24.400,00, descriminado
no objeto do Termo. / SIGNATÁRIOS: UFPE: Prof. Alfredo Macedo Gomes - Reitor;
FADE: Profa. Maira Galdino da Rocha Pitta - Secretária Executiva.
Processo 23076.083356/2023-40. / Termo de
Transferência de Propriedade n°
205/2023-FADE, firmado em 26.12.2023, entre a UFPE, CNPJ: 24.134.488/0001-08 e a
FADE, CNPJ: 11.735.586/0001-59. / OBJETO: Transferência definitiva e irrevogável de
bens da FADE para a UFPE, conforme itens 01, 02, 03 e 04 no valor de R$ 39.000,00,
descriminados no objeto do Termo. / SIGNATÁRIOS: UFPE: Prof. Alfredo Macedo Gomes
- Reitor; FADE: Profa. Maira Galdino da Rocha Pitta - Secretária Executiva.
Processo 23076.083913/2023-36. / Termo de
Transferência de Propriedade n°
209/2023-FADE, firmado em 26.12.2023, entre a UFPE, CNPJ: 24.134.488/0001-08 e a
FADE, CNPJ: 11.735.586/0001-59. / OBJETO: Transferência definitiva e irrevogável de
bens da FADE para a UFPE, conforme itens 01 e 02, no valor de R$ 86.747,67,
descriminados no objeto do Termo. / SIGNATÁRIOS: UFPE: Prof. Alfredo Macedo Gomes
- Reitor; FADE: Profa. Maira Galdino da Rocha Pitta - Secretária Executiva.
Processo 23076.093849/2023-66. / Termo de
Transferência de Propriedade n°
229/2023-FADE, firmado em 26.12.2023, entre a UFPE, CNPJ: 24.134.488/0001-08 e a
FADE, CNPJ: 11.735.586/0001-59. / OBJETO: Transferência definitiva e irrevogável de
bens da FADE para a UFPE, conforme item 01, no valor de R$ 7.931,18, descriminado
no objeto do Termo. / SIGNATÁRIOS: UFPE: Prof. Alfredo Macedo Gomes - Reitor;
FADE: Profa. Maira Galdino da Rocha Pitta - Secretária Executiva.
Processo 23076.082038/2023-27. / Termo de
Transferência de Propriedade n°
200/2023-FADE, firmado em 12.12.2023, entre a UFPE, CNPJ: 24.134.488/0001-08 e a
FADE, CNPJ: 11.735.586/0001-59. / OBJETO: Transferência definitiva e irrevogável de
bens da FADE para a UFPE, conforme item 01, no valor de R$ 15.580,00, descriminado
no objeto do Termo. / SIGNATÁRIOS: UFPE: Prof. Alfredo Macedo Gomes - Reitor;
FADE: Profa. Maira Galdino da Rocha Pitta - Secretária Executiva.
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA
EXTRATOS DE DISTRATOS
Processo 
nº 
23076.007136/2024-25. 
Contratante: 
UNIVERSIDADE 
FEDERAL 
DE
PERNAMBUCO. Contratado
como PROFESSOR
SUBSTITUTO GUILHERME
ASSUNÇÃO
FERREIRA. Objeto: distratar o referido contrato de locação de serviços, a partir de
18.01.2024, produzindo, este distrato, efeitos futuros, não contando com efeitos pretéritos
à data de sua assinatura, para os quais é dada plena, geral e recíproca quitação pelas
partes contratantes. Data da assinatura: 14.02.2023.
Processo 
nº 
23076.007105/2024-86. 
Contratante: 
UNIVERSIDADE 
FEDERAL 
DE
PERNAMBUCO. Contratado como PROFESSOR SUBSTITUTO NIVALDO BERNARDO DE LIMA
JUNIOR. Objeto: distratar o referido contrato de locação de serviços, a partir de
17.01.2024, produzindo, este distrato, efeitos futuros, não contando com efeitos pretéritos
à data de sua assinatura, para os quais é dada plena, geral e recíproca quitação pelas
partes contratantes. Data da assinatura: 27.04.2022.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 IAP 001888
CONTRATANTE: Universidade Federal do Rio Grande do Sul. CONTRATADA: Fundação de
Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS. OBJETO: Prorrogar a
Vigência do Contrato Originário por 6 (seis) meses, com data de encerramento para o dia
22/10/2024. DATA E ASSINATURA: 22/01/2024, Profª. Ana Maria Mielniczuk de Moura,
Diretora da Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação da UFRGS; Sr. Marco Aurélio dos
Santos Benites, Diretor Administrativo da Fundação; Prof. Thiago Henrique Bragato Barros,
Coordenador do Projeto. N.º DO PROCESSO: 23078.522955/2022-39.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2024 - UASG 153114
Número do Contrato: 34/2022.
Nº Processo: 23078.523997/2022-97.
Pregão. Nº 64/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL.
Contratado: 03.644.009/0001-23 - NASCIMENTO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. Objeto:
Repactuar os valores do contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de
salários, com base nas convenções coletivas de trabalho nº 2023/2024.
revisar os valores contratuais, com fundamento no artigo 65, inciso ii, alínea "d", e § 5º,
da lei nº 8.666, de 1993, em razão do reajuste do salário mínimo nacional com impacto na
insalubridade.. Vigência: 19/01/2024 a 25/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
7.228.895,28. Data de Assinatura: 19/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/01/2024).
EDITAL DE 19 DE JANEIRO DE 2024
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR ESPECÍFICO PARA INGRESSO NO CURSO DE BACHARELADO EM DESENVOLVIMENTO RURAL - PLAGEDER
(EAD) 2024/1
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Específico Complementar para ingresso no Curso de Graduação
em Bacharelado em Desenvolvimento Rural - Plageder oferecido na modalidade à distância, no âmbito da UAB - Universidade Aberta do Brasil, com base na Resolução nº 007/2021 do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE da UFRGS, na Decisão nº 268/2012 do Conselho Universitário - CONSUN da UFRGS, que institui o Programa de Ações Afirmativas através
do Ingresso por Reserva de Vagas para acesso aos cursos de graduação, modificada pela Decisão nº 312/2016 e pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN; na Portaria Ministerial nº
23/2017 - Ministério da Educação - MEC, na Lei nº 9.394/1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da Educação Nacional, na Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas
Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio, regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012 e pela Portaria Normativa nº 18/2012, modificada pela Portaria
Normativa nº 09/2017, ambas do MEC, no Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº 12.764/2012, na Súmula nº 45/2009 da Advocacia Geral da União (AGU), Lei nº 14.768/2023 e nas Leis nº
12.089/2009 e nº 14.126/2021 e demais legislações vigentes.
1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - Este Processo Seletivo Específico (PSE) destina-se ao ingresso no curso de graduação em Bacharelado em Desenvolvimento Rural da UFRGS, oferecido na modalidade a
distância, no âmbito da Universidade Aberta do Brasil.
1.2 - Poderão inscrever-se neste processo seletivo:
1.2.1 - Candidatos que tenham concluído o ensino médio e realizado o ENEM (Exame Nacional de Ensino Médio) em pelo menos uma edição entre os anos de 2018 e
2022.
1.3 - O presente processo seletivo levará em consideração o que instituiu o Programa de Ações Afirmativas, através de Ingresso por Reserva de Vagas.
1.4 - É vedada a mobilidade interna (Transferência Interna e Permanência) dos alunos ingressantes através deste processo seletivo especial para outros cursos da UFRGS.
1.5 - O candidato, no ato da inscrição, deverá indicar o polo de apoio presencial para o qual deseja se candidatar: Cachoeira do Sul, Camargo, Gramado, Imbé, Mostardas, Quaraí,
Santo Antônio da Patrulha ou Três de Maio.
1.6 - As atividades dos alunos serão desenvolvidas à distância, com atividades presenciais, que ocorrerão nos polos de apoio presenciais, conforme Projeto Pedagógico do Curso.
As atividades à distância serão realizadas por professores ou tutores, em ambiente virtual, através da Internet. Em cada polo estarão disponíveis laboratório de informática, biblioteca, espaço
para atividades coletivas, e espaços para o atendimento presencial individual ou em grupos.
1.7 - Não será permitida a mobilidade dos alunos após efetivação da matrícula entre polos no decorrer de todo o curso, em relação àquela originalmente indicada no
Requerimento de Inscrição do candidato. Casos excepcionais deverão ser encaminhados via requerimento à Coordenação do Curso, com as devidas justificativas e documentação
comprobatória, para análise.
2 - DOS SISTEMAS E MODALIDADES DE INGRESSO
2.1 - Para o PSE Bacharelado em Desenvolvimento Rural - modalidade EAD, a ocupação das vagas oferecidas para o curso dar-se-á em pelo seguinte sistema de ingresso: a) por
Acesso Universal (Ampla Concorrência); e b) por Acesso Universal (Ampla Concorrência) e Reserva de Vagas.
2.1.1 - Todo candidato concorrerá por vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência).
2.1.2 - O candidato que desejar concorrer, também, às vagas destinadas à modalidade de ingresso por Reserva de Vagas, deverá assinalar sua opção no ato da inscrição. Nesse
caso, o candidato deverá assinalar apenas uma das seguintes oito modalidades:
a) modalidade L1 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita;
b) modalidade L2 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita,
autodeclarado preto, pardo ou indígena;
c) modalidade L3 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar;
d) modalidade L4 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena;
e) modalidade L9 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita que seja
pessoa com deficiência;
f) modalidade L10 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita,
autodeclarado preto, pardo ou indígena e que seja pessoa com deficiência;
g) modalidade L13 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar que seja pessoa com deficiência;
h) modalidade L14 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena e que seja pessoa
com deficiência.
2.1.3 - Não será feita, em hipótese alguma, troca de sistema de ingresso e/ou modalidade de reserva de vaga após a homologação da inscrição neste processo seletivo
2.1.4 - Para fins deste Edital, entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública,
a totalidade do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Entende-se também por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove
a certificação de conclusão pelo ENEM (certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio), pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de
Jovens e Adultos - ENCCEJA e de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.1.4.1 - Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em escolas
particulares, comunitárias, filantrópicas, confessionais ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos,
ainda que custeadas pelo Poder Público.
2.2 - Do total das vagas oferecidas, será garantido no mínimo 50% (cinquenta por cento) para o Programa de Ações Afirmativas, assim subdivididas:
I - no mínimo 50% para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, das
quais:
a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, sendo:
1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L10);
2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L2).
b) as vagas restantes serão destinadas aos demais candidatos, sendo:
1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L9);
2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L1).
II - as demais vagas serão destinadas para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, das quais:
a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, sendo:
1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L14);
2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L4).
b) as vagas restantes serão destinadas aos demais candidatos, sendo:
1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L13);
2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L3).
2.2.1 - As vagas reservadas pelas modalidades L2, L4, L10 e L14 são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarados
pretos, pardos ou indígenas, nos termos das normas legais e regulamentares.

                            

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